Fatos jurídicos que trafegam nas vias da informação: um blog sobre Direito e Tecnologia da Informação
Facebook terá que indenizar internauta por uso indevido da imagem
25 de Setembro de 2012, 0:00 - sem comentários ainda
A 1ª Turma Recursal do TJDFT manteve sentença do 1º Juizado Cível do Gama condenando a Facebook Serviços Online do Brasil a indenizar uma consumidora por danos morais em decorrência da utilização indevida de sua imagem em site de relacionamento. A decisão foi unânime.
A autora conta que foi criado, por terceiros, perfil com seu nome, fotos e informações pessoais na rede social mantida pela empresa ré, conhecido popularmente como perfil fake. Alega que mesmo após comunicar o ilícito civil à ré, esta nada fez, mantendo-se inerte.
Em sua defesa, a representação nacional da empresa alegou ilegitimidade passiva, em razão de não ser a provedora administrativa do sítio eletrônico da rede social, não possuindo qualquer poder de gestão sobre seu conteúdo. Sustenta, ainda, que a denúncia do perfil falso deveria ter sido realizada por meio do site facebook.com, pois não tem o dever de monitorar o conteúdo das páginas pessoais e comunidades.
Nesse contexto, o magistrado destacou o entendimento do STJ no sentido de que a subsidiária brasileira responde por eventuais danos causados pela empresa de mesmo grupo econômico sediada no estrangeiro. De acordo com a Corte Superior, "Se empresa brasileira aufere diversos benefícios quando se apresenta ao mercado de forma tão semelhante à sua controladora americana, deve também, responder pelos riscos de tal conduta".
Em relação à denúncia por meio do site, documento juntado aos autos comprova que a autora informou à ré o uso indevido de seus dados, por correio eletrônico. Comprova, ainda, que esta tomou plena ciência do fato, tanto que respondeu à solicitação, impondo o fornecimento de mais informações. Frise-se, anota o juiz, que a ré poderia facilmente ter solucionado a controvérsia, pois bastaria exigir que aquele que fez o cadastramento na rede social comprovasse sua identidade, sob pena de desabilitação do cadastro.
Assim, não prospera a alegação de que não tem o dever de monitorar tudo o que é postado na rede social, pois que teve ciência do ilícito, mas não procedeu às diligências necessárias para a apuração do fato, simplesmente permanecendo inerte, concluiu o julgador.
Evidenciado o dano (uso não autorizado da imagem), o ato ilícito da ré - não proceder à averiguação do caso, apesar de devidamente cientificada -, bem como o nexo de causalidade entre ambos, patente o dever de indenizar.
No acórdão, os magistrados registram, ainda, que: "A ofensa ao direito à imagem materializa-se com a mera utilização da imagem sem autorização, ainda que não tenha caráter vexatório ou que não viole a honra ou a intimidade da pessoa, e desde que o conteúdo exibido seja capaz de individualizar o ofendido".
Dessa forma, o Colegiado confirmou a sentença por reconhecer a violação aos direitos de personalidade e a razoabilidade do valor arbitrado: 3 mil reais, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora.
Processo: 2012.04.1.002093-0
Autoria: TJDFT
TRE-PB suspende decreto de prisão do diretor do Google no Brasil
20 de Setembro de 2012, 0:00 - sem comentários aindaJuiz da 17ª Zona Eleitoral de Campina Grande, Jander Teixeira, havia decretado a prisão de Edmundo Luiz Pinto Balthazar, por crime de desobediência.
O juiz do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, Miguel de Britto Lyra, suspendeu neste sábado (15) a determinação do juiz da 17ª Zona Eleitoral de Campina Grande, Jander Teixeira, que havia decretado a prisão do diretor geral do Google Brasil, Edmundo Luiz Pinto Balthazar, por crime de desobediência.
O magistrado Miguel de Britto Lyra entendeu que Edmundo Luiz Pinto Balthazar não poderia ser responsabilizado pela veiculação de um vídeo que denegria [sic] a imagem do candidato a prefeito de Campina Grande, Romero Rodrigues (PSDB). Ele concedeu liminar a um habeas corpus impetrado pelo diretor do Google.
Na última sexta-feira (17), o juiz da 17ª zona havia determinado à Polícia Federal que prendesse o diretor, porque a rede social Youtube, de propriedade do mesmo grupo do Google, não retirou o vídeo da ar.
No vídeo, o candidato aparece falando sobre educação. Por cometer um equívoco com a sigla do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), surge uma alteração de sua voz e e em seguida aparece a imagem do personagem Chaves, do seriado infantil exibido pelo SBT, citando uma frase que, segundo a Justiça, ridiculariza o candidato.
Autoria: Portal Correio
Notícia relacionada:
Juiz eleitoral da PB decreta prisão de diretor do Google Brasil
20 de Setembro de 2012, 0:00 - sem comentários ainda
Google descumpriu decisão que mandou retirar vídeo do YouTube, diz juiz.
Empresa vai recorrer da decisão e diz que não é responsável pelo conteúdo.
