Ir para o conteúdo
ou

Software livre Brasil

 Voltar a viasdefato.com
Tela cheia

STJ revê condenação por uso de software pirata da Microsoft

21 de Abril de 2010, 0:00 , por Software Livre Brasil - 0sem comentários ainda | Ninguém está seguindo este artigo ainda.
Visualizado 453 vezes
Indenização à Microsoft por uso ilegal de programa é revista

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reviu o valor de indenização pago à Microsoft Corporation pela empresa de engenharia brasileira Concretel Concreto de Edificações Ltda., que utilizou ilicitamente programas de computador da empresa americana. A Terceira Turma do STJ fixou a condenação em dez vezes o valor de mercado dos programas contrafaceados. A Microsoft pedia uma condenação de três mil vezes o valor de cada produto falsificado.

(...)

A relatora no STJ, ministra Nancy Andrigh, acredita que a Justiça deve desestimular a falsificação de programas de computador, mas considerou o pedido da Microsoft desproporcional. “Condenações em quantias surrealistas e desproporcionais fazem com que seja impossível ao infrator cumprir a obrigação de pagar a quantia que lhe foi imposta”, assinalou.

A empresa de engenharia estaria condenada a pagar, no caso de aplicação literal da lei de direitos autorais, o montante de quase R$ 134,5 milhões. No entanto, tendo em vista que não ocorreu concorrência desleal, pois a Concretel não colocou à venda os softwares desenvolvidos pela Microsoft, a ministra considerou necessária a diminuição desse valor.

Fonte: STJ / Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Transcrição do texto legal acima mencionado:

Art. 103. Quem editar obra literária, artística ou científica, sem autorização do titular, perderá para este os exemplares que se apreenderem e pagar-lhe-á o preço dos que tiver vendido.

Parágrafo único. Não se conhecendo o número de exemplares que constituem a edição fraudulenta, pagará o transgressor o valor de três mil exemplares, além dos apreendidos.

Fonte: Lei 9.610/98

Fonte: http://feedproxy.google.com/~r/viasdefato/~3/7knhJV0z8SY/stj-reve-condenacao-por-uso-de-software.html

0sem comentários ainda

Enviar um comentário

Os campos são obrigatórios.

Se você é um usuário registrado, pode se identificar e ser reconhecido automaticamente.