A Presidência do Tribunal de Justiça comunica à comunidade jurídica a publicação da Lei nº 11.918, hoje, no Diário Oficial do Estado, que extingue o Instituto Pedro Ribeiro de Administração Judiciária (Ipraj), autarquia vinculada ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, criada pela Lei Estadual n° 4.384, de 6 de dezembro de 1984.
Fonte: Assessoria de Comunicação do TJBA
A lei também determina que os cargos em comissão criados para substituir os antigos cargos do IPRAJ sejam supridos por, pelo menos, 50% de servidores de carreira e destinem-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. A regra visa adequar a lei estadual ao Art. 37, V, da Constituição, conforme havia sido determinado pelo Conselho Nacional de Justiça.
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