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27 de Maio de 2009, 0:00 , por Software Livre Brasil - | Ninguém está seguindo este artigo ainda.

Fatos jurídicos que trafegam nas vias da informação: um blog sobre Direito e Tecnologia da Informação


Multa por mau uso eleitoral do Twitter

23 de Julho de 2010, 0:00, por Software Livre Brasil - 0sem comentários ainda

TSE multa Índio da Costa em R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada no Twitter

Brasília - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aplicou ontem (18) multa de R$ 5 mil ao deputado Índio da Costa, indicado a vice na chapa de José Serra (PSDB) à Presidência da República. Ele foi condenado por propaganda eleitoral antecipada no microblog Twitter feita no dia 4 de julho. O ministro da Corte Henrique Neves aceitou o pedido feito pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) que solicitou a aplicação da multa prevista no Artigo 36 da Lei das Eleições (9504/97).

Fonte: Agência Brasil | Edição: Talita Cavalcante



Agora você também pode ouvir os posts no viasdefato.com

23 de Julho de 2010, 0:00, por Software Livre Brasil - 0sem comentários ainda

Incluímos uma ferramenta que permite transformar o texto das nossas postagens em áudio. Uma das vantagens do Blogger (serviço gratuito de blogs do Google) é poder fazer modificações como essa. Ao clicar no botão indicado na imagem, será aberta uma página que irá converter o post do formato texto para o formato fala (text-to-speech).

Se você possui um blog e também quer possibilitar que seus leitores possam ouvir seus posts, veja o tutorial que utilizamos, do site Notícia e blog, ao qual agradecemos pela dica. Esse serviço é uma solução oferecida originalmente pela vozME.



O peticionamento eletrônico é obrigatório?

22 de Julho de 2010, 0:00, por Software Livre Brasil - 0sem comentários ainda

Muito se questiona sobre a obrigatoriedade do processo eletrônico. O chamado processo eletrônico se refere à realização de atos processuais em meio digital, o que inclui, além do peticionamento eletrônico, também as comunicações eletrônicas através de portal próprio ou do Diário da Justiça eletrônico. Diante dos apressados avanços nesta área, muitos advogados se perguntam: Sou obrigado a usar?

O peticionamento eletrônico é tratado em diversos artigos da Lei 11.419/2006 (Lei de Informatização do Processo). Entretanto, em momento algum a Lei trata da sua obrigatoriedade. Na verdade, a única obrigatoriedade que se pode admitir da sua interpretação é com relação ao Diário da Justiça eletrônico, já que este substitui completamente o Diário em papel. Até mesmo o cadastro nos sistemas de processo eletrônico e a submissão ao portal eletrônico de intimações podem ser interpretados como opcionais ao advogado. O primeiro, por falta de previsão expressa na Lei e, a submissão ao portal, por depender do cadastro prévio.

Não se pode admitir a obrigatoriedade do peticionamento eletrônico sem que a mesma tenha constado expressamente na Lei, já que modifica o conteúdo de um direito fundamental, previsto no Art. 5º, XXXIV, "a", da Constituição, conhecido como Direito de Petição, além de criar limitação ao exercício profissional, o que, segundo premissa egológica básica ("tudo que não está jurídicamente proibido, está jurídicamente permitido"), só se pode admitir por determinação expressa da Lei.

STF torna obrigatório envio eletrônico de mais oito tipos de processos

Brasília, 20/06/2010 - A partir do dia 1º de agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) passa a exigir que mais oito classes processuais sejam protocoladas na Corte exclusivamente por meio eletrônico. São elas: Ação Cautelar (AC); Ação Rescisória (AR); Habeas Corpus (HC); Mandado de Segurança (MS); Mandado de Injunção (MI); Suspensão de Liminar (SL); Suspensão de Segurança (SS) e Suspensão de Tutela Antecipada (STA). As três últimas classes são processos de competência da Presidência da Corte.

Fonte: OAB Conselho Federal

Embora reconheçamos as vantagens do peticionamento eletrônico e as iniciativas dos tribunais em torná-lo um meio cada vez mais utilizados, principalmente em razão da economia e redução de tempo que o mesmo proporciona, discordamos da imposição que vem sendo feita. O peticionamento eletrônico, e todas suas vantagens, deve ser uma OPÇÃO do profissional do Direito.

Como se já não bastasse o argumento jurídico, há também um importante argumento de ordem prática e social que corrobora nosso entendimento. Nem todos os advogados possuem condições de se adaptar à realidade do peticionamento eletrônico. Os advogados mais novos já sofrem hoje com os péssimos sistemas utilizados pelos tribunais (em termos de usabilidade), e isso é ainda mais grave com os advogados mais velhos. A estes, a única solução é a aposentadoria "compulsória". Se não, sua única alternativa é entregar suas credenciais de acesso e utilização dos sistemas aos seus estagiários, tornando-se dependentes destes. É justamente isso que tem acontecido.

O peticionamento eletrônico deve ser incentivado. Não faltam vantagens para que sua utilização seja uma consequência e não uma imposição. Entretanto, a imposição dos tribunais, associada à péssima usabilidade de seus sistemas, só prejudica o avanço da informatização do processo judicial.



