A partir de 22 de janeiro, a exemplo do que já ocorre em outros locais, quem quiser ir a uma lan house em Santa Catarina também terá que confiar nos seus administradores, que não são – ou não deveriam ser – agentes nem concessionários públicos, para proteger sua privacidade pelos 2 anos em que estes serão obrigados a guardar seu número de identidade, telefone e endereço – dados para os quais, curiosamente, parece haver um mercado consumidor ávido.
Será que a fiscalização terceirizada terá algum efeito positivo contra a pedofilia, apontada como a razão da medida, ou terão os criminosos a ideia de apresentar dados falsos, migrar para outro meio de acesso (como os cada vez mais ubíquos hotspots mal protegidos) ou mesmo tirar proveito da situação e dar um jeito de usar (ou fazer parecer que usou) computadores oficialmente alocados a algum cidadão que se expôs, confiante, ao fichamento por agente particular e acabará se vendo sob suspeita de forma específica, e não apenas difusa? Aguardemos para descobrir se dessa vez o acréscimo de controles de fato terá o efeito positivo apresentado como causa para sua implantação.
Segue trecho da cobertura da imprensa local:
Será obrigatório o cadastro dos clientes e câmeras de vigilância. Quem descumprir a lei está sujeito a multa e fechamento do negócio.
A principal exigência é a obrigatoriedade da instalação de sistema de monitoramento de câmeras de vigilância nos acessos aos computadores. As lan houses e cyber cafés deverão manter por dois anos o cadastro dos usuários com número de identidade, endereço, telefone, número do equipamento de computador usado e horários de utilização.
(…) A polícia espera aumentar o controle sobre quem frequenta esses espaços. Para o delegado, a lei incentiva também as denúncias sobre crimes como a pedofilia. (…) (via clicrbs.com.br)
Saiba mais (clicrbs.com.br).
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