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27 de Maio de 2009, 0:00 , por Software Livre Brasil - | Ninguém está seguindo este artigo ainda.

Fatos jurídicos que trafegam nas vias da informação: um blog sobre Direito e Tecnologia da Informação


Você não é dono da música baixada na loja da Apple!

4 de Setembro de 2012, 0:00, por Software Livre Brasil - 0sem comentários ainda

A Apple popularizou o download de música digital com excelentes preços e mostrou ser uma ótima opção para a pirataria do bom e velho MP3, mas uma leitura mais atenta nos textos legais da empresa da maçã pode revelar uma realidade um pouco diferente e preocupante.

Nesta semana o ator Bruce Willis manifestou sua intenção de entrar com uma ação judicial contra gigante de tecnologia Apple para fazer valer o seu desejo de deixar sua coleção de música digital para suas filhas, sendo que se ele tiver sucesso, poderá beneficiar milhões de usuários que compraram músicas do iTunes Store da Apple.

O motivo da ação é o fato de que ao comprar as músicas na loja da Apple na verdade não temos a propriedade sobre as faixas, mas apenas uma espécie de "empréstimo" sob uma licença. A maioria das pessoas não se preocupam em ler os detalhes dos termos legais que concordam quando compram um álbum, mas estes textos legais deixam claro que músicas compradas através do iTunes não devem ser transmitidas para outros usuários.

Em outras palavras, posso deixar meus CD's para minha filha ou esposa, mas não tenho o direito de deixar os meus arquivos comprados de forma legítima para elas, o que na minha opinião é um verdadeiro absurdo. Como não temos a propriedade do material adquirido na loja da Apple, não seria mais interessante voltar a comprar os velhos CD's para ao menos poder fazer o que quiser com eles, como por exemplo, doar a própria coleção de álbuns ou ainda apenas pagar para ouvir música como fazemos nos casos dos serviços como o Spotify ou o Oi Rdio?

Acho que comprei apenas um ou dois álbuns na loja da Apple para testar e saber como funcionava o processo, mas confesso que com este tipo de política de venda não tenho a menor vontade de comprar qualquer novo arquivo, pois se não poderei ter a propriedade dos meus arquivos, prefiro ter alguns milhões de álbuns disponíveis para ouvir quando quiser por um preço mais justo e honesto nos serviços de streaming de áudio.

Para ler mais detalhes sobre o assunto visite o Dailymail.co.uk.



Inglaterra restringe uso de blogs e Twitter por juízes

4 de Setembro de 2012, 0:00, por Software Livre Brasil - 0sem comentários ainda

Na Inglaterra, juízes estão proibidos de se identificar como juízes em blogs pessoais, contas no Twitter ou mesmo em comentários em outros blogs. Se quiserem participar da agitada blogosfera, não podem tornar público o cargo que ocupam. E, mesmo assim, precisam de freios na língua. Opiniões sobre assuntos controversos devem ser evitadas, mesmo por aqueles que escrevem protegidos pelo anonimato, que não é 100% garantido nas redes sociais.

O manual de como se comportar na blogosfera jurídica foi editado pela cúpula responsável pela administração da Justiça e ficou conhecido depois que um juiz leigo resolveu publicar as regras no seu próprio blog. O guia ordena que os magistrados apaguem textos e comentários publicados na internet que desrespeitem as normas. Blogueiros que são e se identificam como juízes poderão ter de apagar tudo o que já publicaram. Quem descumprir as ordens pode ter de se explicar em um processo administrativo.

A regulamentação do uso de blogs por magistrados não agradou a comunidade jurídica online na Inglaterra, como era de se esperar. Mas levantou, em sites especializados e nos próprios blogs, a discussão sobre se os juízes podem blogar. Embora juízes e advogados tenham compreendido a intenção de preservar a confiança na imparcialidade da Justiça, o ponto de discórdia é se expressar opiniões online e assinar como juiz abala essa confiança.

O Judiciário da Inglaterra hoje é formado por 32 mil juízes. Desses, apenas dois mil são juízes de formação. A grande massa — 30 mil — é formada por juízes leigos. Foram esses juízes leigos os que mais reclamaram da restrição de blogar. A Magistratura não é a principal atividade deles. Eles são voluntários, trabalham meio período e em apenas alguns dias no ano. Lidam com crimes de menor potencial ofensivo, como infrações de trânsito, pequenos furtos e perturbação da ordem pública, e alguns casos cíveis. Tomam as decisões sempre em grupos de três.

