Por que ser contra as privatizações via OS?
1 de Dezembro de 2011, 0:00 - sem comentários aindaTexto, com algumas alterações, publicado hoje na Gazeta do Povo
O governo do Paraná encaminhou para a Assembléia Legislativa o Projeto de Lei Complementar 915/2011, que dispõe sobre as privatizações via organizações sociais. OS é uma qualificação que o Estado concede a uma entidade privada, com o intuito de celebrar contrato de gestão para repassar serviços sociais para as entidades, sem a realização de licitação ou concurso público.
Por mais que Beto Richa, Valdir Rossoni, Ademar Traiano e Fernanda Richa digam que OS não é privatização, Maria Sylvia Zanella Di Pietro, talvez a maior jurista do Direito Administrativo brasileiro, entende que podemos chamar de “privatização em sentido amplo” qualquer iniciativa de “redução do tamanho do Estado”, e inclui entre os exemplos os contratos de gestão com as organizações sociais – OS (Parcerias na Administração Pública, 2009, 7ª ed., editora Atlas, p. 5-8.).
Alguns motivos para sermos contrários a aprovação dessa lei:
1. O governador Beto Richa prometeu na eleição de 2010 que não iria privatizar e que nem conhecia o modelo das OS da saúde; Veja o vídeo, clique aqui
2. O Supremo Tribunal Federal está prestes a decidir pela inconstitucionalidade da Lei Federal 9.637/98, que instituiu o modelo das OS no âmbito federal pelo governo FHC. Inclusive o Ministro relator Carlos Ayres Britto votou no sentido de que a privatização via OS é uma terceirização aberrante, e que o modelo apenas poderia servir para que o Estado fomentasse as entidades (ADIn 1923);
3. Nossa Constituição é social e democrática de Direito, e determina que o Estado preste diretamente serviços como o de educação, saúde e assistência social, podendo a iniciativa privada atuar apenas de forma complementar/suplementar, não sendo possível a concessão de serviços públicos sociais, conforme minha obra Terceiro Setor e as Parcerias com a Administração Pública: uma análise crítica;
4. O Tribunal de Contas de São Paulo alega que com as OSs é gasto mais dinheiro público, a taxa de mortalidade é maior e os salários pagos para os profissionais da saúde são menores;
5. Em São Paulo foi aprovada a reserva de 25% das vagas nos hospitais públicos geridos pelas OS para usuários de planos de saúde, o que criou uma segunda porta com atendimento preferencial para quem paga plano de saúde, procedimento já cancelado pelo Poder Judiciário paulista. Um caso emblemático foi de um médico que teve que chamar a polícia e desrespeitar ordem do hospital onde trabalha para atender paciente do SUS que estava morrendo e não seria atendido por haver vagas apenas na UTI dos planos de saúde;
6. Os defensores da privatização via OS discursam que a iniciativa privada é mais eficiente, sendo que recentemente hospitais geridos por OS cometeram erros grosseiros, inclusive com amputações equivocadas, e em Curitiba há graves problemas em algumas unidades que não têm médicos concursados, mas terceirizados por meio de instituições privadas, que faltam o trabalho e estão gerando grande revolta dos cidadãos;
7. As atividades de tecnologia de informação da Companhia de Informática do Paraná – Celepar poderão ser privatizadas para entidades privadas como o ICI – Instituto Curitiba de Informática ou outras OSs, sendo que o ICI recebe para atender Curitiba praticamente o mesmo valor que a Celepar gasta para atender todo o Estado. E a Celepar faz licitação, concurso público e é fiscalizada pelo TC em seu dia-a-dia;
8. Em vários estados e municípios onde há privatização via OS há questionamentos do Ministério Público e decisões do Poder Judiciário cancelando contratos de gestão com OS;
9. Recentemente vemos notícias sobre os casos de corrupção que envolvem as entidades do Terceiro Setor, nos repasses de dinheiro público para entidades privadas como ONGs, OSCIPs e OSs. O maior jurista do Direito Administrativo brasileiro, Celso Antônio Bandeira de Mello, já alertou que o Estado é bem menos eficiente para fiscalizar do que para prestar serviços públicos.
10. A sociedade civil organizada deve fazer o controle social, e não receber dinheiro público para prestar atividades-fim do Estado;
Todos os motivos acima listados são suficientes para que haja pressão do povo paranaense contra a aprovação da Lei das OSs. Mas caso seja editada, a sociedade terá condições de barrar a lei na Justiça, pelo bem do interesse público.
Tarso Cabral Violin
Professor de Direito Administrativo da Universidade Positivo, advogado, blogueiro (http://blogdotarso.com), tarso@buenoegrande.com.br.
