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27 de Maio de 2009, 0:00 , por Software Livre Brasil - | Ninguém está seguindo este artigo ainda.

Até o conservador, reacionário e parcial CQC da Band defende o Mais Médicos da Dilma

3 de Setembro de 2013, 15:18, por Software Livre Brasil - 0sem comentários ainda


Filed under: Política Tagged: CQC, Mais Médicos

Fim de concursos públicos e dos direitos trabalhistas são algumas das consequências do PL 4330 segundo especialistas

3 de Setembro de 2013, 13:25, por Software Livre Brasil - 0sem comentários ainda

JADE1085

Jurista e economista avaliam consequências em caso de aprovação do projeto de lei das terceirizações no Brasil

Por Gibran Mendes da CUT-PR

Concursos públicos escassos, reajustes salariais quase inexistentes, organização de trabalho enfraquecida e o fim das garantias dadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aos trabalhadores. Estas são algumas das consequências apontadas por especialistas caso o Projeto de Lei 4.330, que escancara as terceirizações no Brasil, seja aprovado pelo Congresso Nacional.

Como pano de fundo, o projeto pretende aumentar a competitividade brasileira após a reestruturação da cadeia de produção que teve início nos anos 1980, quando ocorreu a transferência da produção do centro do capitalismo para a sua periferia. Os produtos deixaram de ser produzidos em países como Estados Unidos, Japão e na Europa com rumo à América Latina e Ásia, dando preferência para locais onde não há retaguarda jurídica e de sustentação para direitos da classe trabalhadora.

“Isso é para equalizar nossa força de trabalho com a China, Taiwan, Índia e África e competirmos no mercado internacional com mercadorias mais baratas”, explica o professor Lafaiete Neves, doutor em desenvolvimento econômico pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). “Eles não tem uma legislação do trabalho, tanto é que agora a China tenta organizar esta estrutura, inclusive sindical, que não existia. O mesmo se dá nos países do capitalismo dependente subdesenvolvido”, completa Neves.

Para o advogado e professor universitário Nasser Allan, terceirização é sinônimo de precarização. “Terceirização para que? Significa degradação do trabalho, porque ela só é vantajosa se houver economia para quem o trabalho. Contratar uma empresa terceirizada para que? Para ter redução do custo de mão de obra. Ela se pauta na precarização das condições de trabalho, só compensa se for assim”, sentencia o jurista.

Para Allan, como resultado direto de uma possível aprovação do projeto, o setor público pode ver os concursos desaparecerem, enfraquecendo a máquina e retirando de milhares de famílias o sonho de um emprego com estabilidade para familiares que dedicam anos de estudo com este fim.

“Vamos passar a ter uma organização de trabalho que primará por um núcleo duro, no caso do poder público uma pequena parcela estará vinculada em cessão pública e o resto todo terceirizado. No caso da iniciativa privada, uma parcela será ligada ao próprio tomador de serviço, o resto todo será terceirizado. Uma modificação brutal na forma de organização de trabalho como temos hoje”, avalia.

“Isso é esconder o que está por trás do projeto, não se trata de evoluir no sentido de ajustar a força de trabalho as novas técnicas modernas de administração. Trata-se, na verdade, de aprofundar o processo de exploração do trabalho no mundo moderno”, completa o professor Lafaiete Neves.

 

Fim dos direitos

Na avaliação dos pesquisadores, o Projeto de Lei 4.330 será responsável por um verdadeiro desmanche nos 70 anos de história da CLT. O projeto também pretende colocar as relações de trabalho dentro do Código Civil, onde historicamente o patronato tem maior poder do que nos tribunais do trabalho, amparados pela CLT.

“O Brasil já têm uma legislação do trabalho que completou 70 anos. Ela nunca precisou ser atualizada porque ela manteve as garantias da força de trabalho ao longo deste período. O que eles estão tentando é desmontar, destruir a CLT. Esta é a grande verdade que temos que encarar. Ela é quem dá as condições de defesa da força de trabalho, que vai perder sua capacidade de organização por local de trabalho, por categoria”, avalia Neves.

A mesma lógica é defendida pelo jurista Nasser Allan. Para ele, o projeto enfraquecerá de forma brutal a capacidade de negociação dos trabalhadores. “O enquadramento sindical dos trabalhadores terceirizados se dá não com o sindicato da tomadora, mas com o sindicato dos trabalhadores pertencentes aquela empresa terceirizada, que são sindicatos mais frágeis porque têm menos força de negociação. Eles vão aplicar a negociação coletiva da categoria preponderante”, argumenta.

