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27 de Maio de 2009, 0:00 , por Software Livre Brasil - | Ninguém está seguindo este artigo ainda.

A cultura digital e o direito autoral

6 de Abril de 2011, 0:00, por Software Livre Brasil - 0sem comentários ainda

Manuela D'Ávila - Deputada Federal
Fabricio Solagna - Gabinete Digital RS

 

Estes primeiros dias de 2011 foram atribulados para o Ministério da Cultura (MinC) e para ativistas da cultura livre. Nestes três primeiros meses, a atual gestão do ministério alterou o licenciamento do site institucional e reverteu a proposta de reforma dos Direitos Autorais. Além disso, o MinC declarou que a principal política se concentrará no desenvolvimento de uma Indústria Criativa com forte valorização dos bens imaterias, através da propriedade intelectual. 

Não faltaram, porém, vozes dissonantes. Principalmente dos ativistas da Cultura Digital e militantes do movimento do Software Livre. Por outro lado, há os defensores ferrenhos da mudança, que invocam questões de soberania nacional e de valorização dos artistas brasileiros. No entanto, surge nesse cenário uma terceira via que tenta mediar os dois lados desse debate. O fato é que, para além de rotulações, há duas distintas agendas em torno da propriedade intelectual em disputa.


Durante a Cúpula Mundial sobre a Sociedade da Informação da OMPI em Tunis, em 2005, o então ministro da Cultura, Gilberto Gil, afirmou que se inspirava na ética hacker no seu modo de fazer política. Ele estava, de fato, pensando em como ser criativo ao driblar o modus operandi da política tradicional. O MinC se destacou internacionalmente naquele momento por ter como porta voz um representante da classe artística que estava pensando à frente do seu tempo. Não só por tentar utilizar tecnologias modernas, mas, principalmente, para emergir a diversidade cultural brasileira através das mídias digitais em um momento em que as influências culturais são transnacionais. Muitos, no momento, afirmaram que o multiculturalismo falaria por si só. Falaram, ainda, que pensar em um possível remake do tropicalismo no século 21 seria um desatino. Gilberto Gil viu a necessidade de, nas suas próprias palavras, "politizar as novas tecnologias". 

Nestes últimos oito anos, houve pedras no caminho, por certo. Muitas das tentativas ficaram só no papel. Outras extrapolaram inclusive a capacidade do MinC de gerenciá-las. Os Pontos de Cultura, por exemplo, já ultrapassam 4 mil em todo o Brasil e atingem mais de 8 milhões de pessoas. Além disso, percebeu-se a necessidade e a potencialidade de uma outra agenda para o desenvolvimento cultural para além do tradicional caminho da indústria cultural. As mídias alternativas, as trocas culturais em rede e a inversão do financiamento público elucidaram um país que antes estava esquecido.

No cenário internacional, a agenda foi extremamente conservadora. Diversos países adotaram legislações rígidas em torno da circulação de bens culturais na Internet (são exemplos França, Espanha, Inglaterra, Austrália e México). Os EUA, desde 2001, adotam uma política dura. A chamada Digital Milenium Copyright Act já tentou prender diversos adolescentes e ativistas sociais por conta de possíveis "violações de direito autoral". Essa política teve seus representantes no Brasil, através do projeto do então senador Eduardo Azeredo, chamado de AI-5 Digital (o que nos permite uma ideia do teor das propostas), fortemente combatido pela sociedade civil militante das práticas colaborativas em rede. A resposta veio com um abaixo-assinado com mais de 150 mil assinaturas contrárias à proposta.

No que tange a Propriedade Intelectual (PI), o Brasil sempre teve uma atitude de vanguarda. Propôs, junto com a Argentina e outros países, a agenda para o Desenvolvimento na OMPI onde, inclusive, pautou outro rumo para os bens intelectuais. Contra as investidas das indústrias do norte, conseguimos garantir preços menos abusivos para o coquetel anti-retroviral e uma punição aos subsídios agrícolas americanos que tanto prejudicam nossa produção de algodão. Isso porque sempre distinguimos que, dentro de PI, existiam dois direitos: o direito autoral e os direitos de propriedade industrial.

Colocados todos dentro do escopo da Propriedade Intelectual, na maioria das vezes são empurrados como um pacote único para países em desenvolvimento, como medidas de "modernização". É o caso recente do ACTA, um acordo antipirataria que está sendo ratificado por acordos bilaterais sem nem ao menos passar pelos parlamentos.

