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27 de Maio de 2009, 0:00 , por Software Livre Brasil - | Ninguém está seguindo este artigo ainda.

Fatos jurídicos que trafegam nas vias da informação: um blog sobre Direito e Tecnologia da Informação


Diretora do Ministério da Cultura Apresenta Argumentos Incorretos ao Explicar o Creative Commons

9 de Maio de 2011, 0:00, por Software Livre Brasil - 0sem comentários ainda

A Diretora de Direitos Autorais do Ministério da Cultura, Marcia Regina Barbosa, concedeu uma entrevista ontem para a revista Info Exame (disponível aqui na íntegra), na qual justifica a retirada das licenças Creative Commons do Ministério da Cultura. A entrevista causou perplexidade, ao trazer uma série de afirmações erradas.

Para se entender o contexto, há algumas semanas a Ministra Ana de Hollanda afirmou em audiência no Senado que o Creative Commons foi removido porque seria "uma marquinha, uma propagandinha de um serviço que uma entidade promove" e que seria necessária a realização de uma "licitação prévia" para o seu uso.

As alegações da Minstra não possuem fundamento jurídico. Como discutido em artigo no Estado de São Paulo, o Creative Commons consiste em um padrão de licenciamento e não oferece qualquer espécie de produto ou serviço. O padrão Creative Commons é amplamente utilizado no mundo todo por entidades como a ONU, a UNESCO e no Brasil por iniciativas do Ministério do Planejamento, Ciência e Tecnologia, Planejamento Agrário, Educação, além de governos estaduais como o do Rio de Janeiro.

As afirmações da Ministra Ana de Hollanda ao afirmar que o uso do Creative Commons requer licitação causaram surpresa, uma vez que o site do Ministério da Cultura mantém em sua página principal com grande destaque as logomarcas de três empresas comerciais com fins lucrativos, sem licitação prévia, a saber, as marcas do Youtube, do Twitter e do Flickr.

No intuito de justificar a argumentação da Ministra e a presença dessas marcas no site do Ministério, a diretora Marcia Regina Barbosa trouxe argumentos que novamente geram surpresa, especialmente por ignorar como são regulados juridicamente os serviços na internet.

Nesse sentido, a diretora afirmou que o Creative Commons foi retirado porque criaria "obrigações e responsabilidaes na esfera jurídica" para o Ministério. Afirmou, no entanto, que o uso de serviços como o Youtube, Twitter e Flickr, que permanecem no site do MinC, é permitido porque acontecem "sem quaisquer e maiores implicações de repercussão jurídica".

Ocorre que o uso desses sites implica aceitação dos seus termos de uso, documentos jurídicos amplos e complexos que geram um rol extenso de obrigações. Por exemplo, o uso do Youtube faz com que o site do Minstério esteja obrigado por seu contrato de serviço, que estabelece inúmeras obrigações. Dentre elas, a submissão às leis leis da California nos Estados Unidos e a aceitação da política de privacidade do Google, que autoriza a coleta de dados de quem visita o site e a inserção de publicidade baseada neles.

Em face dessa inconsistência na argumentação do Ministério, o Creative Commons lamenta que um tema tão complexo e importante seja tratado de forma tão apressada e equivocada.

A questão dos direitos autorais está relacionada diretamente ao modelo de desenvolvimento do país neste século. A responsabilidade de participar dessa discussão exige conhecimento técnico e um nível de debate sério e informado. A sociedade espera que o MinC e seus quadros, nas suas decisões e como condutor do debate sobre a questão, esteja à altura dessa tarefa.

Autoria: CreativeCommons | BR
Siga no Twitter: @CC_BB



União estável entre pessoas do mesmo sexo

8 de Maio de 2011, 0:00, por Software Livre Brasil - 0sem comentários ainda

Caríssimos,

não estou aqui propondo grandes reflexões (embora sejam recomendáveis). Minha proposta é apenas dividir um pouco da minha emoção. Melhor da minha profunda emoção. Tal se deve à decisão unânime do STF de reconhecer os direitos de união estável às uniões homoafetivas.

Num país tão atrasado como o nosso, institucionalizar a quebra do preconceito é um feito histórico. Não se pode negar.

E me emociona ainda mais que a decisão tenha vindo do Poder Judiciário, em vez do Legislativo. Sendo advogada e estando desacreditada do Judiciário - como a maioria da população - fico orgulhosa que este Poder não tenha se amarrado como o outro ao preconceito injustificado.

Claro que, nos dias de hoje, outra decisão seria inconcebível e a sociedade não poderia fugir desse reconhecimento, mas ele deve ser louvado e, independente dos amigos (e amigas) que serão beneficiados, me alegra esse (como qualquer outro) boicote ao preconceito institucionalizado.

Dois trechos de dois votos, em particular (Ministra Carmen Lúcia e Ministro Ayres Brito, relator das ações que deram ensejo à louvável decisão), elucidam aquilo em que acredito. Transcrevo a seguir, finalizando esta minha participação e já me contradigo no que se refere à reflexão. Ela é inevitável.

Parabéns à lucidez dos ministros! Agora, só falta a lei que permita o casamento.

Trecho 1  de Carmen Lúcia:
"É certo; nem sempre a vida é entendível. E pode-se tocar a vida sem se entender; pode-se não adotar a mesma escolha do outro; só não se pode deixar de aceitar essa escolha, especialmente porque a vida é do outro e a forma escolhida se viver não esbarra nos limites do Direito. Principalmente, porque o Direito existe para a vida, não a vida para o Direito".

