Veja o episódio dos Simpsons sobre a Copa do Mundo de Futebol no Brasil 2014 com a Arena Corinthians
2 de Abril de 2014, 22:12 - sem comentários aindaVeja o episódio dos Simpsons sobre a Copa do Mundo de Futebol no Brasil 2014. Aparece a Arena Corinthians que será o palco da abertura da Copa. Clique aqui e veja, com legendas.
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Nova eleição para conselheiro do TC-PR terá os mesmos candidatos
2 de Abril de 2014, 21:01 - sem comentários aindaO presidente da Assembleia Legislativa do Paraná, deputado estadual Valdir Rossoni (PSDB), anunciou hoje (2) que a Comissão Executiva da Casa vai apresentar projeto de decreto legislativo anulando parcialmente o último processo para escolha de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, ocorrido em 16 de julho de 2013, que infelizmente resultou na eleição do ex-deputado estadual Fábio Camargo (ex-PTB).
O Tribunal de Justiça decidiu liminarmente que há irregularidades nos procedimentos e afastou Camargo do cargo de conselheiro. O projeto de decreto legislativo será apresentado na próxima segunda-feira (7), será submetido à apreciação da Comissão de Constituição e Justiça e, depois, ao Plenário.
O novo conselheiro será eleito até o final do mês, e o processo pode ser anulada parcialmente, apenas da fase de habilitação para frente. Só poderão participar do novo processo os candidatos que já estavam inscritos e terão nova oportunidade para apresentar certidões negativas.
Na eleição contra Camargo e Plauto Miró (DEMO) fiquei em terceiro, e pretendo manter minha candidatura.
TC para o TC!
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Charge: Programa Paraná Inseguro
2 de Abril de 2014, 16:40 - sem comentários aindaArquivado em:Política Tagged: Beto Richa
Líder do governo Beto Richa tem irmão comissionado ganhando R$ 21 mil
2 de Abril de 2014, 14:31 - sem comentários aindaO site Notícias Paraná informa que o irmão do deputado estadual Ademar Traiano (PSDB), que é líder do governo Beto Richa (PSDB) na Assembleia Legislativa, é comissionado do Porto de Paranaguá.
Osmar Traiano tem remuneração próxima a R$ 22 mil, e esse tipo de nepotismo é vedado pela súmula vinculaste 13 do STF.
Traiano e Richa não quiseram comentar o escândalo.
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TRTMG – Partido político é responsável solidário pelos débitos contraídos por seus candidatos em campanha eleitoral
2 de Abril de 2014, 13:47 - sem comentários aindaSe um candidato a eleição para cargo político contratar trabalhadores para prestar serviços na campanha eleitoral e não cumprir devidamente com suas obrigações trabalhistas, o partido ao qual ele se filiou será responsabilizado solidariamente pelo crédito devido aos trabalhadores. Adotando esse entendimento, o juiz da 38ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, Marcos Penido de Oliveira, condenou, solidariamente, o candidato e o respectivo partido político, a pagar aos reclamantes a remuneração, a alimentação e o vale transporte correspondentes a 30 dias do mês de setembro de 2012 e sete dias do mês de outubro de 2012.
Os parágrafos 3º e 4º da Lei nº 9.504/1997 dispõem: “§ 3º- Eventuais débitos de campanha não quitados até a data de apresentação da prestação de contas poderão ser assumidos pelo partido político, por decisão de seu órgão nacional de direção partidária. § 4º – No caso do disposto no § 3º, o órgão partidário da respectiva circunscrição eleitoral passará a responder por todas as dívidas solidariamente com o candidato, hipótese em que a existência do débito não poderá ser considerada como causa para a rejeição das contas.”
Após a campanha eleitoral de 2012, alguns trabalhadores, alegando não ter recebido o que lhes foi prometido, ajuizaram ação trabalhista contra um candidato e o partido ao qual ele era filiado. Eles pediram o pagamento dos valores referentes à remuneração prometida, à alimentação e aos vales transportes, do período de 01/09/2012 a 07/10/2012, em razão dos serviços prestados na campanha eleitoral.
Em sua decisão, o juiz destacou que não foram juntados documentos que comprovassem o pagamento das parcelas prometidas pelo candidato aos reclamantes. Por isso, com base nos parágrafos 3º e 4º do artigo 29 da Lei nº 9.504, de 30/09/1997, declarou a responsabilidade solidária do partido político e condenou os reclamados ao pagamento dos débitos de campanha não quitados.
O partido político recorreu, insurgindo-se contra a responsabilidade solidária pelos débitos trabalhistas que lhe foi imputada. Mas o TRT mineiro negou provimento ao recurso e manteve a decisão de 1º Grau.
( 0000078-08.2013.5.03.0138 AIRR )
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