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Contas da prefeita de Porto Seguro são validadas pelo TJ-BA

7 de Agosto de 2015, 16:40 , por Pedro - 0sem comentários ainda | Ninguém está seguindo este artigo ainda.
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Claudia joaocordeiro

Fonte: Radar 64

Título original: TJ suspende parecer do TCM que rejeitou contas da prefeita Cláudia Oliveira

Por decisão do Tribunal de Justiça da Bahia, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios devem reexaminar a prestação de contas da Prefeitura de Porto Seguro, relativas ao exercício de 2013, de responsabilidade de Cláudia Oliveira (PSD).

O TJ também determinou a suspensão do parecer nº 08864-2014, que opinou pela rejeição das contas, bem como a suspensão da apreciação das mesmas, pelo plenário da Câmara de Vereadores do município, até que o TCM conclua a revisão, acatando o direito constitucional de defesa da gestora.

O advogado Oziel Bonfim, da empresa Oziel Bonfim Advogados Associados, em entrevista ao RADAR 64 considerou que “a decisão proferida pelo TJ vem atender aos princípios da legalidade e da imparcialidade, os quais haviam sido ignorados pelo TCM”.

Foto: Radar 64 
Prefeita Cláudia Oliveira

Disse ainda que “o TCM ignorou os documentos e os fatos apresentados pela defesa da prefeita Cláudia Oliveira no pedido de reexame de suas contas e nos esclarecimentos que lhe cabia fazer”. Este comportamento, enfatiza ele, “caracterizou-se como cerceamento do direito constitucional de defesa”.

INELEGIBILIDADE

Bonfim descartou também a possibilidade de inelegibilidade da prefeita Cláudia Oliveira, aventado por alguns políticos. “Isso não possui o menor fundamento ou possibilidade. Primeiro, porque nas supostas irregularidades apontadas pelo TCM, que na verdade não existiram, não foram caracterizados o dolo ou má fé da gestora. Segundo, porque o novo entendimento do TSE ainda deve ser regulamentado pelo Congresso Nacional”, explicou categoricamente.

CONTEÚDO DA DECISÃO DO TCM

Pelo parecer do TCM, agora suspenso pelo TJ, a gestora foi condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 20 mil e à devolução aos cofres municipais, com recursos pessoais de Cláudia Oliveira, no montante de R$ 122.384,21 (sendo R$ 75.131,40 referentes à ausência de comprovação de despesas na aquisição de passagens rodoviárias e R$ 47.252,81 por despesas com multas e juros em decorrência de atraso no pagamento de obrigações).


Tags deste artigo: tribunal de justiça porto seguro costa do descobrimento contas prefeita política

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