Expresso: uma solução livre e nacional para gerenciar e-mails
25 de Junho de 2012, 0:00 - sem comentários aindaEnviado por vacy Alvaro (vacyΘprognus·com·br):
O desenvolvimento do projeto iniciou em 2004, pela Companhia de Informática do Paraná (Celepar) e atualmente conta com mais de 520 mil usuários de 167 instituições e empresas de todo o Brasil. Os paranaenses são maioria – com aproximadamente 160 mil usuários – mas a ferramenta já é adotada também pelos governos de Alagoas, Rondônia e Pernambuco, além da Caixa Econômica Federal, Presidência da República, ministérios e outras repartições públicas.
Os usuários tem voz ativa no desenvolvimento do Expresso, o que ocasiona uma evolução natural da ferramenta e em sua usabilidade. Como se trata de uma solução colaborativa, os códigos desenvolvidos pelos programadores e analistas sempre são disponibilizados gratuitamente na Comunidade Expresso, que também conta com um fórum que permite a troca de experiências entre usuários e desenvolvedores.
Com inspiração nos mais importantes gerenciadores de e-mail, a versão mais atual do Expresso é a 2.4.0 e foi lançada em junho, trazendo consigo importantes funcionalidades e melhorias. De acordo com William Merlotto, diretor-técnico da Prognus – uma das empresas do Comitê Gestor – o Expresso agora está ainda melhor. “Estamos caminhando para um Expresso Livre mais completo, inovador e funcional, facilitando o dia a dia do usuário.”, destacou.
Entre as novidades da versão, a Nova Agenda traz uma série de novas possibilidades, possibilitando que o usuário execute facilmente tarefas como a criação de eventos/compromissos – inclusive com anexos ou a partir do recebimento de um e-mail – ter agendas múltiplas e ainda utilizar sinalizadores e marcadores nas mensagens recebidas.
Mais informações sobre a ferramenta estão no blog Café Expresso (www.cafe-expresso.org).” [referência: cafe-expresso.org]
Governador do RGS sanciona a Lei ODF 14.009/2012 em 13 junho 2012
14 de Junho de 2012, 0:00A Primeira Lei ODF do Brasil é a do Paraná, Lei 15742/2007, essa Lei do Paraná virou modelo para a cidade de Novo Hamburgo - RS e o Estado do Rio de Janeiro e agora, ontem, dia 13 de junho de 2012, tornou-se Lei no Estado do Rio Grande do Sul. A quarta Lei ODF do Brasil.
. Primeira - Estado do Paraná.
. Segunda - Novo Hamburgo - RS.
. Terceira - Estado do Rio de Janeiro
. Quarta - Estado do Rio Grande do Sul
Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul
Lei ODF 14.009/2012
Sancionado pelo Governador Tarso Genro em 13 de junho de 2012.
Dispõe que os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional do Estado do Rio Grande do Sul, bem como os órgãos autônomos e empresas sob o controle estatal adotarão, preferencialmente, formatos abertos de arquivos para criação, armazenamento e disponibilização digital de documentos.
Art. 1o - Os órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Estado do Rio Grande do Sul, bem como os órgãos autônomos e empresas sob o controle estatal adotarão, preferencialmente, formatos abertos de arquivos para criação, armazenamento e disponibilização digital de documentos.
Art. 2o - Entende-se por formatos abertos de arquivos aqueles que:
I – possibilitam a interoperabilidade entre diversos aplicativos e plataformas, internas e externas;
II – permitem aplicação sem quaisquer restrições ou pagamento de royalties;
III – podem ser implementados plena e independentemente por múltiplos fornecedores de programas de computador, em múltiplas plataformas, sem quaisquer ônus relativos à propriedade intelectual
para a necessária tecnologia.
Art. 3o - Os entes, mencionados no art. 1o desta lei, deverão estar aptos ao recebimento, publicação, visualização e preservação de documentos digitais em formato aberto, de acordo com a norma ISO/IEC26.300 (Open Document format – ODF).
Art. 4o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre RS, 14 de junho de 2012.