Trecho 2 de Ayres Brito:
"[...] não se proibe nada a ninguém senão em face de um direito ou de proteção de um interesse de outrem. E já vimos que a contraparte específica ou o focado contraponto jurídico dos sujeitos homoafetivos só podem ser os indivíduos heteroafetivos, e o fato é que a tais indivíduos não assiste o direito à não-equiparação jurídica com os primeiros. Visto que sua heteroafetividade em si não os torna superiores em nada. Não o beneficia com a titularidade exclusiva do direito à constituição de uma família. Aqui, o reino é da igualdade pura e simples, pois não se pode alegar que os heteroafetivos perdem se os homoafetivos ganham."

Abraço a todos.

Janaína Carvalho
Colaboradora do viasdefato.com



Projeto obriga anunciante a informar que foto de modelo foi retocada

30 de Abril de 2011, 0:00, por Software Livre Brasil - 0sem comentários ainda

A Câmara analisa o Projeto de Lei 704/11, do deputado Manato (PDT-ES), que obriga anunciantes e publicações a informar quando uma fotografia de modelo tiver sido editada, retocada ou tiver passado por qualquer processo de manipulação estética.

Conforme o projeto, a regra valerá para fotos divulgadas na imprensa ou em qualquer meio de propaganda, inclusive embalagens e material de campanha política, além de fotografias de arte. A imagem deverá ser acompanhada do seguinte texto, em tamanho visível: "Fotografia retocada para modificar a aparência física de uma pessoa".

O desrespeito à regra, segundo o projeto, resultará em multa de até 50% do custo do anúncio. Manato argumenta que essa medida já vem sendo discutida em outros países, devido à preocupação com "o impacto que a busca irrefreada de um padrão artificial de beleza vem causando à saúde da população".

"Essas imagens [manipuladas] podem fazer as pessoas acreditarem numa realidade que não existe", aponta o deputado, citando casos de jovens que morreram de anorexia e outros distúrbios alimentares em razão da "ditadura da moda".

Tramitação
A proposta foi apensada  ao PL 6853/10, que torna obrigatória a informação ao público sobre a manipulação de imagens de pessoas em peças publicitárias. Os projetos serão analisados, em caráter conclusivo, pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem - Rodrigo Bittar 
Edição – Wilson Silveira



Crimes no Orkut são de competência federal

28 de Abril de 2011, 0:00, por Software Livre Brasil - 0sem comentários ainda

Crimes de difamação contra menores, praticados pelo site de relacionamento Orkut, devem ser julgados pela Justiça Federal. Para decidir dessa forma, a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça considerou que como esse tipo de crime fere direitos assegurados em convenção internacional, e o site pode ser acessado de qualquer país, cumpre o requisito da transnacionalidade da Justiça Federal.

Segundo o ministro Gilson Dipp, relator do caso, o Brasil é signatário da Convenção Internacional dos Direitos da Criança, que determina a proteção da criança em sua honra e reputação. Além disso, observou que o site não tem alcance apenas no território brasileiro, e que "esta circunstância é suficiente para a caracterização da transnacionalidade necessária à determinação da competência da Justiça Federal".

Dipp citou decisão da 6ª Turma do STJ, no mesmo sentido. No caso, a corte entendeu que "a competência da Justiça Federal é fixada quando o cometimento do delito por meio eletrônico se refere a infrações estabelecidas em tratados ou convenções internacionais, constatada a internacionalidade do fato praticado".

O relator observou que a dimensão internacional do site precisa ser demonstrada, porque, segundo entendimento já adotado pelo STJ, o simples fato de o crime ter sido praticado na internet não basta para determinar a competência da Justiça Federal. 

No caso, o perfil no Orkut de uma adolescente foi adulterado e apresentado como se ela fosse garota de programa, com anúncio de preços e contato. O crime foi cometido em um acesso no qual a senha escolhida pela menor foi trocada.

Na tentativa de identificar o autor, agentes do Núcleo de Combate aos Cibercrimes da Polícia Civil do Paraná pediram à Justiça a quebra de sigilo de dados cadastrais do usuário, mas surgiram dúvidas sobre quem teria competência para o caso: se o 1° Juizado Especial Criminal de Londrina ou o Juizado Especial Federal de Londrina. O Ministério Público opinou pela competência federal. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
CC 112.616

Fonte: Conjur



Carta à presidente Dilma Roussef contra mudanças na política cultural

28 de Abril de 2011, 0:00, por Software Livre Brasil - 0sem comentários ainda

Para aqueles que, assim como eu, se opõem à nova postura (ou "falta de postura") do Ministério da Cultura (MinC), vale a pena deixar sua assinatura nesta carta!

Esta carta é uma manifestação de pessoas e organizações da sociedade civil e busca expressar nosso extremo desconforto com as mudanças ocorridas no campo das políticas culturais, zerando oito anos de acúmulo de discussões e avanços que deram visibilidade e interlocução a um Ministério até então subalterno. Frustrando aqueles que viam no simbolismo da nomeação da primeira mulher Ministra da Cultura do Brasil a confirmação de uma vitória, essa gestão rapidamente se encarregou de desconstruir não só as conquistas da gestão anterior, mas principalmente o inédito, amplo e produtivo ambiente de debate que havia se estabelecido. (...)

LEIA E ASSINE!

Dentre outros temas, a carta aborda a participação popular na consulta pública sobre a reforma da lei de direitos autorais, as diretrizes aprovadas pelo Plano Nacional de Cultura (PNC) e a retirada do selo Creative Commons do sítio do Ministério da Cultura, como exemplos de retrocesso na atual política do MinC.

Já deixei a minha assinatura! E você?



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