O Conselho Constitucional francês condenou a polêmica lei contra a pirataria na internet nesta quarta-feira (10) - precisamente o trecho no qual é estipulado que uma autoridade administrativa deve bloquear o acesso à rede.
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O conselho aponta que a liberdade de comunicação e expressão prevista na Declaração dos Direitos Humanos implica na "liberdade de ter acesso aos serviços de comunicação ao público on-line" e que, portanto, só uma autoridade judicial pode limitar essa liberdade.
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A polêmica lei, aprovada em maio pelo Senado e pela Assembleia Nacional, após um longo debate parlamentar, estipula que os internautas que fizerem downloads ilegais receberão um primeiro aviso por e-mail e um segundo por carta certificada. Em caso de reincidência, o acesso destes usuários seria bloqueado por até dois anos, com contínuo pagamento de mensalidade.
Fonte: Folha Online
Segundo o blog Contencioso, o suposto "direito fundamental à Internet", embora não conste expressamente da legislação brasileira, poderia ser resultado da interpretação do Art. 5º, inciso XIV, da nossa Constituição Federal, que trata do direito fundamental à informação.
Não há dúvidas quanto à importância e essencialidade da Internet nos dias de hoje, em que o exercício de profissões e até mesmo a postulação em Juízo (processo eletrônico) dependem da rede. Caso o acesso à Internet ainda não possa ser reconhecido, ampla e irrefutavelmente, como um direito fundamental pelos tribunais do mundo, é apenas uma questão de tempo, já que, no que se refere a direitos fundamentais, a França "tem lá sua importância histórica".
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