A diferença é que aqui paramos voluntariamente, e só por hoje; esta é a última notícia de hoje aqui no BR-Linux – fecho a edição mais cedo em solidariedade ao vizinho blogueiro, após ler a notícia da “notificação extrajudicial” que os advogados que cuidam da marca Nokia enviaram ao (ex-?)blog NokiaBR e que, segundo o autor, exigia, entre outras coisas, que fosse cancelado imediatamente o domínio do blog – isso tudo apesar de a Nokia (que também tem iniciativas open source e comunitárias bem interessantes) ter conhecimento “desde sempre” do blog, de ter enviado aparelhos para testes dele, etc., e tudo isso dentro do direito da detentora, como destaco no alerta do parágrafo final deste post.
“Notificações extrajudiciais” são documentos que atraem atenção desde o seu título, mesmo considerando que quase toda notificação é “extra-quase-tudo”, ou seja, a mesma notificação poderia ser descrita como extra-hospitalar, extra-conjugal, extra-acadêmica, etc. Mas o nome assusta, até porque vem acompanhado do entendimento de que o documento poderá ser seguida por outro, de outra natureza e, para muitas pessoas, a perspectiva de depois ser processado (e aí sim ter de se defender judicialmente) é, na prática, tão dura quanto a de ser condenado.
Mas isso não vem ao caso, pois o autor do blog em questão já tirou do ar o NokiaBR (que eu, fã da marca, lia), atendendo a notificação extra-tudo que recebeu. Ele registrou: “Como eu não tenho o tamanho proporcional ao da Nokia para encarar um processo dessa magnitude e como o meu único interesse era contribuir com os usuários e fãs da Nokia, resolvi acolher às solicitações da notificação e cancelei o domínio no Nic.br. Não quero mais problemas do que os que eu já tenho, assim como não quero criar problemas para ninguém.”
Ele agora está vendo como vai colocar no ar de volta o acervo sem infringir os termos da notificação, e em outro local. Se eu fosse ele, acho que faria diferente: mandaria às favas a marca que não o valorizou, e abriria um blog sobre outra marca mais esperta em seu relacionamento com os fãs. A Garota sem Fio já escreveu sobre o tiro no pé que representa esta decisão para a Nokia, e não vou me alongar sobre isso.
De qualquer forma, proteção de marcas não se faz só com o impedimento ao uso alheio: é possível também conceder licenças de uso, gratuitas ou não, pouco limitadas ou não. Quem sabe o pessoal que faz parte simultaneamente dos centros de gravidade Open Source e da Nokia não puxa alguns cordões dentro da companhia pra achar um jeito de motivar alguém a encontrar uma solução intermediária melhor? Aparentemente o Jurídico e o Marketing estão dançando em compassos diferentes.
Fica, entretanto, um alerta de quem já viveu situação similar (mas com resultado muito mais amistoso: o adminstrador da marca Linux concedeu a licença necessária para o nome do meu blog): defender marca registrada, mesmo quando antipático e contra os próprios interesses de marketing, é direito do detentor. Portanto, ao montar um blog, não inclua marcas alheias no título, URL ou outras caracterizações. Vários autores de blogs brasileiros (lembro da Mulher Aspirina, Parmalat mas não Morde, Amarula com Sucrilhos) já se arrependeram quando alcançaram visibilidade suficiente para alcançar o radar dos detentores das marcas…
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