TRT-15 não receberá mais peticionamentos via fax
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª região (Campinas) não aceitará mais o encaminhamento de petições e documentos por fax, a partir desta quinta-feira (1/4). Os advogados deverão utilizar os meios eletrônicos e-doc, Peticionamento Eletrônico ou o Sistema de Protocolo Integrado. A Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo pede adiamento da medida.
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Fonte: Consultor Jurídico
A medida é discutível. A própria Lei 9.800/1999, chamada Lei do Fax, não se faz obrigatória, quando diz em seu Art. 5º: "O disposto nesta Lei não obriga a que os órgãos judiciários disponham de equipamentos para recepção." Mas e se o cartório judicial possuir equipamento de fax?
A Portaria GP-VPJ Nº 01/2010 do TRT-15 claramente visa estimular o peticionamento eletrônico da Lei 11.419/2006, que se dá através da Internet. Entretanto, não vejo porque abolir o peticionamento via fax, especialmente nos órgãos que já possuam equipamentos de fax e recebam as petições sem maiores problemas. Pode ser que essa seja a única modalidade de peticionamento remoto ainda ao alcance de determinados advogados, quer por questões de falta de acesso a Internet de qualidade ou por falta de conhecimentos informáticos.
Aliás, se a Lei 9.800/99 autoriza uma medida, não pode uma Portaria de um tribunal vedá-la. Assim, acredito que o peticionamento via fax devesse continuar sendo admitido para os cartórios que mantenham tais equipamentos, contrariando portanto o Parágrafo Único do Art. 1º da Portaria, que diz que "Os aparelhos de fac-símile ainda disponíveis serão utilizados tão-somente para expedientes internos relacionados a questões administrativas." (veja a íntegra da Portaria)
Mais uma vez os tribunais tentam forçar a informatização do processo judicial, que deveria ser uma transição gradual e educativa. Ao invés de proibir o peticionamento via fax, ou até mesmo via balcão (como já se tentou fazer em determinados órgãos), o Poder Judiciário deveria é estimular o peticionamento eletrônico através de campanhas que demonstrem suas vantagens e, principalmente, através de sistemas com melhor facilidade de uso e menos problemas técnicos.
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