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Licenças de software: um tema denso, mas necessário

July 16, 2016 19:09 , by Ana Carolina de Lima Pereira - 0no comments yet | No one following this article yet.
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Licen as

Texto: Márcia Schuler

 
No Brasil, o software é protegido pelo direito autoral. Existem leis nacionais que discorrem sobre tema, e também convenções internacionais das quais o País é signatário, o que torna a questão ainda mais complexa. Segundo Zaidan, há ainda uma confusão recorrente: direito autoral é diferente de patente, ainda que as duas estejam dentro do campo da propriedade intelectual, são de áreas diferentes do direito. O primeiro aborda obras intelectuais, literárias e artísticas, programas de computador e domínios de internet, enquanto a segunda é parte do direito industrial, que além de patentes abarca marcas e desenho industrial.

A patente de software não é reconhecida no Brasil, o que, na opinião do palestrante, é positivo. “A patente de software é algo ruim porque se patenteia a ideia antes da implementação funcional. Se você tiver uma ideia e outra pessoa implementar, você poderá processá-la, mesmo que seja algo que você nunca fez”, diz.

Segundo Zaidan, as patentes ferem as quatro liberdades do software livre - executar o software para qualquer finalidade, estudar o software, modificá-lo para atender suas necessidades e distribuir cópias. Ou seja, ainda que o código-fonte seja acessível, isso não basta para um software ser considerado livre. “As patentes de software impactam diretamente no ambiente de inovação e competição. Temos um mercado globalizado, mas a há diferenças de leis entre um país e outro e isso acaba dificultando o comércio. É restritivo, impede a competição de igual para igual e é uma desvantagem para o software livre e para os países onde as patentes são válidas”, avalia.

Um segundo erro recorrente, segundo Zaidan, é confundir direito autoral com copyright - são implementações diferentes da mesma lei. O primeiro tem foco na autor; o segundo, na obra. As licenças de software são contratos, e contratos são restritivos por padrão, dizem o que o usuário pode ou não fazer. Então, como garantir a liberdade? Foi nesse contexto que surgiu a GNU General Public License (Licença Pública Geral, GPL). Com foco no usuário, ela garante as quatro liberdades e, na sua segunda versão, acrescenta uma regra: a redistribuição deve ser feita pela mesma licença. A GPLv3, por sua vez, diz que se o código-fonte for liberado, mas o software tiver que ser assinado com uma chave criptográfica, esta

deveria ser divulgada. A GPL criou conceitos como o Copyleft, um contrato para garantir liberdades.

Além da GPL, Zaidan apresentou algumas das principais licenças de software. Confira:

Affero GPL
A licença Affero GPL é igual à GPL, mas própria para o ambiente da nuvem, definindo como usuário também aquele que usa o produto.

Lesser GPL
Compatível com a licença BSD, permite o uso em software proprietário e exige disponibilidade apenas do código-fonte - por isso, não é copyleft. É muito comum em bibliotecas, como a Vorbis e Libav.

MIT License
Exige apenas a inclusão dos termos da licença e a autoria. É considerada uma licença permissiva, que deixa que o código-fonte seja fechado. Ela pode ser incluída em um software GPL, mas não o contrário.

BSD License
Criada para o sistema operacional BSD, possui várias versões. Ela permite fechar o código-fonte e pode ser o uso em software proprietário. É usada pela Apple no Mac OS X e no Safari, por exemplo.

Apache License 2.0
Preserva as quatro liberdades e declara a não imposição de royalties. É compatível com a GPLv3. As partes não modificadas devem permanecer sob a mesma licença, como é o caso do Android.

Mozilla License 2.0
É considerada um meio termo entre BSD e GPL. Preserva as quatro liberdades, permite a interoperabilidade com software proprietário, mas não o relicenciamento do código. É copyleft, pois o que foi liberado em Mozilla não pode ser alterado. Se houver modificações, o produto deve ser distribuído sobre outro nome - ou seja, se a ideia for modificar o Firefox e fazer seu próprio navegador, terá que chamá-lo por outro nome. Além do Firefox, o LibreOffice também adere a essa licença.

Para saber mais
Zaidan recomenda alguns sites para quem quiser se aprofundar no assunto, como o Black Duck (www.blackducksoftware.com), Free Software Foundation  (www.fsf.org) e Open Source Initiative (opensource.org).
Para solicitar os slides da palestra, acesse o app Makadu (makadu.net).
 


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