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Direitos e deveres dos associados

18 de Outubro de 2016, 18:44 , por Software Livre Brasil - | Ninguém está seguindo este artigo ainda.
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Segundo o capítulo 2 do estatuto da ASL, somente pessoas físicas podem ser sócios, e estes são admitidos pelo Conselho Geral e referendados pela Assembléia Geral.


Parágrafo único: Somente pessoas físicas são admitidas no quadro de associados da Associação.

Art. 9º - A Associação terá colaboradores, aceitos pelo Conselho Geral, que contribuirão financeiramente com a associação ao menos uma vez ao ano

Art. 10º - São direitos dos associados fundadores e efetivos:

  1. Votar e ser votado para os cargos eletivos;
  2. Participar das Assembleias Gerais com direito a voz e voto;
  3. Participar de todas as atividades a que a entidade esteja direta ou indiretamente ligada;
  4. Participar nas reuniões abertas do Conselho Geral com direito de voz;
  5. Convocar a Assembleia Geral

Art. 11º - São direitos dos associados honorários:

  1. Participar das Assembleias Gerais com direito a voz;
  2. Participar de todas as atividades a que a entidade esteja direta ou indiretamente ligada.

Art. 12º - São deveres dos associados:

  1. Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
  2. Contribuir financeiramente com a entidade, pagando o valor mínimo fixado pela Assembleia Geral;
  3. Colaborar com a Coordenação Geral na consecução dos trabalhos e objetos da Associação;
  4. Comparecer regularmente as Assembleias Gerais e a outros atos da entidade;
  5. Manter seu cadastro de associado sempre atualizado, comunicando imediatamente a Associação quaisquer alterações.


Parágrafo único: Os associados da Associação poderão ser excluídos pelo Conselho Geral, cabendo sempre da decisão, recurso a Assembleia Geral e respeitado o direito de defesa:

  1. Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por dois anos consecutivos, às Assembleias Gerais;
  2. Quando o associado praticar atos contrários ao seu dever para com a entidade e/ou encontrar-se inadimplente;
  3. Quando for reconhecida a existência de motivos graves ou o associado se afastar dos objetivos da entidade.

Você pode ler o Estatuto da ASL completo aqui.