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Advogado baiano tem decisão publicada em informativo do STJ

21 de Julho de 2010, 0:00 , por Software Livre Brasil - 0sem comentários ainda | Ninguém está seguindo este artigo ainda.
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Em Brasilia, a fim de ter acesso aos autos de um processo em trâmite no Ministério da Justiça, o advogado Juscelino Júnior foi informado que não podia fazer carga dos autos para cópia já que não possuía procuração nos autos. No dia seguinte, impetrou um Mandado de Segurança (MS 14873) no Superior Tribunal de Justiça atacando o ato. A segurança foi concedida e a decisão publicada no Informativo de Jurisprudência nº 440 do STJ.

Juscelino Lemos Santos Júnior é advogado membro da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB/BA.

Nota divulgada no sítio da OAB-ES:

Advogados terão acesso a processos de anistia

Dois advogados da Bahia conseguiram decisão favorável da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para ter acesso a processos administrativos de anistia em curso perante o Ministério da Justiça, em Brasília.
Para a relatora, ministra Eliana Calmon, a justificativa do Ministério da Justiça de resguardar o direito constitucional à intimidade, pois muitos processos administrativos de concessão de anistia são instruídos com dados íntimos de pessoas que detêm certa notoriedade, não pode prevalecer, diante de um direito concreto.

"A medida adotada pela autoridade coatora (MJ) contraria a prerrogativa do direito de vista dos advogados. A administração pública, no desenvolvimento das suas atividades, deve obediência ao princípio da legalidade e da publicidade dos seus atos", afirmou a ministra.

A relatora destacou que não se pode perder de vista que o advogado é responsável pela manutenção do sigilo profissional, podendo até mesmo ser punido se não observar essa regra.

Os advogados foram contratados por ex-membros da Marinha do Brasil para acompanharem o trâmite dos processos administrativos de anistia em curso. Assim, dirigiram-se à capital federal, no dia 8 de dezembro de 2009, mas foram impedidos de ter acesso aos autos em razão de não terem procuração outorgada pelos clientes.

O acesso foi negado pelo Ministério da Justiça através da Portaria 2.523/2008. Para os advogados, a decisão contraria a Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) e a prerrogativa do advogado de ter acesso a autos que não tramitam em segredo de Justiça, independentemente da apresentação da procuração. Por isso, entraram com pedido de Mandado de Segurança no STJ para ter acesso aos processos.

Fonte: OAB-ES

Fonte: http://feedproxy.google.com/~r/viasdefato/~3/e2KtrQYTStg/advogado-baiano-tem-decisao-publicada.html

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