por Pedro Jatobá - Jornal iTEIA
Você conhece o direito autoral? Grande parte das pessoas que afirmam conhecer a presença deste ao usufruírem de uma música, ao assistir um filme ou instalar um software no seu computador. A lei do direito autoral surgiu nas nossas vidas para garantir a sustentabilidade artística e proteger que as criações artísticas ou intelectuais não sofressem . Neste raciocínio a lei 9.610/98 que completou este ano 11 anos de existência considerada de vanguarda por contemplar difusão em cabo, satélite ou via rede, se mostra ao mesmo tempo antiquada no seu trato a execução, cópia e outros direitos que deveriam estar assegurados a qualquer cidadão. Na tentativa de proteger os criadores o que temos na lei em vigor se torna um gargalo na divulgação da arte e ao mesmo tempo a criminalização de atos sociais como copiar músicas que seu vizinho escutou na sua casa.
Em tempos de popularização da internet em escolas, centros de cultura e telecentros , as incoerências da lei autoral se tornam ainda mais agravadas: como freiar a troca de informações pelas pessoas ou impedir que conhecimentos circulem livremente pela rede? Quantos criadores de fato utilizam esta proteção autoral para sua sustentabilidade artística? No cenário tupiniquim quem são os verdadeiros beneficiários destes direitos? A indústria cultural ou o criador independente?
A disseminação da informação, interpretada pelo legislador como uma ameaça à criação e à sustentabilidade do criador, pode ser nos tempos atuais a sua principal aliada. Através da internet os artistas tem como garantir um espaço de visibilidade, difundir seu trabalho e ser conhecido por seu público.
Para conseguir atingir estes benefícios sem criminalizar seu público os artistas precisavam flexibilizar os entraves da lei, dando liberdade ao autor para os fins que o mesmo considera apropriado a determinada obra. Esta necessidade fez surgir as licenças autorais, contratos entre artista e usuário que libera usos específicos. Dentre os mais conhecidas estão o Creative Commons, GNU Public Licence e a Free Art Licence.
No século XXI as licenças ganharam força no mundo e se ramificaram mais fortemente no Brasil com a criação do projeto Creative Commons Brasil pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). A inserção desta pauta pela fundação dentro do cotidiano acadêmico e a participação do projeto em eventos culturais e tecnológicos fez com que muitos artistas apostassem no novo modelo para gerir sua arte.
A aposta da classe artistica fez com que surgissem os primeiros casos de sucesso. Um dos mais contados é o do artista carioca Bnegão que liberou suas músicas no Centro de Mídia Independente e foi pego de surpresa com casas lotadas em sua primeira turnê pela Europa. Convidado posteriormente a participar de palestras e eventos sempre afirma a importância desta iniciativa na sua carreira. Assim como ele outros artistas nacionais, da cena alternativa como o Mombojó de Pernambuco ou tradicionais como o ex-ministro e músico Gilberto Gil também liberaram obras fortalecendo este movimento.
Entre os casos está o de Fabricio Noronha integrante da banda Sol na Garganta do Futuro e um dos criadores do Cine Falcatrua. “Além do meu trabalho audiovisual, desenvolvo outros trabalhos na área de artes visuais e literatura (como por exemplo o livro “Sangue Som Fogo”). “Mesmo em trabalhos coletivos, como no caso do Cine Falcatrua e do Sol na Garganta do Futuro, temos o licenciamento livre como uma premissa” afima Noronha.
O sucesso de artistas que adotam este caminho alternativo levanta o debate se a lei aprovada em 98 já não se encontra obsoleta para os tempos atuais. Alvaro Santi, membro do Conselho Nacional de Política Cultural (CNpc) já acompanhou 3 seminários sobre este tema promovidos pelo Ministério da Cultura. Relator do Plano Nacional de Cultura formulado por este conselho precisou mergulhar em pesquisa e estudo sobre o tema para nortear seu trabalho. “Em 2005, a Câmara Setorial de Música, ligada à FUNARTE, com participação de músicos integrantes do Forum Nacional de Música de 12 estados, elaborou um documento contendo diagnóstico inédito sobre a área do direito autoral. Nesta reunião, ficou clara a ruptura entre esta representação dos músicos e as associações que formam o ECAD, as quais não são reconhecidas como representantes dos interesses da maior parte dos músicos brasileiros”. Entre as possíveis mudanças Santi coloca a criação de um órgão estatal regulador da atividade de arrecadação e distribuição que hoje é exercida pelo ECAD em regime de monopólio sem qualquer supervisão ou conrole público, o que é uma distorção única no mundo. “Creio ainda que podem ser incorporadas à lei brasileira de imediato as exceções e limitações ao direito de autor já previstas nas convenções internacionais, como a cópia privada, o chamado cânon digital, e o uso para fins didáticos, por exemplo. Sobre isto existe um estudo bastante completo da FGV publicado no site do MinC” complementa.
Dando continuidade a este debate sobre as licenças autorais, gestão coletiva de obras e que mudanças a lei brasileira precisa ser submetida, o Movimento Música para Baixar organiza no próximo dia 25 julho dentro das atividades do Fórum Música para Baixar organizado durante a décima edição do FISL em Porto Alegre. Entre os participantes da mesa estão José Vaz (Diretoria de Direitos Intelectuais), Ronaldo Lemos (Coordenador do Creative Commons Brasil), Alvaro Santos (Fórum Permanente de Música do RS) e Fernando Anitelli (Teatro Mágico).
A atividade mediada por Fabrício Noronha é um convite a artistas e criadores interessados em saber qual a melhor forma de proteger sua obra e usufruir dos benefícios das licenças na difusão de suas obras. Se você acredita que seguindo as leis atuais sua obra não saiu ainda da gaveta, participe, a entrada é livre.
Resumo:
Tema: Formas de licenciamento, gestão coletiva e proposta de mudança na legislação autoral
Data: 25 de junho
Horário: 17h
Local: Casa dos Bancários - Rua General Câmara, 424 - Centro
Contatos:
Richard Serraria – serraria@gmail.com / 51 9104 7759
Everton Rodrigues – everton@softwarelivre.org / 51 8485 0299
Blog: www.musicaparabaixar.org.br
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