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27 de Maio de 2009, 0:00 , por Software Livre Brasil - | Ninguém está seguindo este artigo ainda.

Fatos jurídicos que trafegam nas vias da informação: um blog sobre Direito e Tecnologia da Informação


Creative Commons é alvo de campanha contra a criatividade

14 de Julho de 2010, 0:00, por Software Livre Brasil - 0sem comentários ainda

O texto abaixo é de Amauri de Paula, do site QUADRINHO.COM, e está é licenciado sob uma Licença Creative Commons Atribuição-Uso não-comercial-Compartilhamento pela mesma licença 3.0 Brasil:

Associação tenta arrecadar fundos contra CC

Teria uma grande chance de ser uma piada digital, mas realmente não é. Eis que recebemos um e-mail geral do escritório do Creative Commons nos alertando para uma campanha para arrecadar fundos para combater os "inimigos" do copyright movida pela ASCAP - THE AMERICAN SOCIETY OF COMPOSERS, AUTHORS AND PUBLISHERS.

Bem, que a indústria fonográfica não está satisfeita com as modernidades que tiraram muito dos privilégios que ela sempre desfrutou não é novidade, mas a falta de bom senso as vezes beira o ridículo.

"Last week, ASCAP sent a fundraising letter to its members calling on them to fight "opponents" such as Creative Commons, falsely claiming that we work to undermine copyright.*"

O trecho acima foi retirado do primeiro parágrafo do e-mail do CC nos alertando sobre a ação da ASAP.

Não deixa de ser engraçado ver uma indústria centenária, literalmente convocar para uma briga com uma modalidade de licenciamento que em momento algum fere o direito do autor, fere sim os lucros absurdos obtidos por essas empresas. Desse modo, muitos músicos como Nine Inch Nails, Beastie Boys, Youssou N'Dour, Tone, David Byrne, Radiohead, Yunyu, Kristin Hersh, e Snoop Dogg dentre outros, que são membros da ASCAP não apenas comunicaram o fato ao Creative Commons como também realizaram doações, mas não para a ASCAP e sim para o Creative Commons.

Fato é que a música não é tocada mais como deseja a indústria, e isso está incomodando. O Creative Commons, do qual somos signatários licenciando nosso material através de uma de suas licenças. O CC permite ao autor flexibilidade na escolha de como desejar disponibilizar sua obra, o que antes era prerrogativa do intermediário, ou seja a indústria.

Como cabe ainda aos grandes estúdios, editoras e etc... o lobby para conseguir aprovar leis mais restritivas a mobilização acaba ocorrendo no lado contrário aos interesses dos mesmos. Há que se pensar muito sobre essa saída desesperada da ASAP.

No Brasil, estamos em processo de discussão da reforma da LDA (Lei de Direitos Autorais), que encontra-se sob consulta pública. Não deixe de opinar. Como apoiadores enfáticos das licenças Creative nós da Quadrinho.com nos solidarizamos com o escritório central do Creative Commons e condenamos de forma veemente a estratégia utilizada pela ASCAP a fim de demonizar as licenças livres.

Se você deseja saber mais sobre essa polêmica, acesse Boing Boing, Techdirt, ZeroPaid, and Wired, para obter a íntegra da polêmica.

Fonte: QUADRINHOS.COM



Falar mal da Internet para aparecer é a nova mania dos artistas esquecidos

13 de Julho de 2010, 0:00, por Software Livre Brasil - 0sem comentários ainda

Prince diz que internet está 'acabada' e lança álbum com jornais

O novo álbum de Prince, "20Ten", foi lançado neste sábado (10) e vendido exclusivamente junto com as edições dos tabloides britânicos "Daily Mirror" e "Daily Record", além de outro diário belga.
(...)
"A internet está completamente acabada e não vejo por que deveria entregar minha música ao iTunes ou a qualquer outro serviço, já que não me pagarão um adiantamento por isso", argumenta o artista.

