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Robôs terão personalidade jurídica?

31 de Março de 2010, 0:00 , por Software Livre Brasil - 0sem comentários ainda | Ninguém está seguindo este artigo ainda.
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Desde que li e assisti à palestra do Prof. Doutor Marco Aurélio de Castro Júnior intitulada Direito Robótico, esse tema me fascina e me remete a um futuro cada vez mais próximo, um futuro em que robôs poderão vir a ter direitos.
Defendo a idéia de que um robô ou qualquer máquina pode vir a ser dotado de personalidade jurídica e que tanto o Código Civil Brasileiro como o português em vigor já albergariam essa hipótese. Um robô tratado pelo direito como pessoa singular. Esse é o resumo da obra.
Fonte: Marco Aurélio de Castro Júnior, em Carta Forense

Muitos dirão que é loucura falar em direito de robôs numa época em que ainda tentamos efetivar os chamados direitos de primeira dimensão. Entretanto, não tenho dúvidas de que chegará o dia no qual teremos que conviver com máquinas criadas à nossa exata semelhança e realizando tarefas semelhantes às nossas. Pode ser que demore, mas cada inovação tecnológica que surge torna essa previsão cada vez mais concreta.

Correta ou não essa previsão, cabe a nós, não concordar ou discordar dela, mas sim, questionar:
- E se?

E se essa previsão se confirmar? E se surgirem robôs cuja complexidade, tanto mecânica como lógica, permita que realizem atos tal como os humanos? Como iremos classificar esses seres perante o direito?

Alguns até lançariam mão daquele velho argumento:
- Sempre haverá um humano por detrás de toda e qualquer tecnologia, logo, será dele a responsabilidade.

Isso pode ser verdade hoje. Mas e quando essa tecnologia fugir do nosso controle? Até mesmo nos dias atuais, será que podemos afirmar com tanta certeza de que temos controle sobre nossas tecnologias e os fins para os quais às criamos? Será que a Teoria da Relatividade de Einstein tinha como finalidade dar origem à bomba atômica?

O plano que estou tentando traçar é o seguinte: Chegará o dia em que as máquina realizarão cálculos tão complexos que seus resultados não poderão ser previstos pelo homem. Mais que isso. Chegará o dia em que máquinas criarão máquinas, que criarão outras máquinas. Do que temos hoje, até esse panorama assustador, basta que evolua uma única variável: o grau de complexidade.

Assim, nesse futuro, caso um robô cometa um crime ou cause um dano, punir a pessoa que o criou cairá na velha conditio sine qua non do Direito Penal. A regressão seria tanta que se tornaria inviável. Não haverá outra escolha senão tratar esse robô como um agente e não mais como um objeto. Aliás, só assim as pessoas poderão se beneficiar de contratos realizados com robôs, os quais certamente existirão. Logo, ao reconhecer nesses robôs obrigações, teremos que reconhecer também direitos.

Não se trata de discussão nova. O Professor Doutor Denis Borges Barbosa relatou-me por e-mail que, em 1985, a secretaria especial de informática nomeou Manoel J. Pereira dos Santos (CNDA), Raymundo Nonato Botelho de Noronha (SEI) e a ele próprio (INPI) para escrever o primeiro projeto da lei de software. Segundo ele, a questão da autoria dos programas gerados por programas foi um dos temas mais tortuosos e discutidos. A decisão acabou sendo "enfiar a cabeça na areia" e esperar pelo futuro.

Para uma introdução geral a esta e outras questões suscitadas pela Inteligência Artificial ao Direito, ver a apresentação correspondente ao Seminário orientado pelo Professor Doutor Manuel David Masseno na Pós-Graduação em Governo Electrónico da Faculdade de Direito da Universidade de Saragoça, na Espanha, em Maio de 2009.

Fonte: http://feedproxy.google.com/~r/viasdefato/~3/dbCXYsr9Po0/robos-terao-personalidade-juridica.html

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