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27 de Maio de 2009, 0:00 , por Software Livre Brasil - | Ninguém está seguindo este artigo ainda.

Fatos jurídicos que trafegam nas vias da informação: um blog sobre Direito e Tecnologia da Informação


TJDFT decide que empresa de intermediação ClickOn é responsável pelo cumprimento das ofertas

27 de Novembro de 2012, 0:00, por Software Livre Brasil - 0sem comentários ainda

A 1ª Turma Recursal do TJDFT manteve condenação imposta à empresa Click on, pelo não cumprimento de oferta veiculada em seu site. A empresa foi obrigada a fornecer à parte autora dois pares de tênis de modelos específicos, sob pena de multa de até R$ 1.000,00. A decisão foi unânime.

A autora conta que adquiriu, por meio do site da empresa ré, dois cupons que lhe davam direito a desconto de 50% sobre o valor de dois pares de tênis importados. Não conseguiu efetivar a compra, porém, primeiro, pela alegada indisponibilidade dos bens, depois, porque a empresa apresentou novas regras de compra, informando que poderia ocorrer uma taxa de importação de total responsabilidade do cliente e não da empresa intermediadora.

Após os inúmeros contatos estabelecidos pela consumidora, a empresa ré noticiou que o estabelecimento não seria capaz de entregar a mercadoria da forma prometida e cancelou, unilateralmente, a oferta, disponibilizando o valor pago nos cupons na conta do site em forma de créditos a serem usados em futura compra, sem data de expiração, além de bônus de R$ 15,00.

Diante desse quadro, os julgadores entenderam que a publicidade em questão foi abusiva, pois não atendeu ao princípio da transparência previsto no art. 37 do Código de Defesa do Consumidor – CDC, que assim versa:

"Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

§ 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

(…) § 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço."

O Colegiado asseverou, ainda, que a atuação da empresa apelante como mediadora de compra e venda pela internet implica fomentar o consumo de produtos e serviços, entretanto não pode fazê-lo omitindo informações relevantes ou induzindo o consumidor a erro quanto à possibilidade de adquirir o produto, pois tal publicidade cria expectativas ilegítimas e fere a boa fé objetiva do consumidor.

Assim, por reconhecer que a empresa que firma parceria para venda de produto em sítio eletrônico assume a responsabilidade pelo cumprimento da oferta, nos moldes do art. 7º, parágrafo único, do CDC, o Colegiado manteve a determinação de entrega de dois pares de tênis de modelos específicos, conforme consignado na sentença.

Referência: 20110111395900ACJ




Site deve fornecer dados de comentários anônimos

27 de Novembro de 2012, 0:00, por Software Livre Brasil - 0sem comentários ainda

A Editora Brasil 247 está obrigada a identificar os leitores que, valendo-se do anonimato, inseriram comentários reputados ofensivos e abusivos ao banqueiro Daniel Dantas. A determinação é da primeira instância da Justiça do Rio de Janeiro, que atendeu pedido do banqueiro em ação contra o jornal eletrônico. Cabe recurso.

Na sentença do dia 13 de novembro, o juiz Thomaz de Souza e Melo determinou que a Brasil 247 forneça, em até 15 dias, os dados cadastrais referentes aos protocolos de internet (IPs) de 17 usuários, sob pena de multa diária.

Segundo o juiz, a intenção da legislação é garantir a liberdade de expressão em sua mais ampla dimensão, sem que isso implique no exercício irresponsável deste direito.

"A expressão do pensamento é livre, mas se o exercício deste direito gerar injusta lesão a terceiros, poderá ser objeto de reparação. Para tanto, vedou-se o anominato, no intuito de que a liberdade de expressão seja exercida de acordo com o binômio liberdade/responsabilidade", afirmou o juiz.

Melo ressaltou que é saudável o debate por meio de comentários em sites, "porém, não é lícito impedir que o autor, que se sente ofendido com os comentários postados, identifique os supostos ofensores, para exercer, em sendo o caso, o constitucional direito de ação".

Ele destacou que não julgou o conteúdo das mensagens, mas o direito da pessoa que se sentiu ofendida de saber quem são as que deixaram aquelas mensagens.