Fonte: G1

Noutro dia, foi o Elton Jonh que tava querendo aparecer:

Elton John pede fim da internet para salvar indústria musical

O cantor britânico Elton John pediu o fechamento da internet para sempre, já que segundo a estrela do pop ela está destruindo a indústria musical e as relações interpessoais.

Fonte: Folha Online



Mãe é condenada civilmente por cyberbullying praticado pelo filho

12 de Julho de 2010, 0:00, por Software Livre Brasil - 0sem comentários ainda

O que é bullying? É possível punir a sua prática?

A prática do bullying consiste na agressão física ou psicológica, muito comum entre os jovens, e que geralmente resulta na humilhação e baixa autoestima das vítimas, podendo deixar sequelas na vida adulta. É chamada de cyberbullying, quando utiliza a Internet como ferramenta para realizar as agressões, sendo muito comum em sites de relacionamentos como o Orkut. Foi o caso de recente decisão na Justiça:

Em recente julgado do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (Proc. nº 70031750094 da 6ª Câmara Cível do TJRS), de 30/06/2010, a mãe do bullie (pessoa que pratica o bullying) foi condenada civilmente a pagar indenização no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à vítima. Foi um legítimo caso de cyberbullying, já que o dano foi causado através da Internet, em fotolog (flog) hospedado pelo Portal Terra. No caso, o Portal não foi responsabilizado, pois retirou as informações do ar em uma semana. Não ficou claro, entretanto, se foi uma semana após ser avisado informalmente ou após ser judicialmente notificado.

Inédita condenação por "bullying" no RS (05.07.10)

A 6ª Câmara Cível do TJRS proferiu interessante e inédito julgamento sob a relatoria da desembargadora Liége Puricelli Pires, em caso envolvendo indenização pela prática de bullying pela Internet.

O autor, da cidade gaúcha de Erechim, ajuizou ação contra o provedor de Internet Terra e Solange Fátima Ferrari, mãe do menor de idade responsável pelas ofensas, alegando que foi criado um fotolog (espécie de saite com imagens) com suas fotos com a finalidade de ofender, atrelando fatos e imagens de caráter exclusivamente pejorativo.
(..)
Lance interessante do caso foi que a vítima descobriu, por meio de ação cautelar ajuizada contra o Terra, de qual computador partira a produção do flog, o que o permitiu chegar à identificação da mãe do menor.
(...)
A reparação pelo dano foi mantida pelo TJRS conforme arbitrada na sentença proferida pela juíza Taís Culau de Barros, da 1ª Vara Cível da Comarca de Carazinho, em R$ 5 mil.

Fonte: Espaço Vital

Como o bullying geralmente é praticado por jovens e crianças, suas consequências quase nunca resultam numa punição do infrator, mas a decisão do Tribunal de Justiça gaúcho demonstra a possibilidade de se punir os pais dos bullies, com base no Art. 932, I, do Código Civil, que trata da responsabilidade civil dos pais pela reparação dos danos causados pelos filhos sobre sua autoridade, através de condenação na esfera civil e com o pagamento de indenizações em dinheiro.

Embora o Estatuto da Criança e do Adolescente preveja a aplicação de medida de proteção ou socioeducativa contra ato infracional praticado por menores, tais atos precisam corresponder a uma conduta descrita como crime ou contravenção penal, o que nem sempre ocorre no caso do bullying. No máximo, o bullying poderia resultar numa conduta semelhante à dos crimes contra a honra ou dos crimes de lesão corporal, mas há sempre o risco da conduta ser tratada como comportamento normal de crianças, nunca chegando à aplicação de medidas judiciais.

No caso dos pais, a responsabilização civil se mostra mais fácil, pois seus requisitos são menos rígidos (prova do dano e do nexo de causalidade), além da medida se aplicar contra os responsáveis pelo menor, a quem cabe prover a educação adequada para que tais práticas não se repitam. Assim, a condenação civil se torna mais um instrumento no combate à prática do bullying, mas que não dispensa também um bom acompanhamento por psicólogos, que pode ser indispensável tanto para o bullie como para a vítima.



Normas da ABNT são protegidas por direitos autorais?

