Remix da notícia do G1:
“Eles tinham de comprar um modem e pagar a mensalidade, mas, por problemas como incompatibilidade com o computador do usuário ou falta de sinal, o serviço não era acessado pelos consumidores ou a conexão se dava numa velocidade muito inferior à contratada. E quando pediam para cancelar o serviço, os consumidores tinham de pagar multa recisória. Ou seja, tinham um duplo prejuízo”, explicou Girão.
Agora as quatro empresas de telefonia móvel que operam os serviços de internet 3G (banda larga) vão ter de testar os computadores dos usuários e verificar o sinal nos locais onde serão mais utilizados antes de vender os serviços. A decisão de liminar concedida pela juíza Fernanda Galliza do Amaral, da 4ª Vara Empresarial, que deu ganho de causa à Comissão de Defesa do Consumidor a Assembleia Legislativa (Alerj).
De acordo com a assessoria do Tribunal de Justiça, as empresas Oi, Tim, Vivo e Claro, que ainda não foram informadas oficialmente da decisão da ação civil pública, terão dez dias para entrar com recurso.
A liminar só produz efeito depois que Oi, Tim, Vivo e Claro forem notificadas. Elas não se pronunciaram a respeito da liminar. (via g1.globo.com)
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