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Acionar judicialmente o buscador é a melhor solução?

19 de Março de 2010, 0:00 , por Software Livre Brasil - 0sem comentários ainda | Ninguém está seguindo este artigo ainda.
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Em uma das primeiras decisões conhecidas sobre o assunto, a Justiça obrigou um site de buscas a alterar seus resultados em relação ao nome de uma pessoa, ao entender que uma notícia já antiga, publicada na internet, feria sua honra. O julgado confirma um entendimento há muito aguardado pelos advogados especializados em Direito eletrônico: na falta de regras para tratar situações específicas da internet, as possibilidades abertas pelo novo meio devem ser usadas ao extremo para a satisfação da Justiça.

A decisão, adotada em fevereiro pelo juiz Anderson Ricardo Fogaça, substituto na 20ª Vara Cível de Curitiba, obriga o site de buscas Google a atualizar o resumo de uma notícia, que aparece nas pesquisas [ver decisão]. Em 2004, o empresário Manoel Knopfholz foi condenado em primeira instância por estelionato e uso de documento falso, o que foi noticiado pela revista Consultor Jurídico. Três anos depois, Knopfholz foi absolvido em segundo grau, devido à prescrição dos crimes, o que foi novamente veiculado pela ConJur. O empresário alegou, porém, que a notícia da condenação continuava a aparecer em pesquisas no Google com o seu nome, causando-lhe prejuízos morais.

Fonte: Alessandro Cristo, revista Consultor Jurídico


No caso acima, não só o juiz ordenou que o Google informasse, no resumo do resultado da busca, que o sujeito já havia sido absolvido, como também determinou que o resultado das buscas fosse randomizado, para que a notícia da condenação não mais aparecesse em primeiro lugar nos resultados, mas sim aleatoriamente.

Guilherme Ostrock, abordando o assunto na lista de discussões do IBDI - Instituto Brasileiro de Direito da Informática, sugere a pouca eficácia da estratégia de se ajuizar ação contra o site de buscas, considerando, por exemplo, o risco do site ser superado por outro serviço, a exemplo do Bing vir a superar o Google:

Tendo isto em vista, não seria mais eficaz ajuizar a ação contra quem criou a página pedindo que a restrição fosse feita através do "disallow" de todos os "user-agents" pelo robots.txt ou usando os atributos "noindex, nofollow" para a meta tag robots?

Vejo estas como a alternativa mais viável a casos em que deseja que se implemente na marra o "direito ao esquecimento" pois fazendo a restrição no buscador, pelo nome da pessoa, p. ex. pode restringir a localização de uma página pessoal que ele venha a ter interesse em divulgar futuramente, além de prolongar a efetividade da setença no tempo caso haja uma alteração no domínio do mercado.


Essa parece ser realmente uma solução mais adequada e pontual, além de atingir o causador direto do dano, sem prejudicar os resultados de pesquisas no buscador.

Fonte: http://feedproxy.google.com/~r/viasdefato/~3/GkJlXbxZemc/acionar-judicialmente-o-buscador-e.html

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