Em sete de setembro de 1980, o Padre Vito Miracapillo, pároco de Ribeirão – PE, recusou-se a celebrar um missa pela independência do Brasil. A justificativa do Padre Italiano era de que o Brasil ainda não era um país independente e o povo não tinha liberdade e nem motivos para comemorar.
Pois bem, por iniciativa do então Deputado Severino Cavalcanti, o general de plantão na Presidência da República, João Figueiredo, expulsou o Padre Vito Miracapillo do Brasil.
Depois disso tivemos a Constituinte em 1987 e que resultou na Constituição de 1988. É a Constituição que garantiu a travessia da ditadura para o regime democrático e a que foi possível naquela conjuntura. É uma constituição essencialmente programática e há muito ainda para ser efetivado, mas a liberdade de expressão e de consciência são garantias expressas no artigo 5º da Constituição:
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
Hoje, sob a égide dessas garantias, o Padre Miracapillo, como qualquer outro brasileiro, poderia expressar livremente seu pensamento sem correr o risco da expulsão ou enquadramento na Lei de Segurança Nacional.
Por isso, a cada “viva o Brasil” neste sete de setembro de 2009, dever-se ia bradar logo em seguida: “viva a Constituição”.
Não é ufanismo ou constitucionalismo exagerado, mas é importante que uma geração de novos juristas saiba, incluindo aí uma grande quantidade de jovens juízes, que não se pode brincar com a Constituição ou justificar a violação de seus princípios em nome de soluções apressadas e conjunturais.
São passados 29 anos desde aquele episódio, muitos juízes de hoje sequer tinham nascido e não têm noção alguma do que significa uma ditadura militar. Talvez seja exatamente por isso que alguns se imaginam acima da Constituição, pois não sabem o que é viver em uma época que o povo não tinha liberdade e nem motivos para comemorar o sete de setembro como a data máxima do Brasil.
Viva o Brasil livre e soberano, viva o povo brasileiro e viva a Constituição!
*Por Gerivaldo Neiva - Juiz de Direito
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