Direito Autoral e Creative Commons

Desde a retirada da menção do licenciamento do site do MinC, antes em Creative Commons (CC), no dia 20 de janeiro, a polêmica foi estabelecida. Além de um valor simbólico, estabeleceu-se uma forte tentativa de se opor Creative Commons ao Direito Autoral, ou como se o primeiro não fosse necessário.

O projeto Creative Commons se inspira fortemente no Copyleft, nas licenças de software livre que permitem o compartilhamento de conteúdo. Iniciativas como a Wikipedia são baseados neste conceito e só são possíveis porque existe Direito Autoral e porque se utilizam desse para estipular algumas reservas ao contrário. Não é à toa que o copyleft é conhecido também como "todos os direitos revertidos".

O projeto CC teve origem com o advogado americano Lawrence Lessig, que lutou por anos. Ele perdeu para os principais lobistas da indústria hollywoodiana e resolveu, então, criar dispositivos legais que permitissem que as pessoas tivessem liberdade de criar e compartilhar conteúdos na Internet sem precisar passar por intermediários.

Os vídeos são antigos, mas para quem ainda não viu, indicamos este pequeno filme que explica melhor o projeto:

 

 

Nesse caso, é algo totalmente incoerente associar os commons com práticas de cópia ilícita, ou, como gosta de chamar a indústria do entretenimento, pirataria. A pirataria é a cópia não autorizada visando ao lucro. Isso é completamente diferente da cópia privada ou do licenciamento permissivo que indica ao outro o que pode ser feito com a obra.

Desde então, o projeto tem sido utilizado por diversos governos e tem ajudado artistas a terem uma relação mais direta com seu público. Casos não faltam: de Nine Inch Nails lá fora a Mombojó e Teatro Mágico no Brasil.

A ideia romântica do artista ou criador solitário que dedica sua vida às obras é uma parte da história. Há uma complexa indústria cultural ressaltada inclusive pela ministra Ana de Holanda – à qual se somam diversos tipos de profissionais – como uma indústria lucrativa que abocanha o maior bolo da fatia do faturamento cultural.

O fato é que justificar a defesa do direito autoral em nome dos "verdadeiros artistas" que estariam sendo prejudicados pela atual Cultura Digital é uma distorção. A tendência à monopolização se percebe em escala mundial e, no Brasil, apenas cinco gravadoras dominam quase 90% do mercado.

"Valorização do artista nacional"

Um dos argumentos que vem sendo usado diz que as obras seriam expropriadas por "grandes corporações" sem a devida remuneração dos artistas. Em alguns casos, supõe-se que grandes corporações estivessem utilizando uma militância internacionalizada a seu favor. Bem, basta dizer que são as grandes corporações de mídia brasileira que não costumam repassar o direito autoral.

Em ponto, porém, temos que concordar: no caso dos escritórios de arrecadação, o Brasil tem um dos melhores sistemas de captação. No caso da música, o ECAD tem um dos sistemas mais modernos, inclusive, com reconhecimento de músicas automático das emissoras de rádio, por exemplo. Ocorre que, para além da radiodifusão, o escritório costuma cobrar por metro quadrado em shows, festas juninas em escolas, teatros e, inclusive, em cinemas, como bem levantou Jorge Furtado. Ou seja, o ECAD tem o melhor sistema de arrecadação e o pior sistema de distribuição. O que ativistas questionam é, por que captar tanto se não há redistribuição?

Mas direito vai além da música. A lei restritiva do direito autoral também propicia que muitas interpretações jurídicas causem desatinos. Já não são isolados casos de fechamento de xerox em universidades (temos o exemplo de 2010, na Praia Vermelha). A lei fala em "pequenos trechos" e realizadas pelo próprio "copista", sem "intuito de lucro". Sabemos bem que a maioria das universidades brasileiras não dispõe de todo o acervo necessário. O xerox acaba sendo o local de acesso ao material necessário para os estudantes.

Mas não é só isso. O grupo GPOPAI fez um interessante estudo sobre o mercado editorial e, principalmente, sobre livros científicos e técnicos. O subsídio dado às editoras na forma de isenção de imposto, hoje, corresponde a cerca de 36% do seu faturamento. Além disso, chega a ser quase o dobro do investimento em cultura do MinC (quase R$ 1 bilão por ano nos dados compilados de 2006). Não vemos nenhum problema na subvenção para o fomento da Cultura e, muito mais, quanto à produção de livros científicos. Mas a lei impede que eles sejam reproduzidos em caso de esgotamento da edição, por exemplo. Além disso, por que não adotar uma licença permissiva, no caso de livros didáticos, já que possuem uma venda encomendada pelo poder público na distribuição nas escolas?