Ainda de acordo com ele, o substitutivo proposto pelo deputado Artur Maia (PMDB-BA) não resolve os problemas da classe trabalhadora. Embora coloque algumas restrições ao projeto original do deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), ele não sana os principais equívocos do texto inicial.

“Pelo substitutivo, na administração pública a terceirização não poderá ocorrer em atividades essenciais, mas o texto permite para qualquer serviço especializado, o que deixa a porta aberta para contratação de terceirizados de forma indiscriminada. Também não resolve o enquadramento sindical dos trabalhadores, pois estabelece a mesma regra. Os vícios existentes no projeto original são repetidos, de certa forma, no projeto substitutivo com algumas atenuações ”, avalia Allan.

No final das contas, o objetivo continua sendo o mesmo, reduzir o custos atacando o elo mais fraco da cadeia produtiva. “Se um projeto qualquer estabelecesse a extensão dos direitos dos trabalhadores do tomador de serviço aos terceirizados, você praticamente acabaria ou tornaria este processo mais raro. Afinal, por que você faria terceirização se tivesse o mesmo custo?”, questiona o jurista.

 

Perdas

O resultado financeiro desta operação para os trabalhadores pode ser exemplificado com o caso dos trabalhadores em alimentação, que são essencialmente terceirizados por atuarem em uma atividade considerada meio. “Em todos os segmentos, tanto no setor privado quanto no setor público”, explica a presidenta do Sindicato dos Trabalhadores em Refeições Coletivas e Merenda Escolar, Doris Andrade da Cruz.

Doris explica que o problema começa já na licitação dos órgãos públicos. “Quando o município lança o edital ele não toma as precauções devidas. Ao invés de licitar serviço, confunde com locação de mão de obra, especificando número de postos de trabalho e atividades a serem desenvolvidas. Neste momento, ocorre a confusão no enquadramento sindical, com outros sindicatos achando que podem representar a categoria”, relata.

Recentemente a prefeitura de Londrina realizou uma licitação para a preparação de alimentação e nutrição desta forma. “Agora as empresas apresentam propostas que melhor lhe convém e não a convenção da categoria de refeição coletiva. Realizamos uma assembleia geral e notificamos a empresa que se não cumprir enfrentará a paralisação das merendeiras de Londrina”, avisa. A estimativa é que entre a remuneração e benefícios a perda anual é de dois pisos e meio de uma cozinha, o que significa R$ 2.136,40 que deixam de entrar para o bolso destes trabalhadores.

 

Apertem os cintos, a empresa sumiu

Outro ponto polêmico do projeto é a ausência de responsabilidade da empresa tomadora de serviços com relação aos empregados terceirizados. Na prática isso significa que os trabalhadores ficam desamparados neste processo caso haja algum problema com a empresa que o contratou, enquanto a tomadora de serviços fica isenta de qualquer amparo jurídico com quem é responsável pela sua produção ou prestação de serviços.

Em algumas categorias cuja fonte de serviço já é essencialmente terceirizada este pesadelo já é uma realidade. No caso dos vigilantes, por exemplo, não raro empresas fecham do dia para a noite e deixam os trabalhadores a ver navios.

“Recentemente tivemos o caso da empresa Alerta Segurança que prestava serviço para diversos órgãos públicos. Ela anoiteceu e não amanheceu. O trabalhador ficou no seu postos de serviço, sempre empresa, sem salário, sem verbas rescisórias, sem direitos. Enquanto isso o dono da empresa está muito tranquilo em Ponta Grossa, com programa de rádio, programa de TV”, explica o presidente do Sindicatos dos Vigilantes de Curitiba e Região, João Soares.

Contudo, embora hoje ainda existam vias tortuosas para que estes trabalhadores busquem seus direitos, esta via deixará de existir. Com o novo projeto de lei a responsabilidade do tomador de serviço simplesmente deixa de existir. “Vai fragilizar ainda mais o que já é frágil”, lamenta o presidente.

