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Advogadas, não andem na moda: definindo o conceito de roupa adequada para frequentar órgãos públicos

5 de Maio de 2010, 0:00 , por Software Livre Brasil - 0sem comentários ainda | Ninguém está seguindo este artigo ainda.
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Num dia desses eu estava chegando no prédio do Tribunal de Justiça quando vi uma advogada sendo barrada na entrada por um segurança. Ele falava para ela sobre a proibição de ingressar naquele "respeitabilíssimo" recinto trajando uma saia curta. Ocorre que a advogada vestia um short do tipo balonê, de cintura alta (conforme esclareceu-me minha irmãzinha).

A situação logo atraiu olhares de todos advogados, servidores e magistrados que passassem pelo local. A advogada, enquanto puxava a barra do short para baixo, numa mistura de arrependimento e autocrítica (- Será que estou muito vulgar?), tentava explicar ao segurança que aquilo não se tratava de uma saia.

Após preciosos minutos de humilhação, auto-exposição e explicações, o segurança finalmente deixou a advogada passar, afinal, embora o short mostrasse exatamente a quantidade de pele que uma saia curta mostraria, sua ordem era proibir a entrada de "saias curtas" e não de "shorts balonês de cintura alta que parecessem com saias curtas".

O pior é que, na minha ignorante opinião, a advogada estava até bastante elegante. E, segundo o oráculo Google me explicou, estava também na moda. O problema é que os seguranças e porteiros de prédios públicos não recebem o devido treinamento sobre moda, e precisam seguir ordens emanadas de portarias que proíbem a entrada de pessoas com roupas "inadequadas". O correto seria que esse tipo de interpretação ficasse a cargo de Juízes Especializados em Direito da Moda, que deveriam ficar de plantão na entrada dos recintos públicos para dirimir qualquer controvérsia sobre o tamanho máximo admissível de uma saia ou de um decote. Tudo sob pena de se estar violando o direito de ir e vir de um cidadão, e por ato de pessoa não imbuída da devida competência para tanto.

É claro que estou sendo irônico! Mas não se pense que isso está tão longe de acontecer. Já houve caso dessa "triagem" ficar a cargo de um sargento do Exército.

A verdade é que determinações como essas, que proíbem a entrada de pessoas trajando shorts, saias, bonés, camisetas, ou o que seja, são verdadeiras aberrações jurídicas do século retrasado.

Algumas pessoas da nossa "moderna" sociedade ainda se acham no direito de determinar como os outros devem se vestir, a ponto de quererem proibir que essas pessoas compartilhem consigo os mesmos corredores.

E que não se recorram aos velhos e mofados argumentos:
- Ah, mas tem gente que exagera!
- Tem roupa certa para cada lugar!
- Hoje as pessoas estão se vestindo de forma cada vez mais vulgar, veja o caso da Geisy da UNIBAN!

A questão é a seguinte:
Quem vai dizer o que é "exagero", "roupa certa" ou "vestimenta vulgar"?
Será você cara-pálida?

Daí voltamos à minha fantástica ideia dos Juízes Especializados em Direito da Moda. Imaginem o absurdo!

Outro caso que presenciei foi a de um senhor de idade que compareceu à audiência num Juizado Especial de Defesa do Consumidor trajando uma bermuda. Após ser humilhado pelo segurança (que estava fazendo apenas seu trabalho), teve que ir no banheiro para vestir a calça de sua mulher (que trazia alguns "muitos" centímetros a mais na circunferência da cintura). O senhor entrou na audiência literalmente "com as calças nas mãos" para que não caíssem. Sua postura envergada e envergonhada ao adentrar àquela sala, associada ao fato de estar desacompanhado de advogado, foi a estampa cruel e trágica do que é o "Acesso à Justiça" às pessoas mais humildes.

O que algumas pessoas não compreendem é que roupa é problema de quem veste. A roupa é a escolha individual de como uma pessoa quer ser vista pelos outros. Se isso conspira contra ela, o problema é dela. E sobre o argumento de que locais como o Fórum judicial merecem respeito, achei sensacional o seguinte comentário da autora do blog Saiba Mais Direito:

WWW.SAIBAMAISDIREITO.BLOGSPOT.COM | 26/02/2009 | 06:58
O Fórum é um edifício, edifícios não exigem respeito. Além do mais, aquele que necessita exigir o respeito é porque não o tem, não foi conquistado. A prestação jurisdicional deve atender a todos, indiscriminadamente. Fazer valer a opinião de um grupo sobre outro não é democrático. Pois então que a referida juíza se vista como funkeira quando adentrar uma favela ou um baile, pois lá o grupo de poder é outro.

Fonte: Fórum vai proibir entrada de pessoas com roupas "inadequadas"

Infelizmente, parece que eu e a colega acima somos "voto vencido" quando a discussão é no meio jurídico. O próprio Conselho Nacional de Justiça já se manifestou no sentido de que cabe a cada tribunal decidir qual a roupa adequada. O problema é que a maioria dos juristas, habituados a passar o dia inteiro trajando roupas sociais e frequentando locais repletos de pessoas vestidas do mesmo jeito, acabam se esquecendo de que a diversidade faz parte da vida e que nem todo mundo aprecia a opulência do traje, que muitas vezes só serve para ocultar pessoas do pior caráter.

Eu até compreendo isso. Quando eu andava de paletó e gravata o dia inteiro eu também pensava um monte de bobagem.

Enquanto essas pessoas constituírem o "grupo de poder", é melhor que pessoas como a advogada citada no início deste artigo evitem andar na moda, pois pode ser que a moda não acompanhe a "moralidade" e o conceito de "roupa adequada" de algumas pessoas, juízes, porteiros, seguranças...

Quanto a estes últimos, não há aqui qualquer sugestão discriminatória, muito pelo contrário. Eles estão fazendo o seu trabalho e cumprindo as determinações que lhe são impostas. Cabem a eles, inclusive, a difícil tarefa de identificar o que seriam as tais vestimentas inadequadas descritas nas tais portarias. Os autores dessas determinações bem que poderiam estipular, por exemplo, os centímetros mínimos para uma saia curta, munindo esses profissionais de réguas para fazer a medição.

O importante é que, como são eles (juízes, porteiros, seguranças) que determinam quem pode adentrar às portas da Justiça, é a eles que as advogadas devem recorrer quando quiserem comprar uma roupa nova, ou arriscar um decote ou cumprimento um pouco diferente de saia, sob pena de terem que aguardar do lado de fora enquanto ligam para alguém, para que lhe traga uma outra roupa.

Tomem esse cuidado. Pelo menos até que se contratem os tais Juízes Especializados em Direito da Moda e estes possam, com base na sua capacidade e conhecimento de causa, determinar os critérios objetivos de uma vestimenta adequada ao grau de respeitabilidade do órgão público no qual se pretende entrar.

Sendo assim, imaginem qual seria a roupa adequada para entrar no Congresso Nacional nos dias de hoje.

Fonte: http://feedproxy.google.com/~r/viasdefato/~3/K9j2SgAyQ6k/advogadas-nao-andem-na-moda-definindo-o.html

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