Fontes:
- Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul
- D-O 114 DE 14/06/12 P-1
- Projeto de Lei 115/2011
- Primeir Lei ODF do Brasil, Lei do Paraná, 15742/2007
Esta Lei é baseada na Primeira Lei ODF do Brasil 15742/2007 do Estado do Paraná
Foto: Dep. Miki Breier (esquerda) e Lauro Pacheco (direita).
Carta ao Congresso Nacional sobre a defesa do Software Livre
4 de Junho de 2012, 0:00Como desdobramento do caso em que relatamos a defesa do Software Livre, estou encaminhando carta aos políticos nos quais votei na última eleição. Acredito que a única maneira de ver a democracia funcionar é fazer a nossa parte, exigindo dos nossos representantes que façam o que foram eleitos para fazer: nos representem. Assim, estou encaminhando o conteúdo publicado abaixo ao Deputado Distrital Chico Leite, ao Deputado Federal Reguffe e aos Senadores Rodrigo Rollemberg e Cristovam Buarque, que foram minhas escolhas nas últimas eleições.
Prezado Deputado/Senador,
O objetivo da comunicação é relatar um acontecimento grave e que representa um completo desinteresse pela indústria nacional por parte da Polícia Federal. Trabalho na empresa Lightbase, e fomos informados há alguns meses que seríamos substituídos no órgão em detrimento da plataforma de software proprietário Oracle, pelo simples fato de que a Coordenação de Informática do Departamento adotou o referido software por padrão.
O procedimento de substituição foi feito sem licitação utilizando um contrato do tipo guarda-chuva para fábrica de software, que contraria as instruções normativas 04/2008 e 01/2010 da SLTI/MPOG, além da 12.349/2010 que diz respeito à defesa da tecnologia nacional.
Questionamos o Tribunal de Contas sobre a legalidade do ato através de carta, cuja cópia pode ser acessada no endereço
http://www.eduardosan.com/wp-content/uploads/2012/05/Carta-ao-TCU-Outubro-2011.pdf
e obtivemos como resposta o acórdão disponível aqui:
http://www.eduardosan.com/wp-content/uploads/2012/05/Processo-TCU-x-Interpol.pdf
Na condição de eleitor de vossas senhorias gostaria que tornassem pública sua posição perante o fato e convocassem para esclarecimentos os envolvidos, uma vez que a resposta do TCU diz que as normas “não tornam obrigatória a preferência por software nacional, livre e público”. Ora, o Governo faz normas que ele mesmo não cumpre?
Um relato completo do caso pode ser acessado no endereço
http://www.eduardosan.com/2012/05/30/a-verdadeira-defesa-do-software-livre/
Abaixo um link de republicações e comentários sobre o caso:
Blog do Nassif:
http://www.advivo.com.br/blog/luisnassif/pf-substitui-software-livre-por-proprietario
Dicas-L:
http://www.dicas-l.com.br/arquivo/a_verdadeira_defesa_do_software_livre.php
Aguardo manifestação
Eduardo F. Santos
* fonte: blog de Eduardo Santos
Olhos atentos: O Estado do Paraná possui Leis Estaduais de Software Livre e ODF
4 de Junho de 2012, 0:00
Com a Lei de Acesso as informações podemos saber o cumprimento das Leis de Software Livre.
A Verdadeira defesa do Software Livre
4 de Junho de 2012, 0:00Carta ao TCU contestando a substituição
by Eduardo Santos
O assunto de hoje sai um pouco mais do estômago e vai ser difícil manter o auto-controle enquanto escrevo, mas um assunto de tamanha importância não pode passar longe do blog. Sempre ouvi muita gente falando em nome do Software Livre ou simplesmente defendendo, mas quem teve coragem de chegar às últimas consequências? Muitas vezes pensamos “isso não pode estar certo, alguém deveria fazer alguma coisa”. Muito bem, dessa vez alguém fez algo de concreto pela defesa do Software Livre e Público. Pelos próximos parágrafos vou detalhar um pouco o problema e apresentar a incrível resposta dos órgãos de controle. Pretendemos levar o caso adiante, acionando Casa Civil ou instituições superiores, e seria bom obter apoio para as próximas etapas. Já falei muitas vezes que devemos deixar somente o ciberativismo de lado e arregaçar as mangas. Esse é o momento.