Pirataria e perdas na indústria da Cultura

Quando se trata de pirataria, o Brasil figura como um dos países de maior preocupação no cenário internacional. Há muitos anos, o país vem sendo citado pela Section 301, uma lista unilateral norte-americana dos países que não possuem métodos suficientes de combate a cópias ilegais. Por isso, todo DVD que assistimos traz, obrigatoriamente, comercial produzido pelas distribuidoras norte-americanas. Esses comerciais afirmam que a pirataria de DVDs é um roubo similar ao assalto a mão armada.

Porém, uma pesquisa recente feita em diversos países em desenvolvimento, inclusive no Brasil, demonstra que a conexão entre pirataria e crime organizado é muito mais propaganda do que realidade. Além disso, não há relação alguma com tráfico de drogas. De fato, para além de tênis e marcas de roupas falsificadas, a produção de CDs e DVDs piratas representa um mercado com baixa organização dependente, muitas vezes, de fornecedores caseiros ou de fábricas de pequeno porte. Demonstra, também, que a principal motivação para o crescimento desse mercado continua sendo o alto custo dos produtos originais, que estão muito distantes da atual classe média emergente (hoje um CD custa cerca de R$ 30 e um DVD R$ 80).

Mas o mais impressionante é a fabricação de dados desconexos apresentados como científicos quanto às perdas do setor. Fala-se em R$ 6 bilhões em perdas e mais R$ 2 milhões de empregos que deixam de ser gerados sem nenhuma metodologia ou dados mais concretos a serem verificados. O estudo pode ser acessado gratuitamente aqui.

Porém, essas justificativas são usadas em tentativas de radicalizar ainda mais a vigilância na troca de arquivos na rede. É no que se fundamenta o AI-5 Digital e agora o ACTA (Anti-Counterfeiting Trade Agreement), que pretende implantar uma vigilância direta nos provedores de acesso que podem desconectar usuários imediatamente quando detectada uma suspeita de troca de arquivos protegidos por direito autoral. Seria um monitoramento em larga escala, a favor somente de grandes distribuidores capazes de mobilizar grandes recursos em prol de seus direitos de intermediários.

Novas leis e novos direitos

Mesmo que a reforma da Lei do Direito Autoral já tenha passado por oito seminários e por uma consulta pública na Internet, não temos qualquer problema de debatê-la novamente. O esclarecimento é o melhor caminho para todos os lados e, principalmente, para a clareza de que temos que trilhar um caminho de desenvolvimento em prol de um outro direito de propriedade intelectual, que valorize realmente os produtores de conteúdo, os produtores de cultura, e que permita a criatividade na rede e a liberdade de expressão.

Precisamos do Marco Civil da Internet, para que sejam estabelecidos os limites da privacidade, a neutralidade na rede, onde cada ator, nesse cenário, tenha seu papel definido, sem avançar o sinal da liberdade em nome de uma falsa segurança.

Assim como no caso da meia-entrada, somente grandes produtoras se opõem a um direito conquistado pelos estudantes. Poucos privilegiados pelo Direito Autoral têm-se colocado contrários a uma rediscussão do tema no sentido de uma redistribuição de direitos que valorize uma cultura digital do nosso tempo. Estamos em um momento em que a juventude tem diversos espaços para expressar sua arte e seu talento, politizando as redes com sua linguagem e com seu protagonismo. Será mesmo que precisamos reprimir a capacidade de criação em favor do direito que só privilegia a menor parte?



Perseguição na última milha: usuário com baixa conectividade agora é o alvo

28 de Janeiro de 2011, 0:00, por Software Livre Brasil - 1Um comentário

 Um dos principais temas na pauta tem sido a Neutralidade da Rede, a capacidade da Internet ser imune ao controle dos donos dos cabos, onde a camada de conteúdo nao é influenciada pela camada física.

O problema vem se consolidando desde o momento que operadoras resolveram desenvolver "sistemas" de monitoramento e controle de redes de Torrent e voz sobre IP. Logicamente, são os dois grandes serviços em que elas saem perdendo pois é onde mantém seus principais monopólios.

