Gavião-BA: O Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de Gavião convocou os Servidores Públicos Municipais para realizarem a regularização do cadastro referente ao PASEP.
Os servidores que ainda estiverem irregular devem comparecer ao setor de RH na Prefeitura, Rua Irmã Dulce, 370, das 8h às 13h de segunda a sexta-feira, do dia 1º ao dia 20 de junho.
Saiba mais:
O PASEP - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público foi criado pela Lei Complementar Federal 8, de 03/12/70 e tem o objetivo de propiciar aos funcionários e servidores públicos civis e militares participação na receita dos órgãos e entidades integrantes da administração pública direta e indireta, nos âmbitos federal, estadual e municipal e das fundações.
O PASEP é constituído de contribuições da União, dos Estados, dos Municípios, do Distrito Federal, dos Territórios, das Autarquias, das empresas públicas, das sociedades de economia mista e das fundações. Essas contribuições, com correção monetária, juros e rendimentos obtidos de sua aplicação, eram distribuídos a todos os funcionários e servidores civis e militares, proporcionalmente ao vencimento, remuneração ou salário ao tempo de serviço (L.C. Federal 8/70 - Arts. 1º a 4º; L.C. Federal 26/75 - Art.3º).
Com o objetivo de equiparar os benefícios concedidos aos empregados das empresas privadas aos dos funcionários/servidores públicos, a Lei Complementar Federal 26/75 unificou os fundos constituídos com os recursos do PIS e do PASEP, dando origem ao Fundo de Participação PIS/PASEP.
Exercício Financeiro
O exercício financeiro do Fundo de Participação PIS - PASEP, corresponde ao período de 1º de julho de cada ano a 30 de junho do ano subseqüente.
Distribuição dos Recursos Arrecadados
O mecanismo do PIS e do PASEP consistia em distribuir ao final de cada exercício, entre os servidores das entidades vinculadas aos Programas, as contribuições arrecadadas.
Todavia , de acordo com o artigo 239 da Constituição da República, promulgada em 05/10/88, a arrecadação decorrente das contribuições para o PIS e o PASEP passou a custear o Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT (Seguro Desemprego) Programa do Seguro Desemprego e o Abono Salarial Anual. Assim, a partir de 1989 deixou de existir o crédito da distribuição de recursos nas contas dos participantes.
Cadastramento
A finalidade do cadastramento é possibilitar que funcionários/servidores usufruam do direito ao recebimento do abono anual. (L.F. 7.998/90 - Art. 9º).
Quem deve ser Cadastrado:
Todos os servidores em atividades civis e militares da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, das Autarquias em geral, das entidades criadas por lei federal com atribuições de fiscalização do exercício de profissões liberais das empresas públicas.
O funcionário/servidor deve ser inscrito no Fundo de Participação PIS/PASEP uma única vez em sua vida profissional visando evitar duplicidade de cadastramento; A verificação de duplicidade pode ser feita pelo exame da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou pelo comprovante de inscrição em poder do funcionário/servidor.
A Seção de Pessoal deve esclarecer sobre a necessidade de ser informado o nº anterior do PIS ou do PASEP.O duplo cadastramento pode trazer eventuais prejuízos ao funcionário/servidor, retardando o recebimento dos rendimentos a que faria jus por já estar cadastrado.
O funcionário/servidor que ingressa no serviço público é cadastrado no PASEP pelo Banco do Brasil, com informações fornecidas pela Secretaria da Fazenda, que se utiliza de dados constantes do Título de Nomeação ou Admissão encaminhado àquela Secretaria para fins de averbação e pagamento.
Os dados necessários para cadastramento são:
- nome completo do servidor;
- data de nascimento;
- nome completo da mãe;
- nome completo do pai;
- ano do primeiro emprego;
- nº do CPF e RG;
- endereço.
Ascom da Prefeitura de Gavião
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