"Manter o anonimato dos autores das mensagens, além de cercear eventual direito de ação, vai de encontro à vontade do próprio legislador constituinte, quando dispõe no artigo 5º, inciso IV da Carta da República: 'é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato'."

Clique aqui para ler a sentença


Autoria: Tadeu Rover em Consultor Jurídico, 19 de novembro de 2012



6º TELECON será transmitido ao vivo no site do IMN

22 de Novembro de 2012, 0:00, por Software Livre Brasil - 0sem comentários ainda

O VI TELECON - 6º Congresso de Direito da Informática e Telecomunicações (ainda é possível se inscrever), que acontece hoje e amanhã (dias 22 e 23 de novembro/12), será transmitido ao vivo, através do site do IMN - Instituto dos Magistrados do Nordeste (assista ao vivo: www.imn.org.br). 

Para poder assistir à transmissão, o interessado tem que se cadastrar como usuário do site. 

O evento começará hoje (22), a partir das 19:30h e se estende até as 18:00h de amanhã. 



Aproxima-se a data para o 6º Congresso de Direito da Informática e Telecomunicações (VI Telecon)

14 de Novembro de 2012, 0:00, por Software Livre Brasil - 0sem comentários ainda

Nos dias 22 a 24 de novembro (próxima semana), Salvador receberá palestrantes de diversos estados para discutir os principais problemas que envolvem a implicação das Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC) no Direito.

Serão discutidos temas como a chamada "Lei Carolina Dieckmann" sobre Crimes Informáticos, O Projeto do Marco Civil da Internet (PL 2126/2011), Direitos Autorais na Internet, Segurança e Riscos na Internet e o anteprojeto de lei sobre Privacidade e Proteção de Dados Pessoais.

O evento ocorrerá no Hotel Golden Tulip, localizado no bairro do Rio Vermelho, em Salvador.

Inscrições podem ser feitas pelo site:
www.ibdi.org.br/telecon6

Também poderão ser concedidos descontos para inscrições em grupo e escritórios de advocacia, sendo necessário entrar em contato com a organização para maiores informações.

Maiores informações:
Samuel - (71) 8118-6224 / samuel@ibdi.org.br



Conselheiro do Comitê Gestor da Internet abre o 6º TELECON com o tema Internet e poder

13 de Novembro de 2012, 0:00, por Software Livre Brasil - 0sem comentários ainda

Dentre tantos meios de comunicação criados pelo homem, a Internet é a mais revolucionária dos últimos tempos. Desde a sua popularização, o mundo vem testemunhando grandes transformações. Quantas revoltas populares nesse período nasceram na Internet e ganharam as ruas em todo mundo? As redes sociais têm sido o principal veículo dessa grande transformação. Na era da Internet, o poder é de quem compartilha a informação.

Para explicar as mudanças sociais proporcionadas pela Internet, estará presente ao 6º. TELECON – 6º. Conclave de Direito da Informática e Telecomunicações, o Prof. Demi Getschko, que proferirá a conferência de abertura do evento, sob o título "Internet e poder". Demi Getschko é engenheiro eletricista formado pela Escola Politécnica da USP (1975), com mestrado (1980) e doutorado (1989) em Engenharia pela mesma instituição. Trabalhou no Centro de Computação Eletrônica (CCE) da USP (1971-1985) e no Centro de Processamento de Dados da FAPESP (1986-1996), nesse período foi coordenador de operações da RNP e participou do esforço da implantação de redes no país. Foi um dos responsáveis pela primeira conexão TCP/IP brasileira, que ocorreu em 1991, entre a FAPESP e a ESNet (Energy Sciences Network), nos Estados Unidos, por meio do Fermilab (Fermi National Accelerator Laboratory). Atuou como membro da diretoria da ICANN (Internet Corporation for Assigned Names and Numbers). É Conselheiro do CGI.br (Comitê Gestor da Internet no Brasil) desde 1995 e Diretor-Presidente do NIC.br (Núcleo de Informação e Coordenação) desde 2006.

O 6º. TELECON será realizado nos dias 22 e 23 deste mês de novembro, em Salvador-Ba, no auditório do Hotel Golden Tulip Rio Vermelho.

INSCREVA-SE NO EVENTO: www.ibdi.org.br/telecon6
CONTATO: Samuel - (71) 8116-6224 / samuel@ibdi.org.br



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