Mas, se não bastasse, vemos que o problema pode ser ainda maior. A perseguição pode chegar na última milha (termo técnico para designar o usuário final). A ANATEL tem se utilizado da Lei Geral das Comunicações para impedir o compartilhamento da internet entre pessoas próximas, através de redes Wireless.

Isso vai de encontro com qualquer iniciativa ou possibilidade de se pensar em redes em malha compartilhadas, com saídas para Internet.

Mais detalhes na matéria abaixo: 

 

 http://www.diariodeteresina.com.br/site/noticias/tecnologia/anatel-multa-usuarios-por-compartilhar-internet-wirelless.html

 

ANATEL multa usuários por compartilhar Internet wirelless

ADVOGADO CONSIDERA MULTA ABUSIVA: Técnicos dizem que vizinhos não podem fazer isso
 
A Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL apreendeu os computadores e multou, em R$ 3 mil três vizinhos que compartilhavam acesso à internet por uma rede wireless. Visando reduzir os custos, os três amigos, que residem em casas muito próximas, fizeram uma assinatura do serviço OI/VELOX, a partir da linha telefônica de um deles.

Após instalado o equipamento, implementaram um roteador wireless comum (tipo D-Link), destes que se encontra em qualquer loja de informática, tornando possível com que os três pudessem acessar a rede mundial, a partir de seus computadores. O valor das mensalidades, que vinham pagando em dia, era dividido entre os eles. Conforme alegam, por se tratarem de pessoas de baixa renda, esta foi a única forma que encontraram para ter acesso ao serviço.

A prática é corriqueira de muitos usuários de Internet via wireless não só em Teresina, mas no Brasil e no mundo inteiro. Ocorre que, de algum modo, o fato chegou ao conhecimento de fiscais da ANATEL, que, em uma “visita” à residência do proprietário da linha telefônica, apreendeu computador, modem e roteador lá instalados, lavrando auto de infração e aplicando multa de R$ 3 mil, sob a acusação de que o mesmo estaria prestando serviços de provedor de acesso à internet sem a devida autorização da Agência. Os nomes foram preservados para evitar possíveis retaliações.

INTERNET É COMPARTILHADA
A defesa dos usuários está sendo conduzida pelos advogados Paulo Gustavo Sepúlveda e Lucas Vilar, do escritório Viana & Viana Advocacia. Ele explica sobre o assunto: “Assumimos a causa porque estamos verdadeiramente indignados com a atuação da ANATEL. Enquanto os cidadãos estão sendo violentados diariamente pelos abusos e ilegalidades cometidos pelas operadoras de telefonia e de provimento de acesso à internet, a Agência, que tem por função primordial regulamentar e fiscalizar a prestação de serviços destas empresas, preocupa-se em tosar ilegalmente o acesso de pessoas humildes à internet, o qual deveria ser garantido a todos pelo Estado, considerando sua relevância”, afirma Paulo Gustavo.

COMPARTILHAR NÃO FERE A LEI
Na opinião do advogado, o compartilhamento de acesso à rede, no caso dos três vizinhos, não se caracteriza como prestação de serviços de provedor, uma vez que não havia o intuito comercial, ou seja, o proprietário da linha, assinante da VELOX, não cobrava mensalidades dos outros dois amigos. “Entendo que o compartilhamento de acesso através de roteador wireless não fere a legislação específica e nem o contrato com a operadora, uma vez que a capacidade e a velocidade do link permanecem a mesma, tendo um, três ou mais usuários conectados ao mesmo tempo. Em se admitindo a hipótese de que tal compartilhamento é ilegal, estaríamos diante da proibição da utilização de um único link por dois ou mais usuários até mesmo dentro da mesma residência, o que constituiria um abuso manifesto, tendente a forçar o consumidor à contratação de mais serviços da operadora de telefonia”, expõe o advogado. No tocante à abordagem dos fiscais da Agência Nacional de Telecomunicações, Paulo Gustavo afirma que “os cidadãos podem e devem se proteger da atuação ilícita e abusiva destes fiscais da ANATEL, não permitindo o acesso dos mesmos às suas residências, a não ser mediante a exibição de um mandado judicial”. A questão ainda está em fase de processo administrativo, no qual os usuários apresentarão sua defesa.

