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Amizade em Redes Sociais é causa de suspeição?

8 de Julho de 2010, 0:00 , por Software Livre Brasil - 0sem comentários ainda | Ninguém está seguindo este artigo ainda.
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Facebook: advogados e juízes não podem ser amigos, recomenda tribunal nos EUA.

Trata-se de situação inusitada.

A Suprema Corte da Flórida, nos EUA, através do seu comitê de ética, indicou que advogados e juízes não podem ser amigos no Facebook (assim como em qualquer outra rede de relacionamentos).

O argumento?

O comitê entende que advogados que figuram como “amigos” nas redes sociais “aparentariam” estar em posição diferenciada ou de destaque em relação aos seus colegas que não estivessem no “círculo de amizades virtual” dos juízes, a ponto, inclusive, de influenciá-los em seus julgamentos.

Fonte: Portal Exame | Por Marcelo José Ferraz Ferreira

Notícia semelhante foi dada pelo portal da Associação Paulista de Magistrados, em dezembro de 2009, que dizia que:

Os Juízes e Advogados da Flórida, nos Estados Unidos, não poderão mais ser amigos no Facebook, popular rede social, de acordo com a Comissão de Assessoria Ética Judicial. Pelo menos um Juiz do sul da Flórida advertiu seus Colegas com uma atualização em seu status no Facebook, dizendo que possivelmente eles deixariam de ser seus amigos, e outros devem fazer o mesmo. As informações são da agência Associated Press.

Fonte: APAMAGIS

Ao final da notícia, vale citar, há uma pertinente observação de Omar Kaminski, atual presidente do Instituto Brasileiro de Direito da Informática, com a qual concordo plenamente:

Já no Brasil, o Advogado Omar Kaminski, especialista em Direito Eletrônico, observa que a adesão ao Facebook ainda é pequena no Brasil perto do Orkut, mas é de se perguntar se chegaria ao mesmo ponto aqui, de arguição de suspeição. "A meu ver, os Juízes que fazem uso de redes sociais merecem incentivos e não reprimendas", declarou.

Acredito que todos que utilizem, com alguma maturidade, redes sociais como Orkut, Facebook ou Twitter concordam com o fato de que é impossível atribuir amizade a todos os seus "amigos virtuais". Para ir além das redes sociais, fazendo uma comparação que independe da Internet, nem mesmo nossos contatos na lista telefônica do aparelho celular podem ser classificados todos como amigos.

O Art. 135, I, do Código de Processo Civil admite a suspeição do juiz quando este for "amigo íntimo" de alguma das partes. A mesma lógica vale para suspeição de testemunha (Art. 414, §1º, CPC) ou perito indicado pelo juiz (Art. 423, CPC).

Embora uma "amizade virtual" possa até servir de indício para se alegar uma possível causa de suspeição, não é prova suficiente para provar o grau de intimidade exigido pela lei.

Fonte: http://feedproxy.google.com/~r/viasdefato/~3/JdLXiF7Fjg4/amizade-em-redes-sociais-e-causa-de.html

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