Ir para o conteúdo
ou

Logo noosfero

ODF Alliance Award

Furusho

TDF Planet

redirection forbidden: http://planet.documentfoundation.org/atom.xml -> https://planet.documentfoundation.org/atom.xml

Linux Magazine

getaddrinfo: Name or service not known

BR.Linux.org

redirection forbidden: http://br-linux.org/feed -> https://br-linux.org/feed

Seja Livre!

redirection forbidden: http://sejalivre.org/feed/ -> https://sejalivre.org/feed/

Linux Feed

getaddrinfo: Name or service not known

Computerworld

getaddrinfo: Name or service not known

Guia do Hardware

530

Convergência Digital

503 Backend fetch failed

PC World

getaddrinfo: Name or service not known

IDG Now!

getaddrinfo: Name or service not known

Info

Invalid feed format.

Users SL Argentina

redirection forbidden: http://drupal.usla.org.ar/rss.xml -> https://cobalto.gnucleo.net/rss.xml

Tux Chile

500 Internal Server Error

Tecno Libres - Cubas

redirection forbidden: http://gutl.jovenclub.cu/feed -> https://gutl.jovenclub.cu/feed

Linux Colômbia

Invalid feed format.

Linux Costa Rica

Invalid feed format.

Software Libre Peru

Invalid feed format.

Linux Equador

Invalid feed format.

Linux Espanha

Invalid feed format.

Linux Guatemala

Invalid feed format.

Linux México

Invalid feed format.

Linux Nicarágua

Invalid feed format.

Linux Panamá

Invalid feed format.

Linux Peru

Invalid feed format.

Linux El Salvador

Invalid feed format.

Linux Venezuela

Invalid feed format.

Soft Libre Bolívia

redirection forbidden: http://www.softwarelibre.org.bo/feed/ -> https://www.softwarelibre.org.bo/feed/

GNU/Linux Paranguay

getaddrinfo: Name or service not known

Soft Libre Honduras

redirection forbidden: http://preguntaslinux.org/syndication.php -> https://preguntaslinux.org/syndication.php

Linux Rep.Dominicana

404 Not Found

 Voltar a FREE SOFTWAR...
Tela cheia

Governo aperta o cerco contra órgãos que descumprem a IN-4

21 de Agosto de 2009, 0:00 , por Software Livre Brasil - 0sem comentários ainda | Ninguém está seguindo este artigo ainda.
Visualizado 2200 vezes

Depois de 14 meses de vigência da Instrução Normativa nº4, a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI) acaba de ser obrigada a abrir um "prazo de transição" que irá expirar no próximo dia 31 de dezembro. No último dia 12, a SLTI baixou uma nova Portaria (nº8), que abre um prazo de carência de pouco mais de quatro meses, para gestores públicos poderem se adequar ao novo modelo de compras e não terem de começar a responder administrativamente pelo não cumprimento da IN-4.

Criada em maio de 2008, a Instrução Normativa nº 4 estabeleceu na Administração Pública Federal Direta, Autarquias e Fundações, uma série regras básicas que precedem ao processo de contratações de serviços de Tecnologia da Informação. Todos or órgãos federais deveriam ter se adequado à IN-4 em janeiro deste ano,.Mas a realidade foi outra.

Nas contas do Secretário de Logística e TI, Rogério Santanna, cerca de 62% dos órgãos federais cumpriram as determinações desta Instrução e até o fim do ano esse percentual poderá subir para 80%. Porém, cerca de 20% dos organismos federais continuaram ignorando ou tiveram problemas na implantação de Planos Diretores de TI, condição necessária para futuras contratações. "Até agora não fizaram nada", criticou Santanna.

Os nomes desses Ministérios e órgãos vinculados, além de Autarquias e Fundações foram preservados pelo Secretário. Mas será apenas uma questão de meses para que fiquem expostos perante à opinião pública, uma vez que estarão numa situação séria. Sem cumprirem o que determina a IN-4, praticamente estarão impedidos de realizar novas licitações para aquisição de serviços de TI.

O Secretário também afirma que após o dia 31 de dezembro os gestores públicos que não se mexeram ao liongo deste ano para criar um plano estratégico para contratações nessa área serão responsabilizados junto aos órgãos de controle público. "Eles já nem poderiam estar comprando", reagiu Rogério Santanna, quando indagado como ficaria a situação dessas administrações.

Transição

De acordo com a Portaria nº8 de 12 de agosto, durante o período de transição será permitida aos órgãos e entidades integrantes do SISP (Sistema de Administração dos Recursos de Informação), que ainda não possuam o "Comitê de Tecnologia da Informação" constituído, a contratação de serviços de TI.
Porém, essa regra vale para quem "esteja em processo de implementação e que esteja operante ainda no ano de 2009". Por esse requisito, aqueles órgãos que ainda não correram para implantar os PDTIs (Planos Diretopres de tecnologia da Informação) nem poderiam estar licitando.

No Artigo 4º desta da Portaria nº8 ficou estabelecido como será feita a transição da mudança de contratos vigentes de serviços técnicos de TI baseados em métricas de disponibilidade/esforço. Segundo o documento, tais contratos poderão ser mantidos, se o gestor fizer um aditamento no contrato original. Ele irá incorporar a mudança na gestão de contrato, "de forma que seja possível estabelecer relação direta entre o pagamento das parcelas contratuais e resultados de metas compatíveis com o esforço remunerado".

Até o dia 10 de setembro os Comitês de Tecnologia da Informação deverão estar publicando no Diário Oficial da União os seus planos de metas " contendo, um resumo das metas, ações e prazos de execução. Já os órgãos ou entidades que não possuam Comitê de Tecnologia da Informação constituído, terão de apresentar os seus Plano de Metas assinados "por sua autoridade máxima" (ministro ou Secretário-Executivo, Presidentes e Diretores). Eles ficarão com a responsabilidade no futuro por problemas que forem detectados pelos organismos de controle.

:: Luiz Queiroz
* fonte: Convergência Digital 


Tags deste artigo: governo federal pdi

0sem comentários ainda

Enviar um comentário

Os campos são obrigatórios.

Se você é um usuário registrado, pode se identificar e ser reconhecido automaticamente.