TRANSGREDIR EDIFICAÇÃO SEM AUTORIZAÇÃO É CRIME
O gerente da Agência da Anatel no Piauí, Carlos Bezerra Braga, falou à reportagem do 180graus sobre assunto. De acordo com Braga, dividir internet realmente não é crime desde que se esteja dentro da mesma edificação ou que se tenha uma autorização para prestar o serviço. O Serviço de Comunicação Multimídia – SCM está restrito aos limites de uma mesma edificação ou propriedade móvel ou imóvel, exceto quando envolver o uso de radiofreqüência. A legislação do setor estabelece que, somente empresas com autorização emitida pela Anatel podem explorar serviços de telecomunicações no país. E, no caso destes vizinhos além de transgredir a edificação para qual o serviço foi contrato, a internet foi divida sem o requerimento de autorização junto à Anatel.

‘NINGUÉM CONTRATA PARA DISTRIBUIR GRATUITAMENTE’
“Dificilmente um cidadão vai contratar um serviço multimídia de, por exemplo, R$ 500, e dividir com o seus vizinhos gratuitamente. A cobrança de um valor mensal pelo serviço caracteriza exploração clandestina. Além disso, se esse vizinho que presta o serviço decidir desligar o a internet, ou se houver um problema na linha, a quem essas outras pessoas que usam o serviço vão recorrer?. A fiscalização serve para garantir a qualidade do serviço” , explica Braga, frisando que, neste caso, o infrator responderá por 2 ilícitos: o administrativo que é penalizado com a multa, e penal por infração à lei.

Em conformidade com a Lei Geral das Telecomunicações – LGT, Lei n.° 9.472, no seu art. 131, a exploração de serviços de telecomunicações depende de prévia autorização da Anatel. O contrato de prestação de serviço de telecomunicações deve ser realizado exclusivamente entre uma empresa autorizada, concessionária ou permissionária de serviços de telecomunicações e o usuário final. A cobrança relacionada a prestação do serviço por uma empresa não autorizada é prova de que a entidade está sendo remunerada pela prestação de serviços de telecomunicações, o que caracteriza uma exploração clandestina punível com detenção de dois a quatro anos e multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) conforme o art. 183 da LGT. André Pereira Martins, especialista de regulação da Anatel, destaca que constatada a infração o usuário é notificado com antecedência e somente, portando provas e confirmada a infração é que esse usuário será multado.

PARA CONSEGUIR A PERMISSÃO, PRECISA PAGAR R$ 9 MIL
A autorização para prestar Serviço de Comunicação Multimídia – SCM é concedida à nível nacional. Para conseguir a permissão, a empresa ou usuário deve preencher o formulário próprio fornecido na Anatel e pagar o valor de R$ 9 mil, que poderá ser recolhido em até 3 parcelas semestrais. Além do referido preço, serão devidas a Taxa de Fiscalização de Instalação – TFI e a Taxa de Fiscalização de Funcionamento – TFF, bem como as contribuições para o Fundo de Universalização das Telecomunicações – FUST e para o Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações – FUNTTEL .

Muitos usuários reclamam dos valores cobrados pelo serviço de multimídia. Os valores entre os preços cobrados pela internet no Piauí em outros Estados são muito diferentes. Mas, a tarifa é livre a Anatel não pode interferir nisso. Há pacotes deixam os valores mais baratos ou mais caros de acordo com a operadora, os preços variam por causa das promoções. Além disso, a concorrência também influência. O usuário que se sentir lesado, pode fazer uma reclamação junto a Anatel que somente a partir dessa solicitação poderá iniciar um processo de averiguação.


Debate sobre Propriedade Intelecutal

8 de Novembro de 2010, 0:00, por Software Livre Brasil - 22 comentários

O tema da Propriedade Intelectual será tema de palestra na  56ª Feira do Livro de Porto Alegre. A palestra ocorre no dia 12 de Novembro, às 16h, na sala dos Jacarandás e faz  parte do lançamento do livro "Do regime de propriedade intelectual: estudos antropológicos", organizado pelas profas Ondina Fachel Leal e Rebeca Hennemann e publicado pela Tomo Editorial.

O livro, que teve seu pré-lançamento no Fórum Internacional de Software Livre, conta com diversos pesquisadores do Brasil e EUA e aborda questões de direito de acesso ao conhecimento, informação, saúde e alimentação.

Licenciado em Creative Commons, o livro encontra-se disponível para venda na Feira do Livro, bem como para download no site da Editora Tomo.

Título do evento: Propriedade intelectual: debates contemporâneos
- Direito de acesso à saúde, ao conhecimento, à informação e à alimentação

Dia 12 de novembro   -  Hora: 16:00

Local: Sala dos Jacarandás - Memorial do RS - Área Geral



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