Debatedores divergem sobre capital estrangeiro em portais de internet
Portal Terra e jornal Brasil Econômico rejeitam acusações de que desrespeitariam a Constituição.
Audiência pública discutiu limite de capital estrangeiro na mídia.
Debatedores divergiram nesta quarta-feira sobre a legalidade da participação de capital estrangeiro nos portais de internet brasileiros, em audiência pública sobre o assunto na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática.
Fonte: Agência Câmara de Notícias | Reportagem: Lara Haje | Edição: Pierre Triboli
Segundo o Art. 222, §1º, da Constituição da República Federativa do Brasil:
Em qualquer caso, pelo menos setenta por cento do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverá pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação.
Concordo perfeitamente com a aplicação do dispositivo constitucional às empresas que possuam portais na Internet, desde que respeitado o conceito de empresa. Discordo da sua aplicação aos blogs que não se enquadrem neste conceito. Imagine-se, por exemplo, que os Anúncios do Google fossem a única fonte de receita do viasdefato.com. Acredito que isso não violaria a Constituição, exceto se ficasse provado possuir o blog os requisitos referentes ao conceito de empresa.
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