Por que ser contra as privatizações via OS?
1 de Dezembro de 2011, 0:00 - sem comentários aindaTexto, com algumas alterações, publicado hoje na Gazeta do Povo
O governo do Paraná encaminhou para a Assembléia Legislativa o Projeto de Lei Complementar 915/2011, que dispõe sobre as privatizações via organizações sociais. OS é uma qualificação que o Estado concede a uma entidade privada, com o intuito de celebrar contrato de gestão para repassar serviços sociais para as entidades, sem a realização de licitação ou concurso público.
Por mais que Beto Richa, Valdir Rossoni, Ademar Traiano e Fernanda Richa digam que OS não é privatização, Maria Sylvia Zanella Di Pietro, talvez a maior jurista do Direito Administrativo brasileiro, entende que podemos chamar de “privatização em sentido amplo” qualquer iniciativa de “redução do tamanho do Estado”, e inclui entre os exemplos os contratos de gestão com as organizações sociais – OS (Parcerias na Administração Pública, 2009, 7ª ed., editora Atlas, p. 5-8.).
Alguns motivos para sermos contrários a aprovação dessa lei:
1. O governador Beto Richa prometeu na eleição de 2010 que não iria privatizar e que nem conhecia o modelo das OS da saúde; Veja o vídeo, clique aqui
2. O Supremo Tribunal Federal está prestes a decidir pela inconstitucionalidade da Lei Federal 9.637/98, que instituiu o modelo das OS no âmbito federal pelo governo FHC. Inclusive o Ministro relator Carlos Ayres Britto votou no sentido de que a privatização via OS é uma terceirização aberrante, e que o modelo apenas poderia servir para que o Estado fomentasse as entidades (ADIn 1923);
3. Nossa Constituição é social e democrática de Direito, e determina que o Estado preste diretamente serviços como o de educação, saúde e assistência social, podendo a iniciativa privada atuar apenas de forma complementar/suplementar, não sendo possível a concessão de serviços públicos sociais, conforme minha obra Terceiro Setor e as Parcerias com a Administração Pública: uma análise crítica;
4. O Tribunal de Contas de São Paulo alega que com as OSs é gasto mais dinheiro público, a taxa de mortalidade é maior e os salários pagos para os profissionais da saúde são menores;
5. Em São Paulo foi aprovada a reserva de 25% das vagas nos hospitais públicos geridos pelas OS para usuários de planos de saúde, o que criou uma segunda porta com atendimento preferencial para quem paga plano de saúde, procedimento já cancelado pelo Poder Judiciário paulista. Um caso emblemático foi de um médico que teve que chamar a polícia e desrespeitar ordem do hospital onde trabalha para atender paciente do SUS que estava morrendo e não seria atendido por haver vagas apenas na UTI dos planos de saúde;
6. Os defensores da privatização via OS discursam que a iniciativa privada é mais eficiente, sendo que recentemente hospitais geridos por OS cometeram erros grosseiros, inclusive com amputações equivocadas, e em Curitiba há graves problemas em algumas unidades que não têm médicos concursados, mas terceirizados por meio de instituições privadas, que faltam o trabalho e estão gerando grande revolta dos cidadãos;
7. As atividades de tecnologia de informação da Companhia de Informática do Paraná – Celepar poderão ser privatizadas para entidades privadas como o ICI – Instituto Curitiba de Informática ou outras OSs, sendo que o ICI recebe para atender Curitiba praticamente o mesmo valor que a Celepar gasta para atender todo o Estado. E a Celepar faz licitação, concurso público e é fiscalizada pelo TC em seu dia-a-dia;
8. Em vários estados e municípios onde há privatização via OS há questionamentos do Ministério Público e decisões do Poder Judiciário cancelando contratos de gestão com OS;
9. Recentemente vemos notícias sobre os casos de corrupção que envolvem as entidades do Terceiro Setor, nos repasses de dinheiro público para entidades privadas como ONGs, OSCIPs e OSs. O maior jurista do Direito Administrativo brasileiro, Celso Antônio Bandeira de Mello, já alertou que o Estado é bem menos eficiente para fiscalizar do que para prestar serviços públicos.
10. A sociedade civil organizada deve fazer o controle social, e não receber dinheiro público para prestar atividades-fim do Estado;
Todos os motivos acima listados são suficientes para que haja pressão do povo paranaense contra a aprovação da Lei das OSs. Mas caso seja editada, a sociedade terá condições de barrar a lei na Justiça, pelo bem do interesse público.
Tarso Cabral Violin
Professor de Direito Administrativo da Universidade Positivo, advogado, blogueiro (http://blogdotarso.com), tarso@buenoegrande.com.br.