A única salvaguarda trabalhista prevista é um valor permanecerá retido enquanto o contrato de terceirização estiver em vigência. Mas na avaliação de Soares este é um caminho para fraudar os direitos. “A empresa vai dar o aviso prévio para que o trabalhador cumpra os 30 dias, enquanto isso a empresa vai embora”, alerta.

Esta avaliação é fortalecida levantando em conta as necessidades jurídicas e estruturais necessárias para abrir uma empresa terceirizada. “É simplesmente ridículo o valor que a lei estabelece”, esbraveja o professor Lafaiete Neves. Ele explica que a pela legislação para abrir uma empresa nesta modalidade será preciso um capital de R$ 10 mil para 10 trabalhadores, ou seja, R$ 1 mil por empregado. “Se um deles ficar quatro anos trabalhando, considerando 13º Salário, FGTS, Horas Extras e todos os seus direitos, esta empresa gastaria todo o capital somente com um único trabalhador. A empresa simplesmente não tem capital para cobrir os direitos dos trabalhadores, já que elas vão desaparecer”, completa Neves.


Filed under: Direito, Política Tagged: terceirizações

Ministros do TST condenam PL 4.330 que prevê terceirização de atividades-fim

3 de Setembro de 2013, 13:08, por Software Livre Brasil - 0sem comentários ainda
tst
Brasília, 27 de agosto de 2013

Excelentíssimo Senhor deputado Décio Lima

Presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania

A sociedade civil, por meio de suas instituições, e os órgãos e instituições do Estado, especializados no exame das questões e matérias trabalhistas, foram chamados a opinar sobre o Projeto de Lei nº 4.330/2004, que trata da terceirização no Direito brasileiro.

Em vista desse chamamento, os Ministros do Tribunal Superior do Trabalho, infra-assinados, com a experiência de várias décadas na análise de milhares de processos relativos à terceirização trabalhista, vêm, respeitosamente, apresentar suas ponderações acerca do referido Projeto de Lei:
I. O PL autoriza a generalização plena e irrefreável da terceirização na economia e na sociedade brasileiras, no âmbito privado e no âmbito público, podendo atingir quaisquer segmentos econômicos ou profissionais, quaisquer atividades ou funções, desde que a empresa terceirizada seja especializada.

II. O PL negligencia e abandona os limites à terceirização já sedimentados no Direito brasileiro, que consagra a terceirização em quatro hipóteses:

1- Contratação de trabalhadores por empresa de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.06.1974);
2- Contratação de serviços de vigilância (Lei n 7.102, de 20.06.1983);
3- Contratação de serviços de conservação e limpeza;
4- Contratação de serviços especializados ligados a atividades-meio do tomador, desde que inexista a personalidade e a subordinação direta;

III. A diretriz acolhida pelo PL nº 4.330-A/2004, ao permitir a generalização da terceirização para toda a economia e a sociedade, certamente provocará gravíssima lesão social de direitos sociais, trabalhistas e previdenciários no País, com a potencialidade de provocar a migração massiva de milhões de trabalhadores hoje enquadrados como efetivos das empresas e instituições tomadoras de serviços em direção a um novo enquadramento, como trabalhadores terceirizados, deflagrando impressionante redução de valores, direitos e garantias trabalhistas e sociais.

Neste sentido, o Projeto de Lei esvazia o conceito constitucional e legal de categoria, permitindo transformar a grande maioria de trabalhadores simplesmente em ´prestadores de serviços´ e não mais ´bancários´, ´metalúrgicos´, ´comerciários´, etc.

Como se sabe que os direitos e garantias dos trabalhadores terceirizados são manifestamente inferiores aos dos empregados efetivos, principalmente pelos níveis de remuneração e contratação significativamente mais modestos, o resultado será o profundo e rápido rebaixamento do valor social do trabalho na vida econômica e social brasileira, envolvendo potencialmente milhões de pessoas.

IV. O rebaixamento dramático da remuneração contratual de milhões de concidadãos, além de comprometer o bem estar individual e social de seres humanos e famílias brasileiras, afetará fortemente, de maneira negativa, o mercado interno de trabalho e de consumo, comprometendo um dos principais elementos de destaque no desenvolvimento do País. Com o decréscimo significativo da renda do trabalho ficará comprometida a pujança do mercado interno no Brasil.

V. Essa redução geral e grave da renda do trabalhador brasileiro – injustificável, a todos os títulos – irá provocar também, obviamente, severo problema fiscal para o Estado, ao diminuir, de modo substantivo, a arrecadação previdenciária e tributária no Brasil.

