A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), por unanimidade, determinou a uma empresa brasileira o recolhimento do imposto de renda na fonte incidente sobre a aquisição de programa de computador (software) adquirido de empresa domiciliada no exterior, controladora da nacional.
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TRT manda empresa recolher Imposto de Renda em compra externa de software
26 de Maio de 2014, 10:09 - sem comentários ainda | Ninguém está seguindo este artigo ainda.
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