Projeto sobre adoção de ODF é aprovado em primeira discussão na Asembléia Legislativa do Rio de Janeiro.
A Alerj aprovou nesta quarta-feira (20/04), em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 152/11, que estabelece a adoção do padrão aberto de documentos, ou ODF (Open Document Format), nos órgãos da administração pública estadual.
A proposta é assinada por Robson Leite, que relatou em plenário as experiências bem sucedidas em outros estados, como no Paraná, e em algumas empresas. “A Petrobras economiza R$ 15 milhões por ano pela adoção do software livre”, ressaltou.
Além disso, Robson defendeu o uso do software livre como “fundamental para garantir o livre acesso às informações e documentos, agora e em longo prazo, com independência de fornecedores e softwares”.
PROJETO DE LEI Nº 152/2011
EMENTA:
DISPÕE QUE OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, BEM COMO OS ÓRGÃOS AUTÔNOMOS E EMPRESAS SOB O CONTROLE ESTATAL ADOTARÃO, PREFERENCIALMENTE, FORMATOS ABERTOS DE ARQUIVOS PARA CRIAÇÃO, ARMAZENAMENTO E DISPONIBILIZAÇÃO DIGITAL DE DOCUMENTOS.
Autor(es): Deputado ROBSON LEITE
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º. Os órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Estado do Rio de Janeiro, bem como os órgãos autônomos e empresas sob o controle estatal adotarão, preferencialmente, formatos abertos de arquivos para criação, armazenamento e disponibilização digital de documentos.
Art. 2º. Entende-se por formatos abertos de arquivos aqueles que:
I – possibilitam a interoperabilidade entre diversos aplicativos e plataformas, internas e externas;
II – permitem aplicação sem quaisquer restrições ou pagamento de royalties;
III – podem ser implementados plena e independentemente por múltiplos fornecedores de programas de computador, em múltiplas plataformas, sem quaisquer ônus relativos à propriedade intelectual para a necessária tecnologia;
Art. 3º. Os entes, mencionados no art. 1º desta lei, deverão estar aptos ao recebimento, publicação, visualização e preservação de documentos digitais em formato aberto, de acordo com a norma ISO/IEC 26.300 (Open Document format – ODF).
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 02 de março de 2011
Deputado Robson Leite - PT -RJ
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei visa recomendar a adoção de um padrão na criação e na distribuição de documentos públicos do Estado brasileiro, utilizando-se do formato OpenDocument Format – ODF, pois o padrão aberto é um requisito para que o
Software Livre seja realmente livre sua totalidade.
Os padrões de interoperabilidade, que preconizam a possibilidade de troca de dados e conteúdos oriundos de sistemas de informação diversificada são essências tanto no segmento privado como público.
Com esta utilização e padronização efetiva, provocará avanços significativos na utilização do software livre no país. Para demonstrarmos nossa atualização como mundo da informática, devemos observar o exemplo do governo francês, que já recomendou que todas as publicações de seus documentos públicos devem estar disponíveis em formato ODF de acordo com o relatório do Primeiro Ministro da França, e sugere ainda aos seus parceiros europeus que também o façam, quando da troca de documentos em nível europeu.
No Brasil, o Estado do Paraná foi pioneiro em aprovar uma lei de teor similar que já começou a dar resultados econômicos e de apropriação social do conhecimento tecnológico aberto.
Diante do exposto, solicito o apoio dos meus pares, para aprovação do Projeto de Lei que dispõe sobre a padronização dos documentos públicos do Estado do Rio de Janeiro em formato OpenDocument Format – ODF.
Fontes:
www.arede.inf.br
http://robsonleite.com.br/artigos/projeto-sobre-adocao-de-odf-e-aprovado-em-primeira-discussao/
O QUE É ODF.
OpenDocument format ODF, forma abreviada de OASIS OpenDocument Format for Office Applications, é um formato de arquivo usado para armazenamento e troca de documentos de escritório, como textos, planilhas, bases de dados, desenhos e apresentações. Este formato foi desenvolvido pelo consórcio OASIS e baseia-se na linguagem XML. O ODF é um formato aberto e público e foi aprovado como norma ISO/IEC em 8 de Maio de 2006 (ISO/IEC 26300). [1] O ODF foi o primeiro formato de documentos editáveis de escritório a ser aprovado por uma instituição de normalização independente.
O formato ODF foi desenvolvido por uma grande variedade de organizações, sendo possível aceder livremente às respectivas especificações. Isto significa que o ODF pode ser implementado em qualquer sistema, seja ele de código aberto ou não, sem ser necessário efetuar qualquer tipo de pagamento ou estar sujeito a uma licença de uso restrito. O ODF constitui-se como uma alternativa aos formatos de documentação que são propriedade de empresas privadas, sujeitos a licença de uso restrito ou onerosas, permitindo a organizações e indivíduos escolherem o software que mais lhes convém para lidar com os arquivos guardados neste formato. O formato é independente de plataforma e fornecedor tornando-o adequado para a armazenagem de documentos a longo prazo.
Em 12 de Maio de 2008, o formato ODF foi oficialmente aprovado pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) como a norma NBR ISO/IEC 26300:2008. O fato foi comemorado pelos adeptos do software livre, porque, segundo o Código de Defesa do Consumidor brasileiro, a partir do momento em que uma norma ABNT existe, ela deve passar a ser incorporada nos produtos disponíveis no mercado.
http://pt.wikipedia.org/wiki/OpenDocument
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Enviar um comentárioLEI Nº 5978 DE 24 DE MAIO DE 2011
ANO XXXVII - Nº 096
Rio de Janeiro, Quarta-feira, 25 de maio de 2011 Fonte: Vitorio Furusho
LEI Nº 5978 DE 24 DE MAIO DE 2011