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CCJ rejeita PECs que reduziam idade mínima para o trabalho

1 de Setembro de 2009, 0:00 , por Software Livre Brasil - 0sem comentários ainda | Ninguém está seguindo este artigo ainda.
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A Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados considerou que as Propostas de Emenda à Constituição (PECs) que propunham a redução da idade mínima para o trabalho de 16 para 14 anos são inconstitucionais. Com esta decisão, as matérias saem de tramitação.

No último dia 19, a Comissão rejeitou o parecer do deputado Maurício Quintella (PR/AL), que era pela admissibilidade da PEC nº 191/2000 e as demais apensadas a ela, dentre elas a PEC nº 268/2008, do deputado Celso Russomamo (PP/SP), que tratam da redução da idade mínima para o trabalho de 16 para 14 anos, e conseqüentemente, de 14 para 12 anos para a aprendizagem.

O deputado Marcelo Itagiba (PMDB/RJ), que havia solicitado vistas das PECs, apresentou voto em separado pela inadmissibilidade e inconstitucionalidade das Propostas. Com a divergência, o deputado José Eduardo Cardozo (PT/SP) foi designado novo relator e seguiu o pensamento de Itagiba, considerando a matéria inconstitucional. A Comissão aprovou o parecer do deputado José Eduardo Cardozo.

Em seu voto em separado, o deputado Marcelo Itagiba argumentou que “...a norma proposta traduz retrocesso social quanto a conquista de direito fundamental do cidadão trabalhador brasileiro, é norma tendente à abolição do direito e garantia fundamental à proibição de qualquer trabalho, no mínimo, a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, no mínimo, a partir de quatorze anos, ferindo, portanto, o ínsito no §4º do art. 60”.

A Secretária Executiva do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil – FNPETI, Isa Oliveira, considerou o resultado “uma importante vitória da articulação em defesa da idade mínima de 16 anos para o ingresso no mercado de trabalho e dos direitos sociais garantidos à criança e ao adolescente pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente”.

Fonte: Portal FNPETI


Tags deste artigo: brasil direitos bahia criança adolescente

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