O contexto
Para quem não sabe trabalhei durante alguns anos no Ministério do Planejamento sendo um dos desenvolvedores do Portal do Software Público. Além de, é claro, desenvolver o portal, realizei durante muito tempo um trabalho de divulgação da iniciativa viajando o país para realizar palestras e apresentações. No ano de 2007 realizei uma apresentação no SEBRAE com o tema “Compras de software pelo Governo” (acesse a seção de palestras para baixar o material) que tinha como principal objetivo apresentar o modelo de Software Público aos empresários e dizer a eles como poderiam ganhar dinheiro com o Portal. No público estavam vários representantes do Mercado de software nacional e, obviamente, fui muito contestado.
Os principais argumentos, muitos deles válidos, eram na linha de como o Software Livre não privilegiava o Mercado nacional. Afinal, as maiores empresas do ramo são americanas, e continuam dominando o mercado de serviços até hoje. Quase não me deixaram falar, e entre uma tentativa e outra consegui finalizar minha apresentação demonstrando as vantagens do novo modelo. Um dos empresários me procurou após a palestra ainda contestando o que eu estava escrevendo, mas se dispôs a me procurar no MPOG e conversarmos mais detalhadamente pelo modelo. Algumas reuniões depois, o Lightbase seria liberado como Software Livre e Público, sendo o primeiro caso no Brasil de adesão ao modelo pela iniciativa privada.
Não imaginávamos à época a importância do ato, mas algum tempo depois o Portal foi contestado em audiência no Senado Federal pelas “associações” de software nacional, que não me representam enquanto empresário do ramo. O e-cidade causa confusão entre as empresas de software tradicional, que não conseguem mais empurrar suas licenças aos municípios como sempre fizeram. Enfim, o ato causou a adesão do setor privado, e os empresários do modelo tradicional ficaram perdidos.
Hoje trabalho com o Jairo na empresa Lightbase Consultoria. Acho importante citar que cheguei até aqui porque depois de cinco anos de Portal saiu a primeira contratação de um Software Público pelo Governo Federal, e não podia deixar de fazer parte desse projeto.
O problema
Sempre acreditei e defendi que o Software Livre é o melhor modelo para todos os envolvidos. Além disso, acredito ser economicamente viável manter uma empresa que trabalha exclusivamente com Software Livre e Público, como já defendi aqui em discussão com um funcionário da Microsoft. Curiosamente a empresa sempre está presente em todos os lugares onde falamos sobre Software Público, mas isso é um post para outra ocasião. Pois bem, a empresa Lightbase desenvolveu um sistema para a Polícia Federal, que não vem ao caso no momento. Depois de muitos anos de serviços prestados, fomos informados que o banco de dados Lightbase seria removido por causa da padronização do Oracle pela Coordenação de TI. O objetivo é migrar todos os sistemas que hoje operam no Lightbase para Oracle e remover a empresa de lá.
Sem questionar o software propriamente dito ou entrar em detalhes técnicos, após muitas reuniões e tentativas de explicar aos responsáveis a importância do software nacional e livre fomos informados de que a migração seria realmente feita. Uma pequena empresa nacional seria substituída por uma multinacional estrangeira, cujo valor da licença de utilização é muitas vezes superior ao contrato entre a PF e a empresa Lightbase. Sem contar o custo de desenvolvimento de uma nova aplicação e migração dos dados.