O juiz eleitoral Ruy Jander Teixeira da Rocha, da Coordenação da Propaganda de Mídia e Internet da 17ª Zona Eleitoral, em Campina Grande, decretou, nesta sexta-feira (14), a prisão em flagrante do diretor financeiro do Google Brasil, Edmundo Luiz Pinto Balthazar. A decisão foi tomada para que o Google retire do YouTube um vídeo que, segundo o juiz, ridiculariza um dos candidatos à Prefeitura da cidade, Romero Rodrigues (PSDB).
Em nota, o Google informou ao G1 que vai recorrer da decisão. A empresa ainda informou que o Google não é o responsável pelo conteúdo publicado na Internet, mas oferece uma plataforma tecnológica sobre a qual milhões de pessoas criam e compartilham seus próprios conteúdos.
Segundo Ruy Jander, a ordem de retirada do vídeo já havia sido enviado ao Google, mas a empresa enviou um pedido de reconsideração à Justiça alegando liberdade de expressão e pensamento. Mesmo com a alegação da empresa, o juiz manteve o pedido de retirada. O Google novamente enviou um pedido de reconsideração, mas o juiz entendeu esse novo documento como um ato de desobediência e decretou a prisão em flagrante. "O segundo pedido foi como uma recusa dolosa", argumentou o magistrado.
O vídeo trata de um erro cometido pelo candidato durante o horário eleitoral quanto ao significado da sigla do Ideb, o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb). A retirada do vídeo foi reivindicada pela coligação de Romero Rodrigues, alegando que o candidato está sendo ridicularizado. O vídeo, publicado no YouTube no dia 1º de setembro, é de autoria de uma conta anônima e, por isso, o Google é quem foi notificado, conforme consta na decisão judicial. Até as 17h desta sexta-feira, o vídeo tinha mais de 700 exibiçõesO mandado de prisão foi enviado à Polícia Federal da Paraíba para que fosse encaminhado à PF em São Paulo, onde reside o diretor. O magistrado ainda esclareceu que, caso o vídeo seja retirado do ar, a prisão será revogada automaticamente. A prisão foi decretada em flagrante, uma vez que a Justiça entende que o crime ainda está acontecendo.
Mesmo se o diretor do Google tiver a prisão revogada, ele ainda terá que responder pelo crime de desobediencia a ordem da Justiça Eleitoral, que pode ter uma pena de até um ano de detenção.
Leia a íntegra da nota do Google:
"O Google vem a público esclarecer que vai recorrer da decisão da Justiça Eleitoral do estado da Paraíba por entender que ela viola garantias fundamentais, tais quais a ampla defesa, o devido processo legal e a liberdade de expressão constitucionalmente assegurada a cada cidadão. O Google acredita que os eleitores têm direito a fazer uso da Internet para livremente manifestar suas opiniões a respeito de candidatos a cargos políticos, como forma de pleno exercício da Democracia, especialmente em períodos eleitorais. O Google não é o responsável pelo conteúdo publicado na Internet, mas oferece uma plataforma tecnológica sobre a qual milhões de pessoas criam e compartilham seus próprios conteúdos."
Urnas eletrônicas são atualizadas após falhas
19 de Setembro de 2012, 0:00 - sem comentários aindaBrasília – O programa que faz o registro dos votos em urnas eletrônicas passou por uma atualização. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu modificar um algoritmo do programa depois que um grupo da Universidade de Brasília (UnB), em teste proposto pelo tribunal, provou ser possível decodificar o horário exato em que cada voto é realizado.
A versão atualizada do programa será usada em outubro, nas eleições municipais. Como acontece em todas as eleições, os estados passarão por votação paralela, para comprovar que as urnas são confiáveis.
Na votação paralela, são sorteadas duas urnas por estado. Elas são vigiadas constantemente, e cada voto computado nelas é depositado, também, em uma urna para cédulas de papel. Ao final do dia, o boletim impresso da urna eletrônica é comparado com os votos de papel.
Segundo o TSE, caso alguma irregularidade aconteça durante a votação paralela, é aberta uma apuração, e as eleições são investigadas.
Autoria: Lana Cristina em Agência Brasil
Backup e sincronização de pen drive no Ubuntu com o FreeFileSync
4 de Setembro de 2012, 0:00 - sem comentários aindaEstou sempre atrás de bons programas para fazer o backup e a sincronização dos meus arquivos de pen drive ou HD externo no Ubuntu (distribuição do GNU Linux que utilizo).
Atualmente estou utilizando a versão 12.04 do Ubuntu e acho que encontrei o programa perfeito! O FreeFileSync.
Para instalar no Ubuntu, é muito simples.
Inicie o Terminal [tecle Ctrl + Alt + T] e execute os seguintes comandos:
sudo add-apt-repository ppa:freefilesync/ffs [Enter]
sudo apt-get update [Enter]
sudo apt-get install freefilesync [Enter]
O FreeFileSync é bastante visual e fácil de usar. Diferentemente do Grsync, para o qual precisei fazer um pequeno tutorial, o FreeFileSync dispensa qualquer manual.
Ao que parece, também há versões para Windows e Mac, mas não confirmei (dê uma procurada no site oficial).
Ao que parece, também há versões para Windows e Mac, mas não confirmei (dê uma procurada no site oficial).
Seguem algumas telas do aplicativo em uso no meu Ubuntu:
Bom proveito!