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Justiça do Paraná condena o uso de software P2P para compartilhar músicas

21 de Setembro de 2009, 0:00 , por Software Livre Brasil - | Ninguém está seguindo este artigo ainda.
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O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) condenou a empresa Cadari Tecnologia da Informação e outros, responsáveis pelo desenvolvimento e manutenção do K-Lite Nitro (software de compartilhamento de arquivos P2P), por violação da lei do Direito Autoral e do Código Penal Brasileiro. Os desenvolvedores estão proibidos de disponibilizar o software “enquanto nele não forem instalados filtros que evitem que as gravações protegidas por Direito Autoral de titularidade das companhias representadas pela APDIF do Brasil sigam sendo violadas de forma maciça e constante pelos usuários do referido software”.

A decisão unânime, relatada pelo desembargador Adalberto Jorge Xisto Pereira, é resultado de uma ação movida pela Associação Protetora dos Direitos Intelectuais Fonográficos (Apdif), representante das cinco maiores companhias fonográficas do país (EMI, Som Livre, Sony Music, Universal Music e Warner Music), e que atualmente faz parte da Associação Antipirataria de Cinema e Música (APCM).

De acordo com o presidente da empresa atingida, Luciano Cadari, a ferramenta é usada para compartilhar arquivos e não há nenhum tipo de influência pela pirataria. "Nunca induzimos ninguém a baixar conteúdo ilegal. É como uma faca, que tem a potencialidade de matar. Um carro também tem a potencialidade de matar, em acidentes de trânsito. Por que não são proibidos também?", afirma. Embora já tenha retirado o K-Lite de seus servidores, Cadari declarou que vai recorrer da decisão.

Conforme membros da comunidade BR-Linux, o que chama a atenção é que o processo (e sua decisão) é contra a empresa que criou e disponibilizou o software, e não contra quem o usou ou operou para fazer downloads ou disponibilizar material que viole direitos autorais. Segundo o blog Internet Legal, esta é a primeira decisão de que se tem notícia que determina tal ação como ilegal e abre um precedente perigoso ao declarar ilícita qualquer conexão a redes de compartilhamento por parte dos usuários.

Redação PSL-BR


Tags deste artigo: fisl2007
Fonte: Stefanie Silveira

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