Apesar de já ter ouvido a mesma história muitas vezes, acreditávamos que com as mudanças na legislação tínhamos embasamento para questionar o Tribunal de Contas sobre a legalidade do ato da Polícia Federal. Redigimos então uma carta ao Tribunal de Contas da União questionando a contratação com base em algumas premissas:
- Não foi dada preferência à tecnologia nacional com vantagem competitiva de 25% do valor, conforme a Lei 12.349/2010;
- Não foi realizada licitação para escolha do banco de dados Oracle. Ou seja, o mesmo foi contratado com INEXIGIBILIDADE de licitação;
- A migração dos sistemas da Polícia Federal para a plataforma Oracle seria antieconômica, pois o software atual ATENDE AS NECESSIDADE DO CLIENTE e NÃO POSSUI CUSTOS DE LICENCIAMENTO, por ser livre;
- A opção pela plataforma Oracle viola o artigo 10 da IN 04/2010 da SLTI/MP, onde deve ser dada preferência a Softwares Públicos e livres.
Pois bem. As premissas parecem fazer sentido? Observe a resposta do TCU.
A resposta do TCU
Como muitas pessoas vão querer ler por inteiro o conteúdo, segue em anexo o acórdão do TCU. O processo contém o detalhamento de todas as nuances do acordo, então vou me ater somente aos itens retirados de lá que são resposta direta aos questionamentos que fizemos.
1 – A migração dos sistemas da Polícia Federal seria antieconômica
Veja a resposta:
31. Conforme informações constantes no Despacho (…), a plataforma Oracle vem sendo utilizada há, aproximadamente, 10 anos pelo DPF, não sendo, portanto, “nova tecnologia em detrimento de outra”.
(…)
35. Nesse contexto argumentou o Chefe do Serviço de Desenvolvimento de Sistemas da CTI/DPF que “não se mostrou razoável que esta CGTI [CTI] mantivesse em uso tecnologias que acarretem maior dificuldade de manutenção e de seleção de fornecedores” (peça 14, p. 8), razão pela qual se optou por desenvolvimento de um novo sistema em plataforma Oracle “integrado às fontes de dados corporativas, eliminando redundâncias e incrementando a Governança nesta CGTI”. (…)
36. Considerando que entre as medidas dirigidas ao DPF por força do Acórdão (…) encontraram-se determinações para que o departamento diminuísse seu nível de dependência de pessoas chaves ou de empresas específicas para a manutenção dos sistemas (…) mostra-se, portanto, coerente com as orientações do TCU (…)
Considerando o que disse o TCU, podemos extrair duas coisas:
- Não há vantagem em utilizar Software Livre porque o Mercado todo conhece tecnologias proprietárias. Obrigado universidades e escolas brasileiras (ironia).
- Utilizar Oracle reduz o nível de dependência em relação a uma empresa. Faz sentido? Deve fazer, porque depender da Oracle certamente é melhor que depender de uma pequena empresa brasileira. Quem não prefere um produto importado?
2 – Não foi realizada licitação
A resposta:
41. (…) o desenvolvimento do (…) encontra-se no bojo de contrato de prestação de serviços de tecnologia da informação mantido entre o DPF e a (…), não havendo, portanto, ilegalidade em serem incluídas novas demandas pelo Departamento nesse ajuste, que foi antecedido de licitação (…).
Para os órgãos públicos é mais fácil manter um contrato com uma grande prestadora de serviços em uma única tecnologia e fazer todo o desenvolvimento com a mesma tecnologia. É a tal padronização tecnológica. Podemos discutir a questão dos “contratos guarda-chuva” em outro momento. Contudo, vale o questionamento: qual é a diferença entre um contrato desse tipo e a famosa terceirização por postos de trabalho?
3 e 4 – Não foi observada a IN 04/2010 da SLTI/MP e a Lei 12.349/2010
Essas são as respostas que me deixam mais triste:
50. Entende-se que não há obrigatoriedade de adoção de sistemas de TI produzidos no Brasil (nacionais) e em software livre (…)
51. As margens de preferência são, na verdade, incentivos para a contratação de soluções nacionais e, como o próprio nome diz, não implicam a obrigatoriedade de que sejam inseridas, pelos órgãos públicos, disposições em editais de licitação que obriguem o órgão ou quem patrocina a licitação a contratar soluções apenas produzidas no Brasil.