O sucesso do Facebook segundo Clara Shih

22 de Julho de 2010, 0:00, por Software Livre Brasil - 0sem comentários ainda

Digital Age 2.0: Clara Shih analisa a fórmula do sucesso do Facebook

Segundo especialista, base de dados do site é maior do que a de qualquer outra empresa do gênero, algo valioso para a publicidade.

Em 2009, quando as redes sociais ainda eram consideradas por muitas empresa apenas como “uma brincadeira”, a norte-americana Clara Shih lançava o livro “The Facebook Era” (“A Era do Facebook”), que mostra como a página de Mark Zuckerberg iria liderar a revolução das redes sociais mundo afora. Shih será uma das palestrantes do Digital Age 2.0, conferência sobre comunicação e marketing digital organizada pela Now!Digital Business e que será realizada nos dias 18 e 19 de agosto, em São Paulo.

Fonte: Redação do IDG Now!

Pessoalmente, ainda acho que o Orkut (versão antiga) tem uma interface muito mais amigável que o Facebook. Mas o concorrente do Google vem ganhando muito espaço, inclusive no Brasil.



Gravação em sala de aula gera indenização contra professor

21 de Julho de 2010, 0:00, por Software Livre Brasil - 0sem comentários ainda

Discussão gravada com professor garante indenização de R$ 12 mil para aluno

Sentença proferida na 6ª Vara Cível de Brasília (DF) condenou, na última semana, o Centro Educacional Fortium Editora e Treinamento Ltda. a pagar indenização de R$ 12 mil ao ex-aluno Ricardo de Oliveira Barbosa, advogado desde o ano 2000, 32 anos de idade atual. Ele se matriculou em curso preparatório para um concurso do TST, pagando R$ 1.200,00 para um período de dois meses de curso.

Um dos professores, e sócio da empresa, Claudio Farág agrediu verbalmente o estudante, depois de ele ter liderado um abaixo-assinado contra a superlotação das salas de aula.

Revoltado com as reclamações, o professor interrompeu uma aula dizendo que "havia rasgado o abaixo-assinado". O aluno, então, rebateu dizendo que o professor "estava interessado apenas em lucro".

Segundo revelam os autos processuais, "o professor ficou irritado e constrangeu o aluno diante da turma, quase chegando a agredi-lo fisicamente". A discussão entre eles foi gravada por outros alunos, utilizando seus celulares. Depois de ser expulso do curso, Ricardo ingressou com uma ação de reparação por danos morais, pedindo R$ 200 mil de indenização.

Na contestação - pretendendo justificar a reação de seu preposto - o Centro Fortium afirmou que "o estudante disse que o professor não servia para ensinar". A ré ingressou com reconvenção (que, afinal, foi improcedente), pedindo indenização de R$ 20 mil e afirmando que "a instituição tem plenas condições estruturais de oferecer o cursinho".

Por fim, a empresa demandada argumentou que "o fato de o episódio ter sido gravado demonstra que o autor agiu de forma premeditada". A Fortium também pediu que o autor fosse condenado a indenizá-la em R$ 20 mil por danos morais.

O áudio das gravações passou por perícia do IML/PCDF, comprovando o que de fato ocorreu, em conjunto com as demais provas nos autos.

Na sentença, a juíza Grace Correa Pereira considerou o valor alto demais, estipulando-o em R$ 12 mil. A magistrada aplicou o Código de Defesa do Consumidor e referiu que "a empresa prestadora de serviços responde pela integridade física e moral dos seus discentes".

A sentença transcreve um trecho da gravação, com a fala do professor: "Sai do curso! Eu dei esporro no senhor! Tá ofendido, dá o fora! Eu tô falando que tem gente que tá vindo aqui pra poder fazer como o senhor fez, jogando baixo. O senhor não é mais do que eu não! O senhor sai do meu curso. Sai agora...sai agora. Eu vou cancelar sua matrícula. Então o senhor não sabe o que ta falando. O senhor é um moleque! Pede desculpa, mesmo! Pede desculpa. Pede desculpa. Dez vezes".

A juíza analisa que "tal era a temperatura da discussão que vozes no áudio indicam que o incidente estava em vias de chegar às vias de fato, pois alunos começaram a anunciar ´porrada´ e, na confusão, é clara a fala de alguém chamando por Fárag, Fárag, o que dá verossimilhança a alegação do autor de que, se não fosse a intervenção de uma aluna e do professor que ministrava a aula, o professor Farág tê-lo-ia agredido fisicamente".

A Fortium pode recorrer da decisão. O grupo educacional brasiliense tem três unidades na capital federal e, além de preparar alunos para o Exame de Ordem. Ela também oferece cursos de graduação e pós-graduação em estudos jurídicos.

O advogado Rafael Augusto Braga de Brito atua em nome do autor da ação. (Proc. nº 54122-8 - com informações do TJ-DFT e da redação do Espaço Vital).

Contraponto

A empresa não respondeu a um e-mail enviado pelo Espaço Vital, pedindo que apresentasse sua manifestação.

ÍNTEGRA DA SENTENÇA

Fonte: Espaço Vital [reprodução autorizada]



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