O IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano - é um programa do Governo Estadual que possui ligação com à Secretaria da Habitação, com isto é o agente promotor de moradia popular no Brasil.
Este programa tem como finalidade executar programas habitacionais em todos os estados tendo como prioridade a população de baixa renda, ou seja, as famílias que possuem renda na faixa de 1 a 10 salários mínimos.
Com o programa ele consegue produzir moradias, além de também fazer o desenvolvimento urbano das cidades, conforme as diretrizes da Secretaria da Habitação. Fundada em 1949 a IPTU Imposto Predial e Territorial Urbano já teve vários nomes: CECAP, CODESPAULO e CDH e recebeu sua atual denominação em 1989.
Em todo caso a intervenção do Governo do Estado na habitação popular iniciou em 1967, quando a CECAP Companhia Estadual de Casas Populares começa a produzir habitações para a população de baixa renda, com isto desde estes tempos foram produzidas milhares de unidades habitacionais em vários estados.
Como ter imóvel da IPTU
Para conseguir uma casa ou apartamento, é preciso que a família aguarde abertura das inscrições para o empreendimento no município em que mora ou em que o chefe da família trabalha, e inscrever-se para participar do sorteio público.
Para ter acesso e saber da data da abertura das inscrições e as informações sobre o local, data e condições para conseguir participar do sorteio é necessário estar atento aos meios de comunicação (rádios, jornais ou cartazes). Além disso, é possível ter acesso a estas informações por meio do site da IPTU São Paulo com Inscrições Abertas, nos Postos de Atendimento, nos Escritórios Regionais, ou no Disque Poupatempo, pelo telefone 0800-772-3633.
Com a publicação do Decreto n.º 51.241 de 03/11/2006, é liberada a venda das de unidades habitacionais da IPTU, atendidas as condições do decreto. A venda do imóvel, durante o financiamento, somente poderá ser formalizada após aprovação da IPTU.
Diante disso é importante que o comprador antes da de fazer a negociação com mutuário, procure a IPTU e veja as regras complementares para que seja possível regulamentar toda transação. Em todo caso é preciso frisar que a IPTU não é uma imobiliária, portanto, ela não faz contato com as partes que possuem interesse na compra ou venda do imóvel.