(…)
53. Embora a utilização de softwares livres seja uma opção governamental (…) não há lei que disponha acerca da contratação obrigatória de sistemas produzidos com código aberto.
Reflitamos por um momento: para que servem as políticas de Governo? Se o próprio governo não segue suas orientações, quem deverá seguir? O mais interessante é que se afirma categoricamente a não obrigatoriedade. Ora, não somos obrigados a seguir as leis, ou pior, quem escreve a lei não é obrigado a segui-la? Para não deixar questionamento, um artifício jurídico é utilizado mais abaixo:
54. Considerando que o contrato (…) foi firmado com base em edital de licitação lançado em 2009 (…), não há que se falar em normas editadas em momento posterior. (…)
Justifiquemos o injustificável pelo único caminho possível: a data. Contudo, vale lembrar que existe uma Instrução Normativa Anterior, a IN 04/2008 que, dentre outras coisas, cita:
Art. 5º Não poderão ser objeto de contratação:
I – todo o conjunto dos serviços de Tecnologia da Informação de um órgão ou uma entidade em um único contrato;
II – mais de uma Solução de Tecnologia da Informação em um único contrato; e
III – gestão de processos de Tecnologia da Informação, incluindo gestão de segurança da informação.
Essa IN simplesmente torna ilegal o contrato, uma vez que a fábrica de software está sendo utilizada para desenvolver um software para o qual ela não foi contratada. Na mesma IN está escrito que ainda na fase de planejamento da contratação deve ser observado:
Art. 9º A fase de Planejamento da Contratação consiste nas seguintes etapas:
(…)
IV – identificação por parte da Área de Tecnologia da Informação, com participação do Requisitante do Serviço, das diferentes soluções que atendam às necessidades, considerando:
a) disponibilidade de solução similar em outro órgão ou entidade da Administração Pública Federal;
b) soluções existentes no Portal do Software Público Brasileiro (http://www.softwarepublico.gov.br);
c) capacidade e alternativas do mercado, inclusive a existência de software livre ou software público;
O Software Livre e Público é citado mais uma vez. Agora eu pergunto: o Governo é obrigado a seguir uma norma imposta por ele mesmo? Considerando que a DPF é um órgão vinculado ao Ministério da Justiça, cabe sim a obediência às diretrizes estabelecidas pelo órgão central do SISP. Como pode uma instituição desobedecer a regra com o aval do próprio TCU?
Conclusão
Sei que o post é longo e parabéns se leu tudo até aqui. O ponto aqui não é questionar o valor da contratação, as tecnologias utilizadas ou a “beleza” desse ou daquele software, mas sim a simples substituição de uma empresa nacional que trabalha com software livre por outra estrangeira que só vende software proprietário. Me lembro de quando disse ao Jairo que liberar o código poderia ser o caminho, mas em momentos como esse me questiono se realmente vale a pena.
Essa luta não vai acabar aqui. Continuaremos buscando todos os recursos cabíveis. Não se trata de um grande contrato, mas chegou o momento de não mais assistir impassível quando absurdos do tipo acontecem. Fica a dica: se presenciar o mesmo em sua cidade, seu estado, enfim, em qualquer instituição pública, denuncie. Dessa vez o TCU ficou do lado do Governo, mas se continuarmos fazendo barulho o injustificável ficará cada vez mais difícil de esconder.
Fique à vontade para fazer suas perguntas ou simplesmente compartilhar a experiência na área de comentários.
Carta ao TCU contestando a substituição
* fonte: blog Eduardo Santos
Foi lançado o LibreOffice 3.5.4 Portable
3 de Junho de 2012, 0:00Foi lançado o LibreOffice 3.5.4 Portable - sua suite de escritório livre favorito em um Pendrive USB!
O LibreOffice Portable é uma versão completa do LibreOffice – incluindo processador de texto, planilha, editor de apresentação, editor de desenhos e banco de dados – reunido como uma portable app, para que você possa levar todos seus documentos e tudo que precisar para trabalhar com eles onde estiver.
