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Projeto de Lei prevê doação de PCs contrabandeados para escolas públicas

9 de Setembro de 2010, 0:00 , por Software Livre Brasil - 0sem comentários ainda | Ninguém está seguindo este artigo ainda.
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Brasil já conta com uma legislação semelhante, mas que não prevê destinação exclusiva para instituições do gênero.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7666/10, que obriga o governo federal a destinar todo o material de informática apreendido por contrabando para as escolas públicas. A proposta foi elaborada pelo deputado Bruno Rodrigues (PSDB-PE).

Segundo o Rodrigues, dois motivos justificam sua proposta: garantir que os produtos não voltem ao circuito comercial – também conhecido como “mercado cinza” – o que prejudicaria as vendas dos comerciantes do setor.  Além disso, o projeto é essencial para atender as necessidades das escolas públicas que não dispõem de computadores suficientes para seus alunos, dificultando o aprendizado.

"Tratam-se de bens que, devido ao seu expressivo valor e potencial de utilização como instrumento de ensino, deveriam merecer tratamento diferenciado. São inúmeras as escolas públicas que poderiam melhorar sua qualidade de ensino caso pudessem contar com mais computadores e impressoras", disse Rodrigues.

O Brasil já conta com uma legislação que prevê que uma escola pública receba material de informática apreendido por contrabando. No entanto, tal lei – formada por decretos e portaria – não prevê destinação exclusiva para instituições do gênero.

O PL 7666/10 já tramita em caráter conclusivo, o que significa que ele não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo – as de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (o que corresponde a 10% do total). Caso ocorra um dos dois casos, a proposta precisará ser votada pelo Plenário.

(Agência Câmara)

* fonte: IDG Now!


Tags deste artigo: paraguai lei furusho pc contrabando doação

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