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Padrão Aberto de Documento e Declaração Universal dos Direitos Humanos

18 de Março de 2011, 0:00 , por Software Livre Brasil - 0sem comentários ainda | Ninguém está seguindo este artigo ainda.
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Declaração de Haia

Adoptada e proclamada
pelos fundadores da Organização dos Padrões Digitais1
em Haia, 21 de Maio de 2008.

 

Quando há quase 60 anos a Declaração Universal dos Direitos Humanos, estabeleceu na lei internacional estes direitos e liberdades:

  1. Ser livre de discriminação pelo governo ou lei (Artigo 2, Artigo 7).
  2. A livre circulação dentro das fronteiras de cada nação (Artigo 13.1).
  3. O direito de participar no governo (Artigo 21.1).
  4. O direito de igualdade no acesso aos serviços públicos (Artigo 21.2).

Quando estes direitos e liberdades são hoje aceitos por todos os governos democráticos e acolhidos nas constituições da maioria das nações;

Considerando que todos os países se movem, a ritmos diferentes e de pontos de partida diferentes, para uma sociedade na qual a participação completa e efetiva no governo e na sociedade, e no acesso a serviços públicos, educação e oportunidades, estão cada vez mais dependentes do acesso a comunicações electrônicas;

Considerando mais especificamente que:

  • Informação governamental, serviços e recursos são cada vez mais providenciados virtualmente em vez de fisicamente;
  • As liberdades de expressão e associação são cada vez mais exercidas on-line em vez de presencialmente;
  • A Internet e a Web providenciam uma via sem precedentes para a igualdade na educação e oportunidade para todas as pessoas de todo o mundo;

Considerando que os benefícios da Internet podem apenas ser garantidos, e os nossos direitos humanos duramente conquistados apenas podem ser preservados na transição para uma sociedade digital, assegurando igualdade e baixo preço no acesso à Internet, se a natureza aberta da Internet também for preservada;

Considerando o papel único que os padrões digitais livres e abertos podem tomar para assegurar este resultado ao fomentar a concorrência e a inovação, baixando custos e aumentando a escolha;

Considerando que governos, através do exemplo e das licitações públicas, estão especialmente capacitados a assegurar que todos usufruam obtém os benefícios que os padrões digitais livres e abertos podem providenciar;

Considerando que estes benefícios são de particular importância para as pessoas do mundo com desvantagens econômicas, sociais e geográficas;

Considerando que existe consenso crescente nos atributos de um padrão digital livre e aberto;

Apelamos a todos os governos para que:

  1. Apenas realizem licitações públicas de tecnologias da informação que implementem padrões digitais livres e abertos;
  2. Apresentem serviços de governo eletrônico baseados exclusivamente em padrões digitais livres e abertos;
  3. Utilizem apenas padrões digitais livres e abertos nas suas próprias actividades.

Tags deste artigo: direitos humanos furusho odf

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