Nas discussões abertas nos blogs, juízes leigos já reclamaram que o manual é uma tentativa de calar a boca deles. Muitos mantêm blogs que não são ligados à atividade como julgador, mas se identificam como membros do Poder Judiciário. É o caso do magistrado Trevor Coultar, que foi o primeiro a publicar o guia de como os juízes devem se portar na internet. Ele mantém um blog despretensioso, onde comenta assuntos cotidianos e fala de religião. Na sua descrição no site, não se identifica como juiz. Mas, em alguns poucos textos, deixou escapar sua atividade como julgador.

Ao anunciar as novas regras, que ele diz ter recebido por e-mail, Coultar expressou seu descontentamento, mas afirmou que vai cumpri-las. Ele anunciou que alguns poucos textos do blog terão de ser editados ou mesmo apagados.

Outro blog bastante conhecido pela comunidade jurídica inglesa é o The Magistrate's Blog, também de um juiz leigo, mas anônimo. Há sete anos, o julgador anônimo escreve sobre assuntos relacionados à Justiça. Pelas novas regras, todo o site teria de ir para o lixo virtual. Ele ainda continua no ar. O blogueiro contou ter tomado conhecimento do manual da administração do Judiciário, mas preferiu não dar nenhuma opinião por enquanto.

O Judiciário ainda não emitiu nenhum comunicado oficial sobre as restrições. A entidade que representa os magistrados na Inglaterra também não se posicionou sobre as novas regras.



Xuxa com roupa ou sem roupa?

4 de Setembro de 2012, 0:00, por Software Livre Brasil - 0sem comentários ainda

Com roupa 
A 16ª Câmara Cível do TJ do Rio manteve antecipação de tutela obtida por Xuxa que proíbe a TV Record de exibir fotos dela sem roupa em seus programas ou saites. Cada descumprimento custará à emissora multa de R$ 1 milhão por exibição. 

Sem roupa 
Diz um ditado que "cada cabeça, uma sentença". Com efeito, na semana passada a Google Brasil conseguiu reverter no STJ a decisão da Justiça carioca que fixara multas de R$ 20 mil para cada link, foto ou vídeo que fosse encontrado ligando  Xuxa a sexo ou pedofilia. 

Os links surgiram a partir das imagens de "Amor Estranho Amor", filme de 1982, em que a fulgurante Xuxa interpreta uma personagem que mantem relação sexual com um adolescente. Pelas contas de defesa apresentadas pelo advogado da Google, a multa poderia até mesmo ultrapassar o valor de mercado da empresa.

Com a nova decisão não só foi derrubada a multa, como os ministros abriram um precedente. Pela primeira vez o STJ entendeu que um saite de busca não pode ser responsabilizado por encontrar conteúdos de terceiros.

Fonte: Espaço Vital



Justiça libera fotos de Xuxa nua em sites de pesquisa na internet

4 de Setembro de 2012, 0:00, por Software Livre Brasil - 0sem comentários ainda

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) deu ganho de causa ao Google em uma ação movida pela apresentadora Xuxa Meneghel. Imagens e vídeos em que ela apareça nua ou encenando atos sexuais não poderão ser retirados dos resultados da pesquisa.

Xuxa entrou em outubro de 2010 na Justiça do Rio pedindo que o site de busca não mostrasse qualquer link de sites que a relacionassem com as palavras "pornografia" e "pedofilia".

Juntas, as palavras levam ao filme "Amor Estranho Amor", filmado em 1979, em que ela aparece tendo relações com um garoto de 12 anos.

O STJ decidiu que os sites de busca não podem ser obrigados a limitar resultados, já que são apenas o meio de acesso ao conteúdo e não os responsáveis pela publicação. A decisão se estende às demais companhias do setor.

Xuxa ainda pode recorrer. A assessoria da apresentadora não foi localizada.

BRASÍLIA, 27/06/2012.

Fonte: Folha



Comissão propõe descriminalizar cópia de obra para uso pessoal

29 de Maio de 2012, 0:00, por Software Livre Brasil - 0sem comentários ainda

Anteprojeto do Código Penal libera cópias integrais para uso privado.
Proposta de mudança no Código Penal precisa ser votada no Congresso.

A comissão de juristas responsável pela elaboração do novo Código Penal aprovou, nesta quinta-feira (24), previsão de que não seja considerado crime quando houver cópia integral de obra intelectual para uso privado e exclusivo, sem intenção de lucrar direta ou indiretamente com isso.

