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27 de Maio de 2009, 0:00 , por Software Livre Brasil - | Ninguém está seguindo este artigo ainda.

Charge: vamos socializar?

3 de Março de 2012, 0:00, por Software Livre Brasil - 0sem comentários ainda

Do site Humor Político


Filed under: Política Tagged: capitalismo, socialismo

Charge: diminuição dos direitos dos servidores públicos é política neoliberal-gerencial

3 de Março de 2012, 0:00, por Software Livre Brasil - 0sem comentários ainda


Filed under: Política Tagged: charge, gerencialismo, neoliberalismo, servidores

A campanha eleitoral e o uso das redes sociais

2 de Março de 2012, 0:00, por Software Livre Brasil - 0sem comentários ainda

Do Blog da Roseli Abrão

A ação do PRP contra o pré-candidato do PDT à prefeitura de Curitiba, Gustavo Fruet, provocou uma polêmica.

Afinal, o uso das redes sociais – Facebook, Twitter, Orkut – antes do dia 6 de julho é considerado campanha antecipada?

Para tirar as dúvidas, o blog ouviu a advogada Carla Karpstein, especialista em Direito Eleitoral e diretora do Instituto Paranaense de Direito Eleitoral.

Segundo a advogada, a questão das mídias sociais ainda é bastante nova no Direito Eleitoral.

Que a própria regulamentação do uso da Internet, como páginas de candidaturas, envio de emails e SMS apenas há pouco tempo foi regulamentada pela Lei N.º 12.034/2009, que alterou as disposições da chamada Lei das Eleições (Lei n.º 9504/97).

Veja a matéria completa:

Não é campanha antecipada

Na avaliação de Carla Karpstein, que é professora da Escola Superior de Advocacia da OAB/PR, da Escola da Magistratura e de pós-graduação da unicuritiba, a menção às redes sociais é muito pequena tanto na legislação quanto nas Resoluções que o TSE edita em cada eleição.

Que, lendo de maneira estanque, tem-se a impressão que qualquer divulgação do nome do candidato nas redes sociais, antes de 6 de julho, seria propaganda antecipada.

Mas não é assim, assegura.

– Primeiro, porque propaganda eleitoral é aquela ‘venda’ de idéias ou de características do candidato com objetivo exclusivo de ganhar o voto do eleitor. Assim, o pedido de voto expresso (“vote em mim” ou “ vote no fulano porque ele é o mais preparado, por exemplo) seria uma forma clássica de propaganda eleitoral antecipada, avalia.

As redes sociais – destaca – possuem mecanismos próprios que o eleitor/usuário da rede pode utilizar para não receber aquela dita propaganda.

No Facebook ou Orkut, por exemplo, o usuário deve aceitar como amigo o candidato ou buscá-lo e adicioná-lo, o que por si só faz com que só veja ou leia este ou aquele candidato se quiser.

Na mesma linha é o Twitter, onde o usuário deve seguir o perfil de determinado candidato para ler suas postagens.

Carla acentua que, além dessa particularidade – o elemento obrigatório de vontade do eleitor em buscar determinado candidato – há também o sistema de filtros dessas redes permite que até mesmo postagens compartilhadas ou retuitadas por outros usuários possam ser evitadas, com a simples inclusão de palavras ou expressões.

– Destaque-se que o eleitor pode, a qualquer tempo, manifestar seu apoio a candidaturas, sem que isso gere punição, afirma, exemplificando com o que aconteceu no caso específico da ação do PRP contra o Gustavo Fruet por causa de um grupo criado no Facebook.

O caso Gustavo Fruet

Carla Karpstein, que é vice-presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/PR, analisa o caso Fruet.

1) O grupo foi criado por um perfil particular, sem vinculação com a campanha de Fruet;

2) O grupo, só acessível aos amigos do criador, chama-se “eu voto gustavo fruet”; em nenhum momento se vê propaganda, no sentido de conquistar o voto dos amigos para a candidatura de Gustavo Fruet ou elogios ou razões pelas quais fariam Fruet ser melhor que outros candidatos.

3) O grupo seria o equivalente ao eleitor que usa um adesivo com o nome/número de seu candidato no momento de votar. (manifestação silenciosa do eleitor).

À espera da decisão do TSE

Segundo a advogada, a realidade é que cada caso é um caso e regulamentar algo impossível de regular – a Internet – é tarefa inglória.

Carla lembra que o caso que aguarda julgamento no TSE – o uso do Twitter em 04/07/2010 por Indio da Costa, que era candidato a vice-presidente na chapa de José Serra, para pedir votos – está 3 a 2 pela punição, com pedido de vistas pelo ministro Gilson Dipp.

Ou seja, ainda não se poder prever o resultado.

Os tweets de Indio foram: “A responsabilidade é enorme. Mas conto com o seu apoio e com o seu voto. Serra Presidente: O Brasil pode mais”; “Vou dar tudo de mim. Vamos para as ruas eleger Serra Presidente”; “A mobilização aqui na rede fará a diferença, conto com você”; e “Juntos aqui na rede faremos a diferença”.

A defesa de Indio alegou que não se caracterizou propaganda antecipada porque o que houve foi “uma troca de idéias em ambiente restrito” e que a utilização do Twitter “não pode ser considerada como ato que leva ao conhecimento geral uma candidatura e as suas propostas.

– Trata-se, bem se vê, de uma interlocução entre pessoas que se dispuseram a falar sobre os temas que são de livre escolha, numa comunidade previamente estabelecida.

A opinião pessoal de Carla

Pessoalmente, Carla entende que as redes sociais devem ser livres de regulamentação, resguardando-se apenas o direito de resposta. Ela avalia que as campanhas no Brasil estão cada vez mais engessadas e desiguais, já que os candidatos à reeleição não precisam se desincompatibilizar dos cargos para concorrer, possuindo uma enorme vantagem pela sua natural exposição enquanto mandatário.

As redes sociais podem ajudar nesse processo, embora nunca alcancem uma aparição em horário nobre na televisão, por exemplo, avalia.


Filed under: Direito, Política Tagged: Direito Eleitoral

As mentiras de Beto Richa – Senador Roberto Requião

2 de Março de 2012, 0:00, por Software Livre Brasil - 0sem comentários ainda


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Um futuro pior

2 de Março de 2012, 0:00, por Software Livre Brasil - 0sem comentários ainda


Filed under: Política Tagged: Portugal