O crescimento de adoção do padrão ODF Open Document Format vem crescendo muitos nesses últimos anos.
São várias as ações tomadas no Brasil:
- Lei 15742/2007 - Governo do Paraná
- Projeto de Lei 3070/2008 - Congresso Nacional
- Criação da norma brasileira - NBR ISO/IEC 26300:2008
- Protocolo Brasília ODF - ago/2008
- Várias UF estão providenciando leis estaduais
- Vários Seminários, Congressos, Workshops, Fóruns, Minicursos, realizados por todo o Brasil
- Já é o IV EnbrO - Encontro Nacional BrOffice.org a ser realizado em 15 e 16 abril 2010
- Já é o III DFD Document Freedom Day a ser realizado em 31 março
- Debates na TV
Informações adicionais sobre a crescente adoção internacional do ODF pode sem ser encontradas aqui.
Na América Latina:
Argentina – Nivel Regional – 2007
Nível Regional – Província de Misiones:
Os organizmos que compõem o Governo da Província de Missiones deverão:
- Criar e armazenar nos formatos ODF (editáveis) ou PDF/A (não editáveis) todos os documentos que serão trocados com outros organizmos governamentais ou cidadãos
Brasil – Nível Nacional e Regional – 2006, 2008
Nível Nacional:
Na e-PING - Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico v4.0 (16 de dezembro de 2008), o ODF passou de “Recomendado” (status em que se encontrava desde a v 2.o, 17 de dezembro de 2006) para “Adotado”, que significa que a conformidade com o padrão ODF é obrigatória. Os organismos governamentais devem incorporar formatos de arquivos classificados como “Adotado” em seus novos sistemas de informação e atualizar os sistemas existentes.
ODF também foi adotado como Norma Brasileira pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), a NBR ISO/IEC 26.300.
Nível Regional – Estado do Paraná:
Organismos governamentais e empresas estatais do Estado do Paraná estão obrigados a:
- Utilizar preferencialmente o ODF para a criação, armazenamento e visualização de todos os documentos eletrônicos.
Equador – Nível Nacional – 2009
O ODF (ISO/IEC 26300) foi adotado como uma norma nacional pelo Instituto Equatoriano de Normalização (INEN), como a norma NTE-ISO/IEC 26.300.
A Subsecretaria de Informática da Presidência da República - cuja missão é de melhorar a gestão do governo mediante a padronização, regulação, controle, integração e execução dos projetos de TI das entidades do Governo Federal, e coordenar ações neste campo nas demais instituições do sertor público no Equador - adotou o ODF como formato de documentos recebidos ou enviados pela subsecretaria.
Uruguay – Nível Nacional – 2008
A AGESIC (Agência para o Desenvolvimento do Governo de Gestão Eletrônica e da Sociedade da Informação e do Conhecimento), que é responsável por propor as normas de TI para o governo federal, recomendou oficialmente o uso de:
- ODF para documentos editáveis
- PDF para documentos em sua versão definitiva, forma publicada (não editáveis)
Venezuela – Nível Nacional – 2009
Todos os entes e órgãos da Administração Pública Nacional da República Bolivariana da Venezuela devem:
- Usar ODF para documents editáveis
- Usar PDF para documentos não editáveis
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