12 de Julho de 2010, 0:00, por Software Livre Brasil - 0sem comentários ainda

Qualquer pessoa pode ter acesso e utilizar o conteúdo das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), sendo autorizada inclusive a reproduzir tais normas, as quais não estão protegidas por direitos autorais.

Assim confirmou sentença proferida por magistrado do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. A ação foi promovida pela empresa Target Engenharia e Consultoria Ltda contra a ABNT, buscando declaração judicial de seu "direito de uso e divulgação de normas técnicas brasileiras, mediante a abstenção da ré (ABNT) de qualquer prática que prejudique, dificulte ou impeça o acesso e utilização do conteúdo de tais normas".

Desde que comecei a realizar trabalhos acadêmicos, sempre me incomodou a ideia de ter que pagar para adquirir normas técnicas. Entretanto, o processo judicial em questão (Numeração única: 0010071-65.2006.4.03.6100) concentra-se no direito de terceiros - no caso, a empresa Target - de reproduzir tais normas e divulgá-las sem com isso estar violando propriedade intelectual da ABNT. Essa possibilidade foi confirmada pelo Exmo. Sr. Mauricio Kato, da 21ª Vara Cível Federal de São Paulo. Os excelentes fundamentos da sentença podem ser assim resumidos:

  • Segundo a Lei nº 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais), "as idéias, procedimentos normativos, sistemas, métodos, projetos ou conceitos matemáticos como tais" não são protegidos por direitos autorais (Art. 8º, inciso I).
  • As normas da ABNT não são criações do intelecto, pois são elaboradas por comissões de diversos profissionais, sendo impossível identificar a parcela autoral de cada um, e principalmente por serem fruto da experimentação de práticas e procedimentos técnicos, e não da criatividade.
  • A exclusividade na divulgação, distribuição, no uso, enfim, conflita com a própria finalidade social da ré, que é associação civil, sem fim lucrativo, de utilidade pública, voltada à elaboração de normas, ao fomento do seu uso.
  • As normas técnicas da ABNT são citadas no ordenamento jurídico nacional como suporte para diversas normas jurídicas, o que as torna obrigatórias e vinculantes. Assim, não faz sentido que uma lei fixe determinada ação ou omissão, com base em norma técnica, e o ordenamento jurídico, por outro lado, impeça ou dificulte o conhecimento do seu conteúdo, porquanto é essa padronização que esclarece a exigência de conduta ou abstenção legal. Um exemplo disso é o Código de Defesa do Consumidor, que exige do fornecedor a observância das normas técnicas na comercialização de produtos e execução de serviços.
  • A delegação estatal para elaborar normas de padronização técnica não desnatura o interesse subjacente, é um serviço público, não se buscou com ela criar oportunidade de empreendimento ou fonte de lucro garantido para a ABNT, por isso a divulgação e o acesso ao conteúdo técnico normativo é impassível de monopólio.

O Consultor Jurídico divulgou detalhes do processo e também disponibilizou a íntegra da sentença acima referida. Atualmente, os autos estão conclusos, ao que parece, para julgamento de recurso, pelo que pude ver no andamento processual precariamente divulgado no sítio do TRF3.

Fiquei muito feliz com o entendimento esboçado nesse julgado e espero que se torne jurisprudência dominante. Normas técnicas são vitais para o desenvolvimento do país, servindo de guia para a construção de diversas obras do intelecto, devendo a sua livre divulgação ser autorizada e incentivada.



Banda larga avança em qualidade, menos no Brasil

10 de Julho de 2010, 0:00, por Software Livre Brasil - 0sem comentários ainda

Brasil não avança em ranking de economia digital


Um estudo que mede a capacidade de 70 países de usar tecnologias de informação e a internet para maximizar benefícios econômicos e sociais aponta que o Brasil não conseguiu avançar neste quesito no último ano.
(...)
A Economist Intelligence Unit também destaca que a banda larga está ficando cada vez mais acessível em todo o mundo.

Fonte: BBC Brasil

Como sugere o texto ao final, a péssima qualidade dos serviços de banda larga no Brasil são uma causa para esse resultado vergonhoso do Brasil.



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