A repercussão fiscal negativa será acentuada pelo fato de o PL provocar o esvaziamento, via terceirização potencializada, das grandes empresas brasileiras, que irão transferir seus antigos empregados para milhares de pequenas e médias empresas – todas especializadas, naturalmente -, que serão as agentes do novo processo de terceirização generalizado.

Esvaziadas de trabalhadores as grandes empresas – responsáveis por parte relevante da arrecadação tributária no Brasil -, o déficit fiscal tornar-se-á também incontrolável e dramático, já que se sabe que as micro, pequenas e médias empresas possuem muito mais proteções e incentivos fiscais do que as grandes empresas. A perda fiscal do Estado brasileiro será, consequentemente, por mais uma razão, também impressionante. Dessa maneira, a política trabalhista extremada proposta pelo PL 4.330-A/2004, aprofundando, generalizando e descontrolando a terceirização no País, não apenas reduzirá acentuadamente a renda de dezenas de milhões de trabalhadores brasileiros, como também reduzirá, de maneira inapelável, a arrecadação previdenciária e fiscal da União no País.

VI. A generalização e o aprofundamento da terceirização trabalhista, estimulados pelo Projeto de Lei, provocarão também sobrecarga adicional e significativa ao Sistema Único de Saúde (SUS), já fortemente sobrecarregado. É que os trabalhadores terceirizados são vítimas de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais/profissionais em proporção muito superior aos empregados efetivos das empresas tomadoras de serviços. Com a explosão da terceirização – caso aprovado o PL nº 4.330-A/2004 -, automaticamente irão se multiplicar as demandas perante o SUS e o INSS.

São essas as ponderações que apresentamos a Vossa Excelência a respeito do Projeto de Lei nº 4.330-A/2004, que trata da ´Terceirização’

Respeitosamente,

Seguem as assinaturas dos ministros Antonio José de Barros Levenhagen; João Oreste Dalazen; Emmanoel Pereira; Lelio Bentes Corrêas; Aloysio Silva Corrêa da Veiga; Luiz Philippe Vieira de Mello Filho; Alberto Luiz Bresciane de Fontan Pereira; Maria de Assis Calsing; Fernando Eizo Ono; Marcio Eurico Vitral Amaro; Walmir Oliveira da Costa; Maurício Godinho Delgado; Kátia Magalhães Arruda; Augusto Cesar Leite de Carvalho; José Roberto Freire Pimenta; Delaílde Alves Miranda Arantes; Hugo Carlos Sheurmann; Alexandre de Souza Agra Belmonte e Claudio Mascarenhas Brandão.


Filed under: Direito Tagged: terceirizações

Entrevista com Palmério Dória, autor do livro “O Princípe da Privataria”, sobre a compra de votos para a reeleição de FHC

3 de Setembro de 2013, 0:10, por Software Livre Brasil - 0sem comentários ainda

Entrevista no programa Contraponto com o jornalista e famoso tuiteiro Palmério Dória, autor do livro “O Princípe da Privataria”, sobre a história secreta de como o Brasil perdeu seu patrimônio e o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) ganhou sua reeleição. O programa é uma parceria do Sindicato dos Bancários com o Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé.

O Contraponto vai ao ar, ao vivo, todas as primeiras segundas-feiras do mês, pelo site do Sindicato, rede Brasil Atual e blogues alternativos.

 

 


Filed under: Política Tagged: FHC, Palmério Dória, reeleição

Dr.ª Jozelia Nogueira é a nova procuradora-geral do Estado do Paraná

2 de Setembro de 2013, 23:05, por Software Livre Brasil - 0sem comentários ainda

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A advogada Jozelia Nogueira foi escolhida pelo governador Beto Richa (PSDB) como a mais nova procuradora-geral do Estado do Paraná. Ela é procuradora do estado, mestre em Direito Tributário, professora em várias áreas do Direito Público e ex-procuradora-geral durante o governo de Roberto Requião (PMDB). Foi candidata, junto comigo, ao cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Paraná.

Ela entra no lugar de Julio Cesar Zem Cardozo, que foi demitido.

Boa sorte Dr.ª Jozelia, a senhora e poucas outras pessoas do governo Richa contam com a minha confiança.


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