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Governador do RGS sanciona a Lei ODF 14.009/2012 em 13 junho 2012

14 de Junho de 2012, 0:00 , por Software Livre Brasil - | Ninguém está seguindo este artigo ainda.
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A Primeira Lei ODF do Brasil é a do Paraná, Lei 15742/2007, essa Lei do Paraná virou modelo para a cidade de Novo Hamburgo - RS e o Estado do Rio de Janeiro e agora, ontem, dia 13 de junho de 2012, tornou-se Lei no Estado do Rio Grande do Sul. A quarta Lei ODF do Brasil.

. Primeira - Estado do Paraná.
. Segunda - Novo Hamburgo - RS.
. Terceira - Estado do Rio de Janeiro
. Quarta - Estado do Rio Grande do Sul

Governo do Estado do Rio Grande do Sul

Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul

Lei ODF 14.009/2012

Sancionado pelo Governador Tarso Genro em 13 de junho de 2012.

Dispõe que os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional do Estado do Rio Grande do Sul, bem como os órgãos autônomos e empresas sob o controle estatal adotarão, preferencialmente, formatos  abertos de arquivos para criação, armazenamento e disponibilização digital de documentos.

http://softwarelivre.org/articles/0044/3134/Lei_ODF_14009_RS.png

Art. 1o - Os órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Estado do Rio Grande do Sul, bem como os órgãos autônomos e empresas sob o controle estatal adotarão, preferencialmente, formatos abertos de arquivos para criação, armazenamento e disponibilização digital de documentos.

Art. 2o - Entende-se por formatos abertos de arquivos aqueles que:
I – possibilitam a interoperabilidade entre diversos aplicativos e plataformas, internas e externas;
II – permitem aplicação sem quaisquer restrições ou pagamento de royalties;
III – podem ser implementados plena e independentemente por múltiplos fornecedores de programas de computador, em múltiplas plataformas, sem quaisquer ônus relativos à propriedade intelectual
para a necessária tecnologia.

Art. 3o - Os entes, mencionados no art. 1o desta lei, deverão estar aptos ao recebimento, publicação, visualização e preservação de documentos digitais em formato aberto, de acordo com a norma ISO/IEC26.300 (Open Document format – ODF).

Art. 4o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre RS, 14 de junho de 2012.

Fontes:

 

 

Esta Lei é baseada na Primeira Lei ODF do Brasil 15742/2007 do Estado do Paraná

Foto: Dep. Miki Breier (esquerda) e Lauro Pacheco (direita).

 


Fonte: Vitorio Furusho