A Primeira Lei ODF do Brasil é a do Paraná, Lei 15742/2007, essa Lei do Paraná virou modelo para a cidade de Novo Hamburgo - RS e o Estado do Rio de Janeiro e agora, ontem, dia 13 de junho de 2012, tornou-se Lei no Estado do Rio Grande do Sul. A quarta Lei ODF do Brasil, com modificação importante, ela abrange os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. Outra modificação é a referência a norma brasileira, ABNT NBR ISO/IEC 26300 - Open Document Format - ODF.
. Primeira - Estado do Paraná.
. Segunda - Novo Hamburgo - RS.
. Terceira - Estado do Rio de Janeiro
. Quarta - Estado do Rio Grande do Sul
Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul
Lei ODF 14.009/2012
Porto Alegre, 13 de junho de 2012.
Sancionado pelo Governador Tarso Genro em 13 de junho de 2012.
Dispõe sobre a adoção de formatos abertos de arquivos para
criação, armazenamento e disponibilização digital de documentos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
FAÇO SABER, EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO AO ARTIGO 82, INCISO IV, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO, QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A LEI SEGUINTE:
Art. 1o - No âmbito dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, serão adotados, preferencialmente, formatos abertos de arquivos para criação, armazenamento e disponibilização digital de documentos.
Art. 2o - Entende-se por formatos abertos de arquivos aqueles que:
I – possibilitam a interoperabilidade entre diversos aplicativos e plataformas, internas e externas;
II – permitem aplicação sem quaisquer restrições ou pagamento de royalties;
III – podem ser implementados plena e independentemente por múltiplos fornecedores de programas de computador, em múltiplas plataformas, sem quaisquer ônus relativos à propriedade intelectual para a necessária tecnologia.
Art. 3o - Os entes mencionados no art. 1o desta Lei deverão estar aptos ao recebimento, publicação, visualização e preservação de documentos digitais em formato aberto, de acordo com a norma ABNT NBR ISO/IEC 26300 (Open Document Format – ODF).
Art. 4o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Piratini, em Porto Alegre, 13 de junho de 2012.
TARSO GENRO
Governador do Estado
Registre-se e publique-se.
CARLOS PESTANA NETO
Secretário Chefe da Casa Civil
Fontes:
- Gabinete Digital do RS
- Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul
- D-O 114 DE 14/06/12 P-1
- Projeto de Lei 115/2011
- Primeira Lei ODF do Brasil, Lei do Paraná, 15742/2007
Esta Lei é baseada na Primeira Lei ODF do Brasil 15742/2007 do Estado do Paraná
Foto: Dep. Miki Breier (esquerda) e Lauro Pacheco (direita).