A partir de agora, os órgãos da Administração Federal terão que se preocupar com a questão da sustentabilidade ambiental e inclusão digital, na aquisição de obras, bens e serviços, inclusive os de informática. A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI) baixou nesta quarta-feira, 20/01, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa nº 1, assinada pelo secretário Rogério Santanna, com esse objetivo.
Pela IN-1/2010, poderá sser concedido o direito de preferência para fornecedores em tudo o que for comprado pelo governo (obras, bens e serviços), cujos editais contenham planos que assegurem a sustentabilidade ambiental.
É no Artigo 7º desta Insstrução que o setor de informática poderá ser envolvido nos planos do governo de garantir a sustentabilidade ambiental e inclusão digital. A SLTI inseriu dois parágrafos, nos quais todos os órgãos da administração deverão, primeiro observar a possibilidade de reutilização de bens considerados ociosos, que não tenham previsão de utilização ou alienação, "para doação a outros órgãos e entidades públicas de qualquer esfera da federação".
Além disso, no mesmo artigo da Instrução Normativa nº1/2010 ficou estabelecido que: "Os bens de informática e automação considerados ociosos deverão obedecer à política de inclusão digital do Governo Federal". Aparentemente esssa norma não é aplicável de imediato, já que no mesmo parágrafo a secretaria declara que essa norma ainda carecerá de "regulamentação específica".
Não há um número oficial, que já tenha sido divulgado pelo governo, de quantos computadores acabam ficando ociosos por ano, nos órgãos da Administração Federal ou empresas estatais, devido à atualização tecnológica dos seus parques de informática. Nem tampouco se tem informações sobre o que foi feito com esses equipamentos.
Sabe-se que algumas estatais e ministérios costumam doar os equipamentos de informática para ONGs e prefeituras municipais, ou os utilizam em telecentros de inclusão digital, já que os mesmos são obrigados a anunciar essas ações no Diário Oficial da União. Porém, até agora não havia uma regra que tornasse clara a obrigatoriedade de reutilização desses computadores em programas de Inclusão Digital, do próprio governo. A nova norma pretende mudar esses procedimentos, mas resta saber se irá funcionar.
Informações
O Portal de Compras do Governo (Comprasnet), também será adequado para fornecer informações sobre:
I - listas dos bens, serviços e obras contratados com base em requisitos de sustentabilidade ambiental pelos órgãos e entidades da
administração pública federal;
II - bolsa de produtos inservíveis;
III - banco de editais sustentáveis;
IV - boas práticas de sustentabilidade ambiental;
V - ações de capacitação conscientização ambiental;
VI - divulgação de programas e eventos nacionais e internacionais;
e
VII - divulgação de planos de sustentabilidade ambiental das
contratações dos órgãos e entidades da administração pública federal.
Art. 9º O portal eletrônico de contratações públicas do Governo
Federal - Comprasnet passará a divulgar dados sobre planos e
práticas de sustentabilidade ambiental na Administração Pública Federal, contendo ainda um fórum eletrônico de divulgação materiais
ociosos para doação a outros órgãos e entidades da Administração
Pública.
Por Luiz Queiroz
Fonte Convergência Digital 20/01/2010
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