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Repercute a decisão do TJ-MS considerando que “a sociedade aceita a pirataria”

18 de Outubro de 2010, 0:00 , por Software Livre Brasil - 0sem comentários ainda | Ninguém está seguindo este artigo ainda.
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Interessante perceber que a resposta do presidente do Conselho Nacional de Combate à Pirataria fala até em tráfico de pessoas e em trabalho escravo. E que no final, após todos os comentários, ele ainda acrescenta que “não está tentando reexaminar a decisão do desembargador”.

Trechão da nota da Info.

É errôneo dizer que a sociedade aceita a pirataria. A afirmação é do presidente do Conselho Nacional de Combate à Pirataria do Ministério da Justiça, Rafael Favetti.

Em entrevista exclusiva à Agência Brasil, ele condenou a decisão do Tribunal de Justiça em Mato Grosso do Sul (TJ-MS), que absolveu um ambulante com o argumento de que a sociedade brasileira aceita a compra e a venda de produtos piratas.

Na semana passada, o TJ-MS negou um recurso movido pelo Ministério Público que pretendia condenar um ambulante, preso em outubro do ano passado após vender cópias de CDs e DVDs reproduzidos com violação de direito autorais nas ruas de Campo Grande. Durante o flagrante, ele portava uma mochila com 118 DVDs e 82 CDs falsificados.

O relator do processo, desembargador Romero Osme Dias Lopes, argumentou que a reprodução e comercialização de produtos falsificados devem ser combatidas. No entanto, o Estado não age de maneira coerente, pois não é difícil encontrar lugares onde artigos pirateados e contrabandeados são comercializados sem o menor pudor.

“Tal fato se tornou aceitável pela esmagadora parcela da população, consumidora assídua dos produtos, e o que é pior, deixou de ser coibido pelo próprio Estado. Diversos são os shoppings populares, autorizados pelo Estado, para comercialização de artigos ditos ‘populares’, mas que, na verdade, são uma grande feira de pirataria. Tudo o que se vende são materiais falsificados, sem notas fiscais”, diz a decisão. (via info.abril.com.br)


Fonte: http://br-linux.org/2010/repercute-a-decisao-do-tj-ms-considerando-que-a-sociedade-aceita-a-pirataria/

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