O anteprojeto do Código Penal deve ser entregue até o final de junho e depois passará por análise do Senado e da Câmara dos Deputados.
Segundo o presidente da comissão, o ministro do Superior Tribunal de Justiça Gilson Dipp, o direito autoral estará melhor protegido com as alterações propostas. Na lei que rege os direitos autorais atualmente, é proibido fazer quaisquer cópias integrais sem autorização do autor.

Dipp afirmou que a não criminalização das cópias para uso privado e exclusivo pode beneficiar estudantes que não tem dinheiro suficiente para adquirir a obra necessária. "É uma tentativa que se tenha uma exclusão de criminalidade em razão da realidade brasileira", explicou.

A comissão de juristas aprovou que, para aqueles que violarem o direito autoral, a pena, que atualmente é de dois meses a um ano, aumenta para seis meses a dois anos de reclusão e multa. É considerado, pelo Código Penal, violação de direito autoral a reprodução ou publicação da obra em qualquer meio, sem autorização expressa do autor, com o intuito de lucrar.

Para os que oferecerem, sem autorização, as obras intelectuais pela internet e permitirem que a pessoa faça a seleção da obra ou produção para entrega em tempo e lugar determinados, a pena seria de um a quatro anos de reclusão e multa. Já para os que exploram o direito autoral ao divulgar, distribuir, colocar à venda, ocultar ou ter em depósito materiais que violam os direitos dos autores, o anteprojeto do Código Penal propõe pena de dois a quatro anos de prisão multa.

O texto também prevê punição para as pessoas que praticarem plágio intelectual ao apresentar, reivindicar ou utilizar publicamente obra ou trabalho intelectual de outra pessoa. Para este crime, a pena pode ser de reclusão de seis meses a um ano e multa.

De acordo com o relator do anteprojeto do Código Penal, Luiz Carlos Gonçalves, violar o direito autoral é prejudicar o esforço nacional de construir e encorajar o pensamento, a reflexão e a obra de arte. "Fizemos um escalonamento [no anteprojeto] de ofensas contra a propriedade imaterial. Houve penas distintas para situações distintas", explicou.

Lei de licitações

Os juristas também decidiram incluir no anteprojeto  dipositivos que já vigoram da Lei das Licitações, que estabelece normas gerais sobre compras do governo e contratação de obras, serviços, inclusive de publicidade, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. O grupo agravou as punições para fraudes nessas operações.

A pena para fraude em licitação, de acordo com o documento proposto pelos juristas, será de dois a quatro anos de reclusão.A comissão ainda propõe aumento de pena para casos em que as licitações prejudicadas sejam ligadas às áreas essenciais da saúde, educação ou segurança pública.

No entanto, a proposta ainda será avaliada em reuniões posteriores. "Há uma possibilidade deste agravo da pena daqueles crimes contra as licitações destas áreas essenciais", explicou o ministro Dipp.

O novo Código prevê pena de seis meses a dois anos de prisão e multa para quem obstruir, impedir ou dificultar, injustamente, a inscrição de qualquer interessado nos registros cadastrais ou promover indevidamente a alteração, suspensão ou cancelamento de registro do inscrito interessado em participar da licitação.

Crimes contra índios e cultura indígena

Oferecer bebidas alcóolicas às comunidades indígenas também foi incluído como crime no anteprojeto do Código Penal. De acordo com o documento, propiciar por qualquer meio a aquisição de bebidas ou uso de bebidas por indígenas pode resultar em prisão de dois a quatro anos.
O ato de ridicularizar cerimônia, rito ou tradição de comunidades indígenas também seria  considerado crime que pode causar prisão de seis meses a dois anos do praticante. Se o ato perturbar o sepultamento de índio em terras ancestrais ou pertencentes à comunidade a pena será aumentada de um terço a dois terços.

"É um momento histórico. Aprovamos normas protetivas aos índios quando acusados de crimes e agora proteções em crimes contra os índios. Criminalizamos o fornecimento indevido de substâncias alcóolicas para uma comunidade que não está preparada para isso. Isso pode causar até a destruição de comunidades indígenas", explicou o relator do anteprojeto.

Anteprojeto

A previsão original era de que a comissão de juristas entregasse um anteprojeto de reforma do Código Penal até o próximo dia 26 de maio. O presidente da comissão disse, no entanto, que foi pedida uma prorrogação deste prazo, para o dia 25 de junho.

Entre os temas já aprovados pela comissão estão a criação dos crimes de enriquecimento ilícito, tráfico de pessoas e exploração de jogos de azar sem autorização legal, responsabilização penal das pessoas jurídicas, tipificação de terrorismo, a revogação do crime de desacato e o aumento da pena para quem utiliza menores de idade na realização de crimes.

Fonte: G1



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