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Justiça eleitoral manda prender presidente do Google Brasil (de novo!)

25 de Setembro de 2012, 0:00 , por Software Livre Brasil - 0sem comentários ainda | Ninguém está seguindo este artigo ainda.
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Fabio Coelho diz que vai recorrer e que não é responsável pelo uso que os internautas fazem do YouTube

Pela segunda vez em duas semanas a Justiça eleitoral brasileira decreta a prisão de um exetutivo do Google. No dia 14, o alvo era o diretor geral da empresa no país, Luiz Pinto Balthazar, que conseguiu a suspensão da decisão; nessa segunda-feira, 24, foi a vez do presidente do Google Brasil, Fabio Coelho.

A medida partiu do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), que também determinou a interrupção das atividades do YouTube por 24 horas no Estado. O presidente do Google é acusado por crime de desobediência por não ter tirado do site de vídeos da companhia duas produções contra o candidato à Prefeitura de Campo Grande Alcides Bernal (PP).

Em nota divulgada pelo UOL, tanto Google quanto Coelho informaram que vão recorrer, e que o conteúdo postado no YouTube não é de responsabilidade da plataforma, mas sim do usuário que botou aquilo no ar.

Não é o que pensa o relator do caso, juiz Amaury Kuklinski, que apoiou decisão do colega Flávio Saad Peren, da 35ª Zona Eleitoral. Na semana passada, Peren tinha feito as determinações, o Google recorreu, mas perdeu.

"Conquanto seja um espaço livre e democrático, o uso indevido da internet, na esfera eleitoral, deve ser coibido, na medida em que não se trata de território isento de responsabilidade e não se vislumbra qualquer causa de imunidade no manuseio dessa ferramenta de comunicação", escreveu Kuklinski, segundo a Folha.

De acordo com ele, "o uso indevido da internet, na esfera eleitoral, deve ser coibido, na medida em que não se trata de território isento de responsabilidade e não se vislumbra qualquer causa de imunidade no manuseio dessa ferramenta de comunicação".

Autoria: Olhar Digital

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Fonte: http://feedproxy.google.com/~r/viasdefato/~3/Y2K00HMdmGg/justica-eleitoral-manda-prender.html

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