Banda Larga: Anatel exige o fim de venda casada. Operadoras recorrem
O superintendente de Serviços Privados interino da Anatel, Dirceu Baraviera, decidiu adotar medidas cautelares contra a venda casada do serviço de banda larga, apesar de a agência frisar que não é contrária aos comboms. As multas previstas por descumprimento da medida podem chegar a R$ 25 milhões.
Fonte: Convergência Digital
Além de exigirem a contratação de serviços online associado ao acesso à Internet, há também os provedores (Ex.: GVT) que só vendem o acesso banda larga se você adquirir também uma conta de telefone, ilegalmente exigindo a contratação de ambos os serviços.
O Código de Defesa do Consumidor é muito claro em seu Art. 39, inciso I; em que proíbe ao fornecedor "condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos".
Demorou bastante até que a ANATEL tomasse providências quanto a isso. Ainda assim, antes tarde do que nunca.
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