Em 19 de abril de 2016, o Ministério da Justiça editou a PORTARIA Nº 496 (DOU de 22/04/2016 (nº 76, Seção 1, pág. 72) que estabelece a priorização para adoção de softwares livres e públicos, no âmbito do Ministério da Justiça, bem como condições e requisitos para que as Unidades do Núcleo Central do Ministério da Justiça - MJ demandem soluções na área de Tecnologia da Informação - TI.
Traduzindo em linguagem leiga, isto significa que todos os softwares desenvolvidos pela estrutura do Ministério da Justiça, ou por contratados do MJ, devem manter um histórico de versões em repositório aberto, disponibilizado no Portal do Software Público e ter seu modelo de licenciamento compatível com software livre ou público.
Os serviços que passam a operar sob as determinações da Portaria são os consideradas como demandas de solução de TI que impliquem o desenvolvimento, a sustentação, a absorção e/ou a contratação de:
I - sistemas de informação desenvolvidos pelo próprio órgão, adquiridos de terceiros ou disponibilizados gratuitamente;
II - sítios ou portais de internet; e
III - produtos e serviços de tecnologia da informação que utilizem a infraestrutura lógica do MJ.
A lei também determina as novas regras para contratação de empresas de TI prestadoras de serviço ao Ministério da Justiça. A contratação de novos serviços deverá ter seu Estudo Técnico Preliminar submetido ao CTI para deliberação sobre o prosseguimento da contratação sempre que a solução escolhida não for:
I - solução existente no Portal do Software Público Brasileiro;
II - solução disponível em outro órgão ou entidade da Administração Pública; ou
III - software livre.
A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação. Confira AQUI o texto na íntegra!
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