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27 de Maio de 2009, 0:00 , por Software Livre Brasil - | Ninguém está seguindo este artigo ainda.

Fatos jurídicos que trafegam nas vias da informação: um blog sobre Direito e Tecnologia da Informação


Cognição para Robôs

11 de Setembro de 2010, 0:00, por Software Livre Brasil - 0sem comentários ainda

Robôs ganham capacidade de aprender com a experiência

Aprendizado de máquina

Deixe uma criança de um ano de idade brincar por algum tempo e ela facilmente descobrirá que é capaz de colocar uma bola sobre uma caixa, mas jamais conseguirá manter a caixa em cima da bola.

Proponha-se ensinar a mesma lição a um robô e prepare-se para um trabalho muito árduo.

Os cientistas sabem que, se querem fazer avançar a inteligência artificial, eles devem desenvolver uma espécie de "aprendizado artificial", ou aprendizado de máquina - como programas que permitam que um robô adquira conhecimento sobre seu ambiente simplesmente manipulando-o, como faz uma criança.

"Ensinar conceitos como mobilidade e estabilidade a um robô é um desafio descomunal," resume Björn Kahl, roboticista da Universidade Bonn-Rhein-Sieg, na Alemanha.

Mas a dificuldade não desanimou os cientistas. Por isso, Kahl e seus colegas se reuniram no projeto Xpero, que acaba de apresentar seus resultados.

(...)

Fonte: Redação do Site Inovação Tecnológica



Boletim mensal sobre direitos autorais

8 de Setembro de 2010, 0:00, por Software Livre Brasil - 0sem comentários ainda

O Grupo de Estudos de Direito Autorais e Informação GEDAI/UFSC acaba de lançar o seu boletim de SETEMBRO de 2010.


Trata-se de um veículo de divulgação da linha de pesquisa sobre Sociedade da Informação e Propriedade Intelectual do Curso de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina - CPGD/UFSC com o intuito de promover os debates sobre Direitos Intelectuais.

O boletim se complementa de forma interativa com o seu site: http://www.direitoautoral.ufsc.br



Projudi Bahia já é compatível com versões mais recentes do Firefox e do Internet Explorer

6 de Setembro de 2010, 0:00, por Software Livre Brasil - 0sem comentários ainda

Novo assinador digital torna mais fácil utilização do Projudi

Já está em funcionamento o novo assinador digital de documentos do Processo Judicial Digital (Projudi), que permitirá, dentre outros avanços, que mais de uma pessoa assine o mesmo documento.

O novo assinador é compatível com certificados digitais emitidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil), que representa um padrão nacional de confirmação de identidade digital pela internet.

Segundo o servidor Samuel Cersosimo, da Coordenação de Qualidade de 1º Grau/Sistema Projudi, “a nova ferramenta torna o sistema mais fácil de manusear e oferece maior compatibilidade com todas as versões dos navegadores de Internet mais populares, a exemplo do Mozilla Firefox e Internet Explorer”.

Para assinar um documento, basta selecionar o arquivo desejado e, em seguida, o certificado do usuário. Depois, é necessário digitar a senha e clicar no botão assinar. O procedimento deve ser repetido para cada documento a ser inserido em um processo.

Ainda segundo o servidor, “é importante ressaltar que, a partir desta mudança, os arquivos anexados ao sistema não poderão ultrapassar tamanho máximo de três megabytes (3 MB). No caso de textos e imagens, os arquivos deverão estar salvos no formato .PDF e, no caso de áudio, no formato .MP3.

O programa para a conversão dos arquivos de texto e imagem para .PDF, estará disponível no site do Tribunal de Justiça. Para baixar o arquivo basta acessar o link https://projudi.tjba.jus.br/arquivos/softwares/dopdf.exe.

A página inicial do Projudi disponibiliza ainda o link “Softwares Necessários” para que sejam instalados programas que dêem acesso ao sistema.

Projudi - É um programa de computador que permite o envio de dados pela internet, substituindo o uso de papéis nos autos processuais digitais. Atualmente 7.871 advogados estão cadastrados no sistema. Tramitam hoje no Projudi 97.740 processos cíveis e 1.825 processos crimes. A distribuição dos processos no sistema é feita por sorteio entre os Juizes Titulares das unidades e classificada pelas competências Cíveis e Criminais. No interior, o Projudi já foi instalado nas comarcas de Feira de Santana, Camaçari, Lauro de Freitas, Vitória da Conquista, Itabuna, Ilhéus.

Fonte: Lorena Vasconcelos / Notícias do TJBA



Cadastro no TST para processo eletrônico deixa de exigir comparecimento pessoal do advogado

3 de Setembro de 2010, 0:00, por Software Livre Brasil - 0sem comentários ainda

TST atende OAB e lança cadastramento a partir do uso da certificação eletrônica

Brasília, 02/09/2010 - O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Milton de Moura França, atendeu o pedido feito pelo presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, e determinou que seja aceita a certificação digital para acesso ao processo eletrônico do TST por parte dos advogados. Para tanto, Moura França alterou a regulamentação anterior, que previa a validação do cadastro apenas a partir da presença do advogado. O compromisso foi firmado na última reunião entre Ophir e Moura França, no último dia 18. A partir dessa modificação, que foi exaltada pelo presidente da OAB, uma vez validado o cadastro, o advogado já estará credenciado e receberá, no endereço eletrônico por ele indicado, "login" e senha para ter acesso ao sistema.

(...)

A certificação digital é uma tecnologia de identificação que permite realizar transações eletrônicas com garantia de autenticidade e confidencialidade. Para cumprir essa finalidade, o Brasil dispõe do ICP (Infraestrutura de Chaves Públicas), que conta com diversas autoridades de credenciamento, como o Serpro, a Caixa Econômica Federal, Serasa, a Receita Federal, a Imprensa Oficial, entre outros, que, por sua vez, contam com entidades conveniadas, que passam a exercer o papel de Unidades Certificadoras. No âmbito da Justiça, a certificação conta com o AC-JUS (Autoridade Certificadora da Justiça) e, recentemente, a Ordem dos Advogados do Brasil passou a ser Autoridade Certificadora.

Fonte: Conselho Federal da OAB

Atos do TST em questão:

ATO 342, de 27/07/2010 - Disciplina a consulta de autos digitais e torna
obrigatório o cadastro presencial do advogado.

ATO 415, de 1º/09/2010 - Modifica o ato anterior, criando a alternativa do
cadastro online através de certificado ICP-Brasil.



Software desenvolvido pelo Estado chileno será automaticamente livre

31 de Agosto de 2010, 0:00, por Software Livre Brasil - 0sem comentários ainda

Chile considerará copyleft sobre código desenvolvido para a união

A "Dirección ChileCompra", órgão que trata e estabelece os mecanismos e vias para prestar serviços ao Estado Chileno, lançou um convênio marco de desenvolvimento e manutenção de software, no qual se considera que o software que chegue a ser desenvolvido para o Estado seja copyleft.

Ao que parece, existem cláusulas que previnem que os programas constituam software livre, devido ao âmbito no qual se poderá dispor destes e redistribuir, já que em alguns casos o software poderá ser compartilhado somente dentro do Estado, aparentemente por razões de segurança militar, quando corresponda.

Mais na fonte: http://www.cdsl.cl/portal/content/licitaci%C3%B3n-de-desarrollo-y-mantenci%C3%B3n-de-software-del-estado-chileno-considera-copyleft

Fonte: NotíciasLinux.com.br



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