Ele está configurado no formato PortableApps.com para poder trabalhar com a plataforma PortableApps.com com sua atualização automática e loja de aplicativos, trabalhar com outros menus portáteis ou trabalhar sozinho por um pen-drive, na nuvem ou num drive local. E ainda é de código aberto e totalmente gratuito.
Que versão? Depende de suas necessidades, consulte as Release Notes .
Em que idiomas? O dowload padrão (MultilingualNormal) inclui suporte ao portuguẽs do Brasil e de Portugal, chinês (simplificado e tradicional), holandês, inglês, francês, alemão, húngaro, italiano, japonês, coreano, polones, russo e espanhol. O donwload de todos os idiomas (MultilingualAll) inclui todos os idiomas suportados pelo LibreOffice. Uma opção experimental durante a instalação permite remover os extras dos modelos, dicionários, etc... mas pode obrigar em lançar o LibreOffice duas vezes na primeira vez que for usar para completar o processo.
LibreOffice é empacotado para utilização portátil por PortableApps.com com permissão e assitência da
The Document Foundation.
Para mais informações, todas as versões e suporte, visite http://libreofficeportable.org.
Para download:
http://download.documentfoundation.org/libreoffice/portable/3.5.4/
Richard Stallman e Tarso Genro no lançamento oficial do FISL 13, assista ao Vivo, dia 04 às 14:30h
3 de Junho de 2012, 0:00
O evento é aberto ao público e demonstra o comprometimento do governo do Estado com as políticas de uso de software livre e com as liberdades na internet. Também estará no evento, o ativista e ex-coordenador da Associação Software Livre.Org, Marcelo Branco, que fará uma contextualização sob o ponto de vista do cenário brasileiro.
Richard Stallman, conhecido como o pai do movimento software livre, criou em 1983 nos Estados Unidos, o projeto GNU, com o objetivo de criar um sistema operacional totalmente livre, que qualquer pessoa pudesse usar, estudar, modificar e distribuir. É também fundador da Free Software Foundation e hoje se dedica a disseminar os ideias de liberdade e software livre pelo mundo.
Além de celebrar o aniversário do Gabinete Digital, o evento também marca as comemorações dos 40 anos da Companhia de Processamento de Dados do RS (Procergs), dos 25 anos da Secretaria Estadual de Ciência e Tecnologia (SCIT) e dos 70 anos da Fundação de Ciência e Tecnologia (Cientec). O evento ainda tem o objetivo de lançar oficialmente a 13ª edição do Fórum Internacional Software Livre, que se realiza entre os dias 25 e 28 de julho na PUC-RS, em Porto Alegre.
Confirme presença e convide amigos em nosso evento no facebook.
No twitter acompanhe as nossas hashtags #StallmanRS e #GabineteDigital1ano
O encontro terá transmissão via internet pelo site do Gabinete Digital.
Entenda melhor sobre o que o Richard Stallman irá falar:
O criador do projeto GNU, tem viajado ao mundo para falar de vigilância, censura, formatos restritos de dados e arquivos, software proprietário, liberdades do software livre, movimento do software livre, software Livre na educação, serviços de Internet, Guerra contra o compatilhamento de conhecimentos, direitos no ciberespaço e o projeto GNU, entre outros assuntos.
Stallman em sua palestra de aproximadamente 1h30min, costuma alertar para os problemas de fomentar amplo uso das tecnologias digitais e os benefícios da inclusão e cultura digital de forma imediatista. Ele ainda trata sobre os direitos humanos, e defende que a inclusão digital poderá ser justa ou injusta, e que isto depende de qual tipo de sociedade digital queremos construir, e se temos certeza que os objetivos serão benéficos.
Ele vem denunciando os países e suas práticas contra as liberdades, a exemplo da Turquia, que anunciou aos seus usuários de internet que escolham um dos quatro níveis de censura, e nenhuma é a liberdade. Ele também denuncia a Austrália que tentou censurar links, ou seja, caso um site na Austrália contenha um link para outro site censurado fora da Austrália, os responsáveis pelo site na Austrália poderão ser punidos.
