Deputado apresenta substitutivo que altera artigos sobre fornecimento de informações de acesso, e vota pela aprovação do PL84/99. (via idgnow.uol.com.br)
O relator na Constituição e Justiça e de Cidadania propôs ampliar vários dispositivos da norma em estudo, por exemplo levando também aos provedores de conteúdo (hospedagem, webmail, redes de relacionamento, etc.), e não só aos de acesso, a obrigação de “manter em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de três anos, com o objetivo de provimento de investigação pública formalizada, os dados de endereçamento eletrônico da origem, destino, hora, data e a referência GMT da conexão efetuada por meio de rede de computadores”.
Outra novidade no pacote proposto pelo relator está a redução dos casos em que é necessário haver determinação judicial para fornecer dados. Ele explica sua opinião: “A requisição de informações cadastrais somente mediante requisição judicial é muito radical. A ordem judicial deve contemplar o próprio conteúdo da informação – o dado sensível e não a informação cadastral, como corolário do disposto no art.5º, XI, da CF. Na vida prática, fora a rede, quando um ônibus atropela alguém e a respectiva placa é anotada, a Autoridade Policial não necessita solicitar ao Juiz de Direito que determine a remessa do dado cadastral (de quem dirigia o coletivo etc.).”
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