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O Toque de recolher – Por Edmundo Kroger*

7 de Setembro de 2009, 0:00 , por Software Livre Brasil - 0sem comentários ainda | Ninguém está seguindo este artigo ainda.
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Em 1927 foi promulgado o Código de Menores, lei redigida por um Juiz e que consagrava a doutrina da “situação irregular” na área da infância e adolescência. A lei estabelecia que constatada uma situação de “irregularidade” de criança ou adolescente, cabia à autoridade judicial a adoção de medida para que fosse estabelecida a situação de “normalidade. Com base neste principio, juizes adotaram medidas, identificadas como de “proteção”, sem que as crianças ou adolescentes fossem ouvidas ou estabelecida sua defesa. O Juiz era portanto soberano na aplicação da medida, colocando a criança e adolescente como cidadão de segunda categoria, menor, perante a Lei.

Surge à época, os Comissários de Menores, encarregadas por executar as medidas e as carrocinhas do juizado, meio de transporte utilizado para conduzir as crianças e adolescentes que estivessem nas ruas. Foram criados no pais, imensos “abrigos/orfanatos”, onde centenas de crianças e adolescentes viviam quase sempre cercados por altos muros. Eram verdadeiramente, pessoas reclusas. Se interrogados, as respostas seriam: Qual o crime cometido: Situação irregular: Qual situação foi constatada: Pobreza. Qual a cor da pele? O leitor tem dúvida de que a maioria absoluta era negra?

Foram retiradas de seus lares porque foi constatada situação de pobreza dos pais. Algumas adotadas por famílias ricas, outras levadas para orfanatos. Irmãos separados, já que alguns aceitavam determinadas faixas etárias, ou apenas as meninas. Não raro se constatavam casos de violência física e de abuso sexual.

A nova Constituição, através dos artigos 227/228, introduziu a doutrina da Proteção Integral, reconhecendo a criança e o adolescente como “pessoas em especial estado de desenvolvimento”, e concedendo-lhes o direito à cidadania, deixando, portanto de serem menores, cidadãos de segunda classe. Acreditávamos que o Código de Menores estava enterrado, quando em 1990, aquele principio Constitucional foi regulamentado, através do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Tendo vigorado por mais de 50 anos a doutrina da situação irregular lançou raízes profundas na sociedade brasileira. Vez ou outra vozes ressuscitam o famigerado Código, como é o caso da recorrente redução da idade penal e agora do toque de recolher. Necessitamos reconhecer que Jung estava certo ao estabelecer a existência dos arquétipos, do inconsciente coletivo: O Brasil possui o Eca, lei avançada, humanística, democrática, que percebe o ser como pleno de potencialidades, temos que conviver com a volta do pensamento higienista, reducionista, autoritário, daqueles que sempre preferem a beleza estética da cidade à beleza completa do ser humano em transformação constante.

Acompanhamos estarrecidos posicionamento de Juízes, determinando toque de recolher para crianças/adolescentes, sob o eufemismo de “acolher”, acreditamos que sem o cuidadoso aprofundamento necessário à apreciação do assunto, o qual envolve não apenas valores jurídicos, mas também sociais e psicológicos.

Utilizam-se da imagem daqueles adolescentes em situação de uso abusivo de álcool/drogas, em estado de surto, habitando as ruas, que merecem do estado, atenção em caráter emergencial e tratamento especializado por equipe multidisciplinar. Estes Programas demandam cuidadoso planejamento, equipe habilitada e comprometida, além de recursos financeiros suficientes para que o tratamento obtenha êxito.

Medidas açodadas são paliativas, têm apenas efeito de encobrir os problemas que a sociedade moderna, capitalista, tem gerado. Faz bem apenas aos sensíveis olhos das classes abastadas, detentoras de mais da metade do PIB nacional, sem que se preocupem com a responsabilidade pela construção do mundo onde vivem. A sociedade brasileira precisa atacar as causas dos problemas e não apenas atuar sobre seus efeitos. Estes já foram tentados pelo (acreditavamos que enterrado) Código de Menores. Mesmo em situação de pobreza, em situação de drogadição, estas crianças e adolescentes são antes de tudo, cidadãos, sujeitos de direitos, merecendo por parte da sociedade, atenção, tratamento e preparação para uma vida digna, no seio de sua família. Existem inúmeras metodologias de atendimento especializados, capazes de promover tratamento adequado, inclusive algumas desenvolvidas aqui na Bahia.

O toque de recolher como apresentado é generalizado, destinado a todas as crianças e adolescentes. Algumas questões se apresentam: Como operacionalizar sua aplicação? A policia será responsável por recolher as crianças? Serão ressuscitados os Comissários de Menores, misto de policial com oficial de Justiça, ou será criada na burocracia estatal a figura do “retirador de criança da rua”? Serão encaminhados para as delegacias já lotadas? Para os Conselhos Tutelares? Estes têm estrutura, foram criados para cumprir esta tarefa?

Em alguns municípios foi adotada a idéia de uma carteirinha expedida pelo Juizado, autorizando aquela criança/adolescente a transitar nas ruas fora dos horários estabelecidos. Qual classe social terá acesso ao documento? Pobre tem medo até de entrar no Juizado!!! Lembrei-me do regime militar, quando os jovens tinham que carregar Carteiras de Trabalho e comprovante de endereço para transitar nas ruas, senão seriam recolhidos por subversão.

Para resolver os problemas da infância brasileira precisamos apenas aplicar a Constituição, o Eca, a LOAS a LDB(educação integral) além das Normativas emanadas da Saúde e do CONANDA, destacando-se o Sinase, e o Plano Nacional de Convivência Familiar/Comunitária; Implantação dos CAPS álcool/drogas; CAPSia e CRAS e CREAS. Estes programas/planos promovem o apoio à família, sua potencialização e reconhecimento como ente fundamental na organização social.

Os Juizes têm o poder de fazer e mandar fazer. Porque não têm obrigado os gestores municipais a implantarem estes Programas? Existem recursos do Governo Federal, que sequer são acessados pelas Prefeituras. E a situação dos Conselhos Tutelares? Sem estrutura física para operacionalizar o atendimento, ficam à mercê da vontade do gestor municipal até para receberem seus salários. Órgãos de defesa, como é o caso do Fórum DCA, do Ministério Público e da Defensoria, têm constantemente se manifestado sobre o assunto. Pessoalmente, não tenho conhecimento de nenhuma ação judicial em andamento na Bahia para a efetivação das medidas enunciadas acima.

A questão da infância e juventude não será resolvida com medidas superficiais. Se desejamos contribuir para o desenvolvimento de uma sociedade justa e igualitária no Brasil, precisamos ousar e atacar as causas e não seus efeitos. Isto pode não gerar publicidade midiática mas gera certamente, satisfação interior e certeza do dever cumprido. Façamos valer a Constituição, empoderando as famílias e contribuindo para a erradicação de toda forma de pobreza em nossa sociedade.

* Edmundo Kroger é coordenador da Ong Cecup-Centro de Educação e Cultura Popular, do Fórum de Defesa dos Direitos da Criança e nesta condição integra os Conselhos de Estaduais de Defesa dos Direitos Humanos e da Criança e do Adolescente/Bahia

Kroger.ed@gmail.com

 


Tags deste artigo: bahia criança constituição brasil adolescente conferência direitos lei justiça

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