Nesta palestra já apresentanda em diversos países, Richard também refere-se uma das motivações dos indignados na Espanha: o governo permitiu funcionários sem qualquer julgamento fechar sites na Espanha, ou bloquear o acesso a outros sites fora da Espanha.
Segundo Stallman, a vigilância está em nossos próprios computadores, principalmente naqueles que utilizam sistema operacional Microsoft Windows, que enviam informações sobre a utilização do computador para servidores sem autorização dos usuários. Ele vem alertando que os telefones portáteis transmitem a localização (via GPS) por comando remoto. Muitas empresas de telefonia estão acumulando listas de lugares em que os usuários visitam. Recentemente uma função de vigilância foi descoberta no iPhone, que regista as localizações dos seus donos.
Estes são alguns exemplos das abordagens que Richard Stallman tem feito em sua palentra “A liberdade na sociedade digital”.
Participe!
* fonte: Gabinete Digital RS
Atualize o seu LibreOffice para a versão lançada hoje, 3.5.4
30 de Maio de 2012, 0:00Berlim, 30 de maio de 2012 - A Document Foundation anuncia o LibreOffice 3.5.4, a quinta versão da família 3.5 da suíte de software livre. O LibreOffice 3.5.4 oferece uma melhora significativa de desempenho sobre a versão anterior do produto, resultado da combinação de várias otimizações executadas nos últimos meses, bem como a caça aos bugs e regressões feitas regularmente pelos voluntários e desenvolvedores da melhor suíte livre jamais criada.
O LibreOffice 3.5.4 é a versão mais rápida da suíte com ganhos de até 100% ao abrir grandes arquivos (dependendo do sistema operacional, da configuração do hardware e do conteúdo do arquivo).
A Document Foundation recomenda que os usuários atualizem as versões anteriores para o LibreOffice 3.5.4.
O LibreOffice 3.5.4 está disponível para baixar na página
http://pt-br.libreoffice.org/baixe-ja/
Os registros de mudanças estão em
http://wiki.documentfoundation.org/Releases/3.5.4/RC1
http://wiki.documentfoundation.org/Releases/3.5.4/RC2
Blog da Document Foundation: http://blog.documentfoundation.org/
LibreOffice Conference 2012
Nos dias 17 a 23 de Outubro de 2012, acontecerá a Conferência Global do LibreOffice em Berlm, Alemanha.
Os detalhes do programa e a chamada para trabalhos estarão disponíveis em: http://conference.libreoffice.org
Sobre a Document Foundation (TDF)
Contatos para mídia
-
Florian Effenberger - Munich, Germany
E-mail: floeff@documentfoundation.org
Skype: floeff -
Charles H. Schulz - Paris, France
E-mail: charles.schulz@documentfoundation.org -
Eliane Domingos de Sousa - Rio de Janeiro, Brazil
E-mail: elianedomingos@documentfoundation.org
Skype: elianedomingos -
Italo Vignoli - Milan, Italy
E-mail: italo.vignoli@documentfoundation.org
Skype: italovignoli
GTalk: italo.vignoli
Detalhes completos dos contatos: http://www.documentfoundation.org/contact/
Detalhes legais da TDF: http://www.documentfoundation.org/imprint
* fonte: Comunidade LibreOffice Brasil
* Blog da The Document Foundation
Projeto de Lei 115/2011 ODF do Rio Grande do Sul foi aprovado em 22/05/2012
25 de Maio de 2012, 0:00Projeto de Lei 115/2011 ODF do Rio Grande do Sul foi aprovado em 22/05/2012 na Assembleia Legislativa do RS.
http://goo.gl/9KOMW
Foi encaminhado em 24/05/2012 o PL 115/2011 ODF aprovado na AL-RS para ser sancionado pelo Governador Tarso Genro.
http://goo.gl/wJS0c
O Governador Tarso Genro (ao centro) apoia o Software Livre e o Padrão Aberto de Documentos, NBR ISO 26300 ODF:
http://goo.gl/zxAIi
O Governador Tarso Genro assina Protocolo Brasília ODF no FISL.
http://miud.in/1jWU
Com uma proposta inicial da Associação Riograndense de Emissoras de Rádio e Televisão Comunitárias a ARACOM, através do seu presidente, Lauro Pacheco, o Deputado Estadual Miki Breier na presidência da Comissão de Cidadania e Direitos Humanos da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, atende a uma reivindicação antiga dos movimentos sociais e principalmente os de radiodifusão comunitária e protocolou nessa segunda feira dia 28 de março o projeto de lei que da “preferência” ao uso de software livre na padronização de documentos oficiais pelas instituições estaduais e municipais da administração pública direta e indireta no Rio Grande do Sul.
Foto: Dep. Miki Breier (esquerda) e Lauro Pacheco (direita).
O projeto de lei consiste em recomendar a adoção de um padrão na criação e na distribuição de documentos públicos do Estado, utilizando-se do formato Open Document Format – ODF.
Baseada na Lei ODF 15742/2007 do estado do Paraná, está protocolado na Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul o PL 115/2011.
* por Elton Levi Schröder Fenner
Projeto de Lei no 115 /2011
Deputado(a) Miki Breier
Dispõe que os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional do Estado do Rio Grande do Sul, bem como os órgãos autônomos e empresas sob o controle estatal adotarão, preferencialmente, formatos abertos de arquivos para criação, armazenamento e disponibilização digital de documentos.
Art. 1o - Os órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Estado do Rio Grande do Sul, bem como os órgãos autônomos e empresas sob o controle estatal adotarão, preferencialmente, formatos abertos de arquivos para criação, armazenamento e disponibilização digital de documentos.
Art. 2o - Entende-se por formatos abertos de arquivos aqueles que:
I – possibilitam a interoperabilidade entre diversos aplicativos e plataformas, internas e externas;
II – permitem aplicação sem quaisquer restrições ou pagamento de royalties;
III – podem ser implementados plena e independentemente por múltiplos fornecedores de programas de computador, em múltiplas plataformas, sem quaisquer ônus relativos à propriedade intelectual
para a necessária tecnologia.
Art. 3o - Os entes, mencionados no art. 1o desta lei, deverão estar aptos ao recebimento, publicação, visualização e preservação de documentos digitais em formato aberto, de acordo com a norma ISO/IEC26.300 (Open Document format – ODF).
Art. 4o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em
Deputado(a) Miki Breier
JUSTIFICATIVA:
O presente projeto de lei visa recomendar a adoção de um padrão na criação e na distribuição de documentos públicos do Estado, utilizando-se do formato Open Document Format – ODF, pois o padrão
aberto é um requisito para que o Software Livre seja realmente livre na sua totalidade.
Os padrões de interoperabilidade, que preconizam a possibilidade de troca de dados e conteúdos oriundos de sistemas de informação diversificada são essenciais tanto no segmento privado como público.
Com esta utilização e padronização efetiva, provocar-se-ão avanços significativos na utilização do software livre no país. Para demonstrarmos nossa atualização como mundo da informática, devemos observar o exemplo do governo francês, que já recomendou que todas as publicações de seus documentos públicos devem estar disponíveis em formato ODF de acordo com o relatório do Primeiro Ministro da França, e sugere ainda aos seus parceiros europeus que também o façam, quando da troca de documentos em nível europeu.
No Brasil, o Estado do Paraná foi pioneiro em aprovar uma lei de teor similar que já começou a dar resultados econômicos e de apropriação social do conhecimento tecnológico aberto. Logo atrás veio o Estado do Rio de Janeiro.
O Estado do Rio Grande do Sul somente na Assembleia Legislativa economizará aproximadamente o valor de R$ 700.000,00 reais em cada renovação de contrato com fornecedores de Software.
Diante do exposto, solicito o apoio dos meus pares, para aprovação do Projeto de Lei que dispõe sobre a padronização dos documentos públicos do Estado do Rio Grande do Sul em formato OpenDocument Format – ODF.
Sala das Sessões